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Principais dúvidas sobre chargeback

Chargeback e dúvidas do consumidor: O que você precisa saber para se proteger!

terça-feira, 19 de agosto de 2025

Atualizado às 16:39

Você já fez uma compra com cartão de crédito e depois percebeu que foi vítima de fraude, ou sequer recebeu o produto?

Ou então contratou um serviço que nunca foi entregue? Em situações como essas, muitos consumidores não sabem que existe um mecanismo chamado chargeback, que pode ser a solução.

O problema é que o chargeback, embora seja um direito, também gera uma série de dúvidas: posso sempre pedir? O banco pode negar? A loja pode me processar depois? E se o vendedor foi vítima de fraude também?

Neste artigo, vamos explicar o que é chargebackquando ele é cabível, e como agir se você tiver um problema com a compra.

Sumário

  • O que é chargeback?
  • Quando posso pedir o chargeback?
  • Diferença entre estorno e chargeback
  • Quem é responsável: Banco ou loja?
  • Dúvidas mais comuns dos consumidores.
  • O que fazer se o banco recusar o chargeback?
  • Importância de um advogado especialista.

Confira agora este post e saiba dos seus direitos!

O que é chargeback?

Chargeback é o cancelamento de uma compra feita com cartão de crédito ou débito, solicitado pelo consumidor ao banco ou à operadora do cartão, quando:

  • houve fraude;
  • produto ou serviço não foi entregue;
  • a compra foi duplicada;
  • consumidor não reconhece a transação;
  • ou a empresa agiu de forma enganosa.

Diferente do estorno direto feito por algumas empresas, o chargeback é um processo formal que envolve o intermediário financeiro, ou seja, o banco ou bandeira (Visa, Mastercard, etc.).

Quando posso pedir o chargeback?

Você pode pedir chargeback nas seguintes hipóteses:

1. Fraude

  • Quando o cartão é clonado ou utilizado por terceiros sem autorização.

2. Produto não recebido

  • produto comprado online não chega, ou o serviço contratado não é prestado.

3. Produto diferente do anunciado

  • Ex: você compra um tênis original e recebe uma falsificação.

4. Débito em duplicidade

  • O valor é cobrado duas vezes na fatura.

5. Cobrança não autorizada

  • Assinaturas que você não contratou ou valores lançados por engano.

Prazo para solicitação:

O prazo varia de acordo com a operadora, mas costuma ser de até 120 dias a contar da data da compra ou do lançamento da cobrança.

Diferença entre estorno e chargeback

  • Estorno é a devolução do valor feita diretamente pelo fornecedor ou loja.
  • Chargeback é feito por meio da instituição financeira e pode ser solicitado independentemente da vontade da empresa.

Ou seja: quando o lojista se recusa a estornar, o consumidor pode ir direto ao banco e pedir o chargeback, desde que tenha um motivo legítimo e provas da irregularidade.

Quem é responsável: Banco ou loja?

Essa é uma dúvida comum.

A resposta é: depende da situação.

  • Em casos de fraude ou falha na segurança do banco, a responsabilidade tende a recair sobre a instituição financeira;
  • Quando o problema está relacionado à má prestação do serviço, a loja ou prestador é o responsável;

O CDC é claro: quem oferece o serviço responde por eventuais vícios ou falhas. Veja:

Art. 14 do CDC - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Dúvidas mais comuns dos consumidores

1. O banco pode negar meu chargeback?

  • Sim, se você não apresentar provas, ou se estiver fora do prazo. Por isso, documente tudo: prints, e-mails, protocolo de atendimento.

2. Se eu fizer chargeback, a loja pode me cobrar depois?

  • Sim. O lojista pode contestar o chargeback e ajuizar ação contra o consumidor, alegando má-fé. Por isso, nunca use o chargeback de forma indevida.

3. O banco tem culpa se o cartão foi clonado?

  • Depende. Se houve falha na segurança, ele pode ser responsabilizado. Mas se o consumidor compartilhou dados sensíveis, a responsabilidade pode ser excluída.

4. Recebi um produto falso. Posso pedir chargeback?

  • Sim. Isso é considerado vício do produto. Além do chargeback, você pode pedir indenização por danos morais, dependendo do caso.

5. Posso fazer chargeback em compras presenciais?

  • Sim, mas é mais difícil comprovar fraude. Em geral, compras com chip e senha são consideradas seguras.

O que fazer se o banco recusar o chargeback?

Se você solicitou e o banco negou, mesmo com provas:

1. Junte os seguintes documentos:

  • Print da compra;
  • Protocolo de atendimento;
  • Conversas com a loja;
  • Comprovantes de não recebimento ou defeito.

2. Registre uma reclamação no Banco Central.

3. Busque orientação jurídica

Um advogado especialista pode entrar com ação de repetição de indébito (para devolver o valor cobrado) e pedido de indenização por danos morais.

Importância de um advogado especialista

Um advogado bancário pode:

  • Avaliar se o chargeback é cabível;
  • Notificar extrajudicialmente banco e lojista;
  • Ingressar com ação judicial para devolução dos valores;
  • Pleitear danos morais por transtornos;
  • Evitar que você cometa erros (ex: fazer chargeback sem motivo).

Além disso, em muitos casos, as empresas só devolvem os valores quando são notificadas judicialmente.

chargeback é um importante mecanismo de defesa do consumidor, mas deve ser utilizado com responsabilidade e embasamento. Em um mundo cada vez mais digital, saber como se proteger é essencial.

Se você foi lesado por uma compra indevida, fraude ou serviço não prestadonão aceite o prejuízo passivamente. Existem ferramentas jurídicas que garantem seu direito, e você pode buscar indenização e ressarcimento.

Kelton Aguiar

VIP Kelton Aguiar

Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

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