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Preciso pagar a dívida para reaver o bem apreendido?

Se seu carro, moto ou outro bem foi apreendido por falta de pagamento, saiba que recuperar o bem não é tão simples quanto quitar apenas a parcela em atraso.

terça-feira, 9 de setembro de 2025

Atualizado às 14:05

Se seu carro, moto ou outro bem foi apreendido por falta de pagamento, saiba que recuperar o bem não é tão simples quanto quitar apenas a parcela em atraso.

Entenda seus direitos, deveres e os custos envolvidos para reaver um bem apreendido judicialmente.

Sumário do artigo

  • O que é a apreensão de bem por dívida?
  • O que significa "Purgar a Mora"?
  • Preciso pagar toda a dívida ou só a parcela atrasada?
  • Quais são os juros, multas e custos envolvidos?
  • Qual o prazo para reaver o bem apreendido?
  • O que acontece se eu não pagar no prazo?
  • Posso discutir a legalidade da apreensão?
  • O que fazer se a dívida tiver juros abusivos?
  • Acordos, negociação e alternativas
  • FAQ: Dúvidas frequentes

Confira este post e saiba mais sobre os seus direitos!

O que é a apreensão de bem por dívida?

apreensão do bem é uma medida judicial usada por bancos e financeiras quando há inadimplência em contratos com cláusula de alienação fiduciária, ou seja, quando o bem (normalmente um veículo) é dado como garantia do próprio financiamento.

Após certo tempo de inadimplência (normalmente três parcelas ou mais), o credor pode ajuizar ação de busca e apreensão com base no decreto-lei 911/1969, visando reaver o bem para leiloá-lo e satisfazer o crédito.

O que significa "Purgar a Mora"?

"Purgar a mora" é o termo jurídico usado para descrever a ação do devedor de quitar o débito em atraso com todos os encargos legais e contratuais incluindo juros, multas, custas judiciais e honorários advocatícios dentro do prazo legal, com o objetivo de reaver o bem apreendido e impedir sua consolidação definitiva ao banco.

Esse direito está previsto no art. 3º, §2º do decreto-lei 911/1969.

Preciso pagar toda a dívida ou só a parcela atrasada?

Isso depende da fase processual:

  • Antes da citação: é possível reaver o bem apenas quitando as parcelas vencidas até aquele momento (e encargos correspondentes);
  • Depois da citação ou apreensão: é necessário quitar toda a dívida restante, ou seja, o saldo devedor integral;

O STJ tem decisões recentes consolidando esse entendimento, especialmente após a lei 13.043/14, que alterou o decreto-lei 911/1969 e restringiu a purgação da mora à fase anterior à citação.

Quais são os juros, multas e custos envolvidos?

Além do valor principal das parcelas, o devedor deve pagar:

  • Multa contratual por atraso;
  • Juros moratórios, normalmente definidos no contrato;
  • Correção monetária (se prevista);
  • Custas judiciais da ação de busca e apreensão;
  • Honorários advocatícios, normalmente arbitrados entre 10% e 20% do valor da causa;
  • Despesas de remoção e guarda do bem apreendido (pátio, guincho etc.);
  • Taxas administrativas e cartorárias.

Atenção: esses valores podem transformar uma dívida de R$ 5 mil em mais de R$ 10 mil após poucos meses, dependendo das taxas envolvidas.

Qual o prazo para reaver o bem apreendido?

O prazo para purgar a mora é de 5 (cinco) dias úteis a partir da execução da liminar de busca e apreensão (ou da citação do devedor, se esta ocorrer primeiro).

Esse prazo está previsto no próprio decreto-lei 911/1969 e é fatal, ou seja, passado o prazo, perde-se o direito à purgação da mora.

O que acontece se eu não pagar no prazo?

Se não houver a purgação da mora dentro do prazo legal:

  • O banco poderá consolidar a propriedade do bem em seu nome;
  • O bem poderá ser levado a leilão para quitar a dívida;
  • O devedor poderá ser cobrado pela diferença se o valor de venda do bem não for suficiente para quitar o débito;
  • O nome do devedor poderá ser negativado (Serasa, SPC);
  • Em alguns casos, poderá haver ação de cobrança ou execução complementar.

Posso discutir a legalidade da apreensão?

Sim, e é recomendável fazê-lo com o apoio de um advogado, especialmente se houver:

  • Juros ou encargos abusivos;
  • Falta de notificação adequada do devedor;
  • Apreensão sem atraso suficiente;
  • Parcelas contestadas;
  • Cláusulas abusivas no contrato.

É possível apresentar contestaçãoembargos à execução ou até uma ação revisional paralela, com pedido liminar para suspender os efeitos da apreensão.

O que fazer se a dívida tiver juros abusivos?

A primeira providência é revisar o contrato com um advogado, verificando:

  • Taxas de juros superiores à média do mercado (Banco Central publica essas taxas);
  • Tarifas não informadas adequadamente;
  • Multas cumulativas e abusivas;
  • Cobrança de seguro ou serviços não contratados.

Após essa análise, é possível ajuizar ação revisional com pedido de liminar, buscando:

  • Suspensão da apreensão;
  • Reavaliação do valor da dívida;
  • Eventual devolução de valores pagos a mais;
  • Substituição da garantia por outro bem ou caução.

Acordos, negociação e alternativas

Mesmo após a apreensão, é possível:

  • Negociar com o banco antes da consolidação;
  • Propor parcelamento da dívida, se aceito pela instituição;
  • Oferecer dação em pagamento (outro bem);
  • Buscar intermediação judicial, com base no CDC e no CC.

Importante: a negociação direta com o banco sem orientação jurídica pode ser arriscada. Muitos acordos impõem cláusulas que renunciam ao direito de revisão ou incluem valores inflacionados.

FAQ: Dúvidas frequentes

1. Tenho direito a devolução do veículo após pagar a dívida?

Sim, se você pagar dentro do prazo legal (5 dias após a apreensão ou citação). Fora disso, somente se o banco aceitar.

2. O banco pode apreender sem me avisar?

A citação judicial é obrigatória no processo de busca e apreensão, mas em caso de liminar concedida, a apreensão pode ocorrer antes da ciência formal do devedor. Por isso, muitos consumidores são pegos de surpresa.

3. É possível parcelar o valor para reaver o bem?

Somente se o credor aceitar. A legislação exige o pagamento integral, mas o banco pode, por vontade própria, aceitar parcelamento.

4. Meu carro foi apreendido mesmo com apenas uma parcela em atraso. Isso é legal?

Depende do contrato.

Normalmente a cláusula de vencimento antecipado exige duas ou três parcelas vencidas, a apreensão com apenas uma pode ser abusiva e judicialmente contestada.

5. Paguei a dívida, mas o banco se recusa a devolver o bem. E agora?

Isso pode configurar abuso de direito, você pode acionar judicialmente o banco e requerer indenização por perdas e danos, inclusive morais.

Se você teve um bem apreendido, a pior coisa que pode fazer é ficar parado ou tentar resolver sozinho.

A legislação é cheia de prazos curtos e encargos que se acumulam rapidamente, e as decisões judiciais exigem fundamentação técnica e prova documental.

Um advogado pode:

  • Verificar se há abusos no contrato;
  • Propor medidas judiciais para suspender a apreensão;
  • Revisar os valores da dívida;
  • Negociar melhores condições com o banco;
  • Reivindicar indenização em caso de irregularidades.
Kelton Aguiar

VIP Kelton Aguiar

Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

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