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Acidente de trabalho: Quando o trabalhador tem direito a pensão vitalícia?

Sofreu acidente de trabalho e ficou com sequelas? Você pode ter direito a pensão vitalícia paga pela empresa. Entenda esse direito pouco conhecido, mas garantido por lei!

sábado, 16 de agosto de 2025

Atualizado em 15 de agosto de 2025 15:09

Pouca gente sabe, mas em caso de acidente de trabalho que cause uma redução permanente na capacidade de exercer a profissão, o trabalhador pode ter direito não apenas ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, mas também a uma pensão mensal vitalícia paga pela empresa. Esse direito está previsto no art. 950 do CC e tem sido reconhecido pelos tribunais quando a atividade habitual do trabalhador é afetada de forma irreversível, ainda que ele consiga exercer outra função, com menor rendimento ou esforço adaptado.

Em julgamento recente, o TST confirmou esse entendimento ao analisar o caso de um trabalhador que sofreu esmagamento do 5º dedo da mão direita, resultando em perda parcial e definitiva do membro. Mesmo com a lesão considerada pequena por muitos, o TST reconheceu que houve prejuízo concreto à sua capacidade de trabalho, razão pela qual determinou o pagamento de pensão vitalícia mensal pela empresa (TST - RR: 1245217-20.2016.5.15.0009, relator ministro Mauricio Godinho Delgado).

Portanto, se você ou alguém próximo sofreu um acidente no ambiente de trabalho, é fundamental avaliar não apenas o afastamento pelo INSS, mas também os danos permanentes causados à sua profissão. O que pode parecer um machucado simples pode, na prática, significar uma limitação para toda a vida laboral. Nesses casos, a reparação judicial pode ser um caminho essencial para garantir dignidade e segurança financeira ao trabalhador.

Paulo Humberto Pereira Goulart Neto

VIP Paulo Humberto Pereira Goulart Neto

Formado pela Faculdade Milton Campos. Pós-graduado em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada da PUC/MG, e pós-graduado em Gestão de Negócios pela Fundação Dom Cabral.

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