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Posso contestar o valor cobrado ou cláusulas abusivas no processo?

Você teve o carro ou outro bem apreendido e descobriu que os valores cobrados estão acima do razoável?

segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Atualizado às 10:13

Sim, é possível contestar cláusulas abusivas e juros ilegais, mesmo após a liminar de busca e apreensão.

Neste artigo, vamos explicar como você pode se defender e reverter a situação judicialmente.

Confira este post e saiba mais!

O que é a ação de busca e apreensão?

A ação de busca e apreensão é um procedimento judicial utilizado, geralmente por bancos e instituições financeiras, para reaver um bem alienado fiduciariamente como veículos ou máquinas em caso de inadimplemento do contrato.

É uma medida rápida e liminar, ou seja, o juiz pode autorizar a apreensão sem ouvir o consumidor antes.

No entanto, isso não significa que você não tenha direito à defesa.

E, principalmente, não significa que o contrato esteja imune a questionamentos.

O que são cláusulas contratuais abusivas?

Cláusulas abusivas são disposições contratuais que colocam o consumidor em desvantagem excessiva, contrariando os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.

Exemplos comuns incluem:

  • Juros muito acima da média de mercado;
  • Multas cumulativas e desproporcionais;
  • Cobrança de taxas administrativas indevidas;
  • Renúncia prévia a direitos garantidos pelo CDC - Código de Defesa do Consumidor.

Essas cláusulas podem e devem ser contestadas, mesmo que o contrato tenha sido assinado.

Juros abusivos: Quando o contrato é desleal

Uma das queixas mais comuns é a prática de juros abusivos, o que impacta diretamente o valor da dívida.

A jurisprudência admite que o Judiciário intervenha para restabelecer o equilíbrio do contrato, se ficar demonstrado que as taxas aplicadas superam a média de mercado divulgada pelo Banco Central.

Além disso, é comum ocorrer:

  • Capitalização mensal não informada;
  • Cobrança de juros sobre parcelas vencidas e não vencidas cumulativamente;
  • A aplicação de CET - Custo Efetivo Total que ultrapassa o dobro do valor financiado.

Essas práticas são ilegais e passíveis de revisão.

A defesa é permitida mesmo após a liminar?

Sim. Mesmo depois que o juiz concede a liminar de busca e apreensão, o devedor tem prazo legal para apresentar contestação e pode incluir nela a alegação de cláusulas abusivas.

Além disso, é possível pedir:

  • A revisão do contrato;
  • A nulidade parcial das cláusulas ilegais;
  • A compensação de valores pagos indevidamente.

O processo não termina com a apreensão, ele segue para análise da legalidade do contrato e dos débitos.

O que alegar na contestação?

A contestação pode trazer uma série de argumentos jurídicos e técnicos.

Os principais são:

  1. Juros acima da média do Banco Central;
  2. Multas ilegais ou cumulativas;
  3. Comissão de permanência irregular;
  4. Ausência de planilha detalhada da dívida;
  5. Violação ao dever de informação;
  6. Venda casada de seguros ou outros produtos;
  7. Desvio na aplicação do CDC e do CC.

Revisão contratual durante a ação

A contestação pode vir acompanhada de um pedido de reconvenção, em que o consumidor pleiteia a revisão judicial do contrato.

Ou seja: mesmo que a ação tenha sido proposta pelo banco, o consumidor pode "virar o jogo" e passar a exigir a devolução de valores pagos a maior ou a suspensão da cobrança de parcelas excessivas.

A revisão é admitida com base em dois fundamentos:

  • CDC (arts. 6º, 39 e 51);
  • CC (art. 317 e art. 478 a 480 - teoria da imprevisão e onerosidade excessiva).

Provas necessárias para sua defesa

Para fortalecer sua defesa, é essencial apresentar:

  • Contrato completo de financiamento;
  • Comprovantes de pagamento (boletos ou extratos);
  • Planilha com cálculo dos juros praticados pelo banco;
  • Relatórios do Banco Central com média de mercado;
  • Parecer técnico ou laudo contábil;
  • Provas da ausência de informação ou de venda casada.

Esses documentos podem ser apresentados com a contestação ou em momento posterior, por meio de prova pericial.

O papel do perito em ações com juros abusivos

Quando a abusividade é técnica como no caso dos juros o juiz pode determinar uma perícia contábil para apurar se os valores ultrapassaram os limites legais e contratuais.

O perito nomeado deverá:

  • Analisar o contrato e o CET;
  • Calcular os encargos efetivamente cobrados;
  • Comparar os juros com a média do mercado;
  • Apontar eventual cobrança de encargos indevidos.

A perícia pode ser decisiva para reverter uma liminar ou invalidar a cobrança total da dívida.

Efeitos da contestação: Suspensão do processo?

Embora o processo continue após a apreensão do bem, a contestação bem fundamentada pode gerar importantes efeitos jurídicos, como:

  • Suspensão da execução da dívida;
  • Indeferimento da consolidação da posse do bem ao banco;
  • Revisão dos valores devidos;
  • Devolução do bem, caso a dívida seja considerada quitada após o recálculo.

Ou seja: a defesa pode resultar na reversão da medida ou, ao menos, na mitigação dos seus efeitos.

E se eu já tiver perdido o bem?

Mesmo que o banco já tenha vendido o veículo (após leilão), é possível:

  • Contestar judicialmente os valores cobrados;
  • Pleitear a devolução do valor excedente (caso o bem tenha sido leiloado por valor maior do que a dívida);
  • Pedir indenização por danos materiais e morais, caso tenha havido abusividade ou descumprimento de norma legal.

A perda do bem não encerra o seu direito de defesa especialmente quando há cobrança abusiva ou cláusula ilegal.

Importância de um advogado especialista

Defesas envolvendo cláusulas abusivas, juros compostos, cálculo de CET e revisão contratual exigem conhecimento técnico e jurídico aprofundado.

Por isso, contar com um advogado especialista em:

  • Direito bancário;
  • Direito do consumidor;
  • Revisão de contratos;
  • Defesa em busca e apreensão;

... pode ser o diferencial entre manter ou perder seu bem.

Como proceder na prática: Passo a passo

  1. Solicite uma cópia completa do contrato com o banco;
  2. Analise os encargos com base nas tabelas do Banco Central;
  3. Reúna comprovantes de pagamento, extratos e cobranças;
  4. Consulte um advogado para elaborar a contestação;
  5. Peça perícia técnica para apuração de abusividades;
  6. Apresente defesa com reconvenção, se for o caso;
  7. Acompanhe de perto o processo e os prazos legais.

Mesmo que a busca e apreensão já tenha ocorrido, você ainda tem tempo e direito de reagir.

Cláusulas abusivas, juros ilegais e cobranças indevidas são passíveis de revisão judicial, e muitas vezes o consumidor paga mais do que o valor original do bem, sem saber que isso pode ser combatido.

A lei protege o equilíbrio contratual, a boa-fé e o direito à informação.

Kelton Aguiar

VIP Kelton Aguiar

Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

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