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Servidor readaptado pode exercer função gratificada? Descubra se existem impedimentos legais e como garantir seus direitos

A permissão para servidores readaptados exercerem funções gratificadas envolve direitos, limitações e avaliação técnica imprescindível.

quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Atualizado em 12 de agosto de 2025 14:16

Considere o seguinte cenário: Maria trabalha no serviço público há mais de uma década e meia. Sua entrega e empenho sempre foram notórios e celebrados. Após um problema de saúde que afetou sua capacidade física, ela passou por um processo de readaptação, sendo formalmente alocada em uma posição cujas tarefas se alinham com suas limitações atuais.

Com o tempo, Maria voltou a se destacar em sua nova atividade. Sua supervisão, observando o seu rendimento e capacidade de liderança, a convida para ocupar um cargo gratificado. Esta oferta seria um reconhecimento justo de seu trabalho. Contudo, ela se mostra indecisa. Um servidor readaptado pode aceitar uma função gratificada? Existem restrições legais? Quais os perigos para sua permanência no cargo?

Você já se viu nessa encruzilhada? Já escutou que um servidor readaptado está impedido de exercer cargos de liderança ou funções de confiança?

Neste texto, vamos elucidar se o servidor readaptado tem permissão para desempenhar uma função gratificada, além de explorar os riscos legais e as alternativas para assegurar que o direito do servidor seja cumprido com segurança e equidade.

Se você é um servidor público passando por readaptação, compreender este assunto pode ser crucial para o seu futuro profissional.

1. O que é readaptação funcional no serviço público? Entenda o que diz a lei 8.112/1990

A readaptação de um servidor representa um direito assegurado àquele que, por questões médicas, se vê impossibilitado de exercer as atividades inerentes ao seu cargo inicial. Conforme o art. 24 da lei 8.112/1990, essa ação busca amparar o servidor e assegurar a sua relação com a Administração Pública, mesmo diante de restrições de ordem física, mental ou psicológica.

Em outras palavras, o servidor é transferido para um novo cargo ou atribuição que esteja alinhado com suas limitações, sem que haja redução em seus vencimentos. Desse modo, são resguardados não só seus ganhos, mas também sua integridade, sua saúde e seu direito de permanecer atuando no serviço público.

1.1. Qual a diferença entre readaptação, reabilitação e restrição funcional?

É frequente a confusão entre readaptação, reabilitação e restrição funcional, tanto para funcionários quanto para administradores. Vamos esclarecer:

a) Readaptação: É um processo formal e permanente, destinado a servidores com vínculo estatutário. Requer um laudo médico oficial e implica a alteração do cargo para outro com funções adequadas à nova condição do servidor.

b) Reabilitação: é um programa de reeducação profissional do INSS semelhante à readaptação, mas destinados aos empregados públicos regidos sob o vínculo celetista.

c) Restrição funcional: É uma limitação temporária, usualmente indicada por um médico, mas sem modificação no cargo do servidor.

A readaptação funcional é, então, uma ação de proteção e inclusão, que oferece condições de trabalho e aprecia a vivência do servidor, mesmo com limitações, evitando ações extremas como a aposentadoria antecipada.

Diante disso, surge a seguinte questão: um servidor readaptado pode exercer uma função gratificada, como chefia ou coordenação?

2. No setor público, qual o significado de função gratificada e quem pode ocupar tal posição?

A função gratificada, também conhecida como função comissionada, é um cargo temporário dado aos funcionários públicos para liderar, gerenciar ou assessorar na estrutura administrativa. É uma ferramenta que a Administração Pública usa para atender às demandas de gestão, coordenação de equipes ou execução de projetos específicos.

Ao contrário do cargo efetivo, que exige aprovação em concurso público, a função gratificada é de livre escolha e dispensa, geralmente concedida por decisão da autoridade competente. O desempenho dessa função resulta em um adicional salarial incorporado à remuneração do servidor durante o período da designação.

Contudo, nem todos podem ou devem desempenhar essa função. Para esse exercício, o servidor deve possuir três qualidades essenciais:

  1. Capacidade técnica ou experiência compatível com o cargo de confiança;
  2. Relação de confiança com a autoridade nomeante;
  3. Condições funcionais para exercer plenamente as atribuições da função.

É precisamente neste terceiro aspecto que reside a discussão: servidores readaptados, com limitações reconhecidas por atestado médico, podem assumir tais funções?

Antes de responder, é importante entender que as tarefas de uma função gratificada frequentemente demandam responsabilidade, autoridade na tomada de decisões e total autonomia, o que pode não ser compatível com restrições decorrentes de um processo de readaptação funcional.

Ainda assim, a legislação federal não proíbe explicitamente que servidores readaptados exerçam função gratificada. O que existe, na realidade, são diferentes interpretações sobre a compatibilidade entre a nova condição do servidor e as responsabilidades da função de confiança.

Em resumo: um servidor readaptado pode assumir uma função gratificada? Depende. É necessário que:

  • As atribuições da função estejam de acordo com suas limitações funcionais;
  • Haja fundamentação técnica e jurídica no ato de designação;
  • A designação não configure desvio de função ou afronta aos princípios da legalidade e da eficiência.

3. Conclusão: a readaptação não representa um ponto final, mas sim um novo rumo no setor público.

A readaptação funcional pode representar um novo capítulo na vida profissional de um funcionário. Ela se manifesta quando a saúde requer um novo ritmo, novas atribuições - mas, jamais deve significar o fim do reconhecimento, da importância ou da chance de continuar contribuindo com excelência e conhecimento.

Conforme observamos nesse artigo, a lei não impede explicitamente que servidores readaptados exerçam funções gratificadas, mas estabelece limites importantes: é indispensável que as atribuições estejam alinhadas com a nova realidade funcional e que toda decisão seja embasada em pareceres médicos, avaliação administrativa cuidadosa e respeito aos princípios da legalidade, eficiência e igualdade.

Se você já passou por uma readaptação e se sentiu impossibilitado de progredir, ocupar posições de liderança ou exercer cargos de confiança - é válido questionar se essa restrição foi realmente justa.

Caso tenha dúvida sobre o que pode ou não pode fazer após a readaptação - essa dúvida é comum, o caminho mais seguro é buscar esclarecimentos com quem entende a fundo do tema.

E se você se sente estagnado, mesmo podendo oferecer muito mais, esteja ciente de que isso não precisa ser permanente. O direito à valorização e reconhecimento permanece sendo seu.

Cada situação requer uma análise técnica individualizada, que considere seu histórico funcional, sua condição de saúde atual e as normas específicas do seu órgão ou ente federativo. Buscar essa orientação é um ato de comprometimento e responsabilidade com sua própria carreira.

A readaptação não invalida a sua experiência. Ela pode ser, sim, o início de uma nova fase, construída com dignidade, segurança e consciência dos seus direitos.

Leticia de Oliveira Silva Borges

Leticia de Oliveira Silva Borges

Associada do Via Advocacia.

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