Pro Bono no Brasil
Defesa da advocacia pro bono como dever ético, ampliando o acesso à justiça e fortalecendo a função social e democrática da profissão no Brasil.
terça-feira, 12 de agosto de 2025
Atualizado às 10:11
Onze de agosto, Dia do Advogado, data para todos refletirem sobre nossas responsabilidades ambientais, sociais e de governança. Para promover melhorias para o bem estar social coletivo, nada melhor que o exercício da advocacia pro bono: é a melhor tradução da função social da profissão.
Por isso mesmo, o Código de Ética e Disciplina da OAB permite essa prática para pessoas físicas, de forma a ampliar o acesso de todo brasileiro ao Poder Judiciário.
A esse trabalho somam-se os esforços da Defensoria Pública, que ainda abarca a minoria dos hipossuficientes e não consegue atender todas as demandas jurídicas necessárias.
No Brasil, o acesso a direitos básicos ainda não é igualitário. Cada profissional - seja médico, engenheiro, professor ou advogado - deve contribuir para uma sociedade mais justa, via trabalho voluntário ou apoio a organizações não governamentais e associações ilibadas.
Afinal, a função do advogado é, constitucionalmente, garantir a da paz social. Por isso mesmo, a OAB deve regular e estimular esse tema, para garantir a tranquilidade, seriedade e ética no exercício de iniciativas pro bono.
Exemplos de advogados que militaram nesse campo não faltam - e são enaltecidos - no Brasil, como são os casos, entre outros, dos ilustres Luis Gonzaga Pinto da Gama, Rui Barbosa e Sobral Pinto. Hoje, faltam apoio e regulamentação adequada, mas não faltam profissionais dispostos a advogar pro bono.
Com atenção ao atual Código de Ética, devemos garantir a oferta de serviços gratuitos à população: a prestação de serviços jurídicos às pessoas e entidades assistenciais é essencial à própria democracia. Sendo assim, é preciso estimular o exercício da advocacia pro bono em nosso país, unir forças para deliberar sobre a melhor forma de fomentar essa atividade.
As iniciativas gratuitas dos advogados não trazem nenhum prejuízo ao mercado da advocacia ou à sustentabilidade dos profissionais do Direito, já que os beneficiados pela atividade pro bono não podem arcar com os honorários que seriam devidos aos advogados e, ainda que pudessem, não cabe limitar, restringir e coibir a vontade social e solidária de cada um dos seus membros.
Gustavo Gonçalves Gomes
Advogado. Doutor e mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Especialista em Relações de Consumo. Sócio do escritório SiqueiraCastro.



