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Golpes via Pix: A responsabilidade objetiva dos bancos

O banco responde objetivamente por fraudes via pix. Ações rápidas, registro de provas e atuação jurídica especializada são essenciais para garantir restituição e reparação de danos.

domingo, 28 de setembro de 2025

Atualizado em 26 de setembro de 2025 13:35

Introdução

O sistema de pagamentos instantâneos brasileiro, conhecido como Pix, implementado pelo Banco Central do Brasil, transformou a dinâmica das transações financeiras, permitindo transferências rápidas, seguras e acessíveis em tempo real. Entretanto, o aumento exponencial do uso do pix trouxe consigo novas modalidades de fraudes, sendo o golpe do falso funcionário uma das mais recorrentes.

Criminosos utilizam técnicas de engenharia social para induzir o consumidor a realizar transferências de valores a contas fraudulentas, alegando problemas de segurança ou necessidade de "conta segura". Embora a vítima, muitas vezes, realize a transferência de forma consciente, a legislação brasileira prevê hipóteses em que o banco pode ser responsabilizado e obrigado a ressarcir os valores perdidos.

Este artigo detalha a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, com base no CDC, normas do Banco Central, jurisprudência e práticas recomendadas para proteção do consumidor.

O mecanismo do golpe

O golpe geralmente se inicia com contato telefônico ou digital de indivíduos que se apresentam como funcionários do banco ou de empresas parceiras. Utilizando informações obtidas por phishing, vazamento de dados ou engenharia social, convencem a vítima de que determinada ação é necessária para proteger seus recursos financeiros.

O passo seguinte é induzir a realização de transferências via pix para uma conta de "confiança", controlada pelos golpistas. Após a transação, os valores são rapidamente movimentados e fragmentados, tornando difícil o rastreamento.

Essa dinâmica demonstra a vulnerabilidade do consumidor e evidencia a necessidade de responsabilização das instituições financeiras quando falham na segurança do sistema ou na resposta rápida à comunicação da fraude.

Fundamentação jurídica

CDC

O art. 14 do CDC (lei 8.078/1990) estabelece que o fornecedor de serviços responde objetivamente por falhas que causem dano ao consumidor, independentemente de culpa. No contexto bancário, isso significa que a instituição financeira responde pelos prejuízos decorrentes de falhas em seus sistemas ou procedimentos de prevenção de fraudes, mesmo quando o golpe é praticado por terceiros.

O CDC visa proteger o consumidor vulnerável, impondo ao fornecedor o dever de cuidado máximo na prestação de serviços essenciais. Nesse contexto, os bancos possuem obrigação de adotar mecanismos eficazes de segurança e prevenção de fraudes.

Normas do Banco Central

As resoluções BCB 1/20 e 147/21 regulamentam o pix, determinando que as instituições devem implementar protocolos de rastreabilidade, bloqueio cautelar e devolução de valores em caso de fraude, reforçando o dever de diligência na proteção do usuário.

Jurisprudência

Tribunais têm reconhecido a responsabilidade objetiva dos bancos em casos de fraudes via pix. O STJ consolidou entendimento de que:

  • O consumidor não deve arcar sozinho com prejuízos decorrentes de falhas na segurança da instituição;
  • O banco responde independentemente de culpa quando houver falha nos sistemas de prevenção ou demora indevida na reversão de valores.

Decisões recentes destacam que, mesmo diante de transferência consciente pelo cliente, a atuação omissiva ou tardia do banco caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando restituição integral e eventual indenização por danos morais.

Situações de responsabilidade

O banco pode ser responsabilizado, dentre outros casos, quando:

  • A transação é realizada por golpe de engenharia social, induzindo o consumidor a transferir valores;
  • O pix é efetuado sem autorização do titular, caracterizando fraude;
  • falha no aplicativo ou sistema, permitindo acesso indevido de terceiros;
  • A instituição não bloqueia imediatamente a conta do fraudador após notificação formal do cliente.

Procedimentos recomendados ao consumidor

Para aumentar as chances de recuperação dos valores, recomenda-se:

  • Registrar imediatamente a ocorrência junto ao banco e solicitar bloqueio da transação;
  • Documentar provas, incluindo extratos, capturas de tela, notificações e comunicações com a instituição;
  • Registrar boletim de ocorrência na polícia civil, instruindo eventuais ações judiciais;
  • Notificar o Procon e o Banco Central, em casos de demora ou recusa do banco;
  • Acionar o Judiciário, pleiteando restituição integral dos valores e, quando cabível, indenização por danos morais.

A atuação jurídica especializada é essencial para reunir provas, formalizar notificações e garantir bloqueios judiciais de valores ainda em circulação.

Conclusão

O banco possui responsabilidade objetiva pela segurança das operações via pix. A falha na prevenção de fraudes ou demora na reversão de valores caracteriza omissão na prestação do serviço, ensejando restituição integral ao consumidor.

Conhecer os direitos e agir de forma rápida e estratégica é fundamental para proteger o patrimônio. Advogados especializados podem garantir a recuperação de valores, incluindo a possibilidade de reparação por danos morais e patrimoniais, resguardando integralmente os interesses do cliente.

O caso evidencia que a segurança do pix é responsabilidade compartilhada: enquanto o consumidor deve adotar precauções, o banco deve garantir infraestrutura e protocolos eficazes para prevenir e mitigar fraudes, sob pena de responder judicialmente pelos prejuízos causados.

Charles Dias

VIP Charles Dias

Advogado, especialista reconhecido, com atuação em todo o Brasil. Experiência sólida na defesa de direitos, com postura técnica, estratégica e comprometida com resultados.

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