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Desafios da letalidade e a convencionalidade dos direitos policiais

Direitos humanos dos policiais expõem o paradoxo da universalidade: quem aplica a lei também está sujeito a ela. Reconhecer isso é vital para salvar vidas e fortalecer a democracia.

quinta-feira, 4 de setembro de 2025

Atualizado em 3 de setembro de 2025 10:25

1. Introdução

A segurança pública no Brasil atravessa uma crise de credibilidade, que se intensifica diante da percepção social de que o principal instrumento dessa política, representado pela atuação policial na linha de frente, encontra-se fragilizado no cumprimento das ordens estatais. Embora este artigo não se concentre especificamente na Polícia Militar, é relevante reconhecer que esses agentes estão frequentemente na linha de frente. Entretanto, a análise deve ser compreendida considerando que outras forças de segurança também enfrentam conflitos similares no exercício de suas atividades. O trabalho policial pode apresentar peculiaridades no âmbito disciplinar, mas, em última instância, todos os agentes enfrentam os problemas abordados neste estudo, dependendo da área de atuação em que se encontram.

A polícia, enquanto prestadora de segurança, é frequentemente vista como instrumento de força e repressão. Contudo, o que vem ocorrendo na prática é a substituição do poder de polícia estatal, não aquele com "armas em punho", mas o poder-dever de, por exemplo, impedir a construção de "casas" e "prédios" em locais irregulares. Inicialmente, trabalhadores e pessoas necessitadas vão residir nesses espaços, mas depois são subjugados por facções criminosas. A omissão ou ausência do uso do poder de polícia administrativa no ordenamento urbano: fiscalizando, sancionando, regulamentando e prevenindo, ocorre sem qualquer integração com ações de saúde, assistência social e políticas de moradia.

Nasce, portanto, a necessidade de discutir, à luz da criminologia e da vitimologia, como a saúde psíquica dos policiais, frequentemente não preparados para a resolução de problemas sociais, é colocada à prova em campo. Um treinamento militar em áreas urbanas, marcado por problemas sociais sensíveis, poderia estar influenciando o uso da força letal nesses contextos? Exigir que os policiais lidem com problemas sociais negligenciados pelo poder-dever da administração pública estaria contribuindo para o desgaste mental desses agentes? Sim, estudos demonstram que as consequências do adoecimento mental dos policiais podem resultar em maior letalidade junto à população. Tal questão vem sendo enfrentada em diversas obras científicas, nas quais se observa que:

"No Brasil, a exaustão emocional e a despersonalização, mesmo sem a presença da síndrome de burnout, favorecem a adoção de atitudes negativas do policial frente à população, tais como insensibilidade, falta de empatia e desinteresse." Recentemente, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública chamou a atenção para um dado alarmante sobre o aumento da taxa de suicídio: "Além disso, a taxa de suicídio entre policiais é de três a quatro vezes maior do que na população geral, sendo o suicídio a principal causa de morte entre esses profissionais em 2023."

Não há nenhuma pretensão neste artigo de que ele sirva como justificativa para desvios de conduta que devem ser combatidos, tampouco pretende minimizar o sofrimento das vítimas desses mesmos desvios. O objetivo é analisar como o aumento da letalidade policial se relaciona com a saúde mental dos agentes, que permanecem em prontidão para o uso da força. Ressalta-se que o policial, muitas vezes é usado à luz da teoria do bode expiatório, de René Girard, na qual o agente seria tratado como "bode expiatório", filósofo e antropólogo francês, ou seja, ausência de políticas públicas e exercício do poder de polícia pelo administrador nos momentos oportunos  não serão resolvido, por exemplo, pela polícia militar, e, nessa linha que iremos enfrentar neste trabalho como todo o somatório de falhas governamentais, vem trazendo prejuízo ao direito universal e dignidade também aos policiais, e agravamento da saúde mental, que é entregar funções que não foram treinados.

2. Revisão teórica

2.1 Direitos humanos e policiais

Os direitos humanos têm natureza universal (Bobbio, 1992). Entretanto, na prática, os policiais frequentemente não são reconhecidos como sujeitos de direitos, sofrendo invisibilidade midiática e abandono institucional (Miranda, 2023). A proteção dos direitos humanos dos policiais deve ser analisada também sob a ótica do controle de convencionalidade, já que o Brasil possui compromissos internacionais com a proteção à vida, à integridade física e ao trabalho digno, previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos e nas convenções da OIT. Um dos principais doutrinadores brasileiros sobre controle de convencionalidade deixa claro que esse controle não é apenas uma questão abstrata, mas deve ser efetivamente concreto. Na obra "Controle Jurisdicional da Convencionalidade das Leis", Mazzuoli afirma:

"O controle de convencionalidade, portanto, não se limita à análise de compatibilidade entre normas infraconstitucionais e tratados internacionais de direitos humanos, mas também impõe a necessidade de verificação da compatibilidade das normas constitucionais com os referidos tratados". (Mazzuoli, 2025)

Por que é tão difícil, no mesmo parágrafo, falar sobre direitos humanos dos policiais e direitos humanos dos cidadãos? Seria porque, inconscientemente, temos a sensação de que esses direitos podem ser interpretados como desfavoráveis à sociedade e não como proteção universal para todos? Os direitos humanos são universais e aplicáveis a todos os indivíduos, independentemente de sua função ou condição social. Essa reflexão evidencia o desafio de aplicar princípios universais a grupos específicos cuja função os expõe a riscos particulares, como a violência, o estresse extremo e a sobrecarga laboral, sem, contudo, sugerir a existência de "direitos humanos especiais". Nesse contexto, os policiais, como cidadãos e trabalhadores, permanecem sujeitos aos mesmos direitos fundamentais que qualquer outra pessoa, incluindo o direito à vida, à integridade física e a condições dignas de trabalho. O controle de convencionalidade, conforme Mazzuoli (2025, p. XX), Impõe-se ao Estado a obrigação de compatibilizar suas normas internas com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados, garantindo que nenhum grupo, por mais específico que seja, seja privado desses direitos universais. Assim, a análise das condições de trabalho, da segurança e da saúde dos policiais deve ser realizada à luz desses princípios, reconhecendo sua vulnerabilidade concreta no exercício de funções de risco, sem, contudo, criar categorias diferenciadas de direitos.

2.2 Como a força policial é usada, ou como ele deveria ser usada

A questão do uso da Polícia Militar foi abordada de forma exemplar na tese de doutorado de Muniz (1999), intitulada "Ser policial é, sobretudo, uma razão de ser: Cultura e Cotidiano da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro". Nosso artigo, que discute a aplicação do controle de convencionalidade dos direitos humanos aos policiais, utiliza a experiência da força policial fluminense como referência, sem, contudo, limitar o alcance da pesquisa. Isso se justifica pelo fato de que muitos dos problemas relacionados à atividade policial, como a violência urbana e a complexidade social, encontram-se de forma acentuada no Estado do Rio de Janeiro, tornando-o um verdadeiro "laboratório" para o estudo dessas questões. Assim, a tese de Muniz (1999) serve como fundamento e subsídio empírico para a análise da compatibilidade das normas internas com os tratados internacionais de direitos humanos, especialmente no contexto das atividades de segurança pública em grandes centros urbanos. Nessa tese de doutorado, enfrentou-se justamente a complexidade da atuação da Polícia Militar e a natureza de sua função. O leitor percebe a dificuldade de praticamente substituir políticas sociais e o poder de polícia administrativa pela força policial. Afinal, a função da Polícia seria estar de prontidão para o combate em uma guerra externa, na qualidade de força auxiliar e reserva do Exército, ou exercer atividades rotineiras de manutenção da ordem estatal? 

Em outras palavras: o policial está preparado para atuar em prontidão de combate, como se em guerra, ou para a manutenção da ordem civil em situações complexas e diversas? A expectativa de que um indivíduo treinado para situações de alto risco e confronto armado também exerça funções de mediação social, proteção de famílias em vulnerabilidade e contenção de protestos sem prejudicar seus pares evidencia um conflito intrínseco na definição de sua função. Essa tensão não apenas desafia sua formação profissional, mas também impõe severos custos psicológicos, destacando a necessidade de repensar políticas de segurança pública que equilibrem o preparo operacional com a responsabilidade social e o cuidado com a saúde mental do agente.

2.3 Saúde mental policial: Evidências empíricas

Um dos aspectos centrais no adoecimento mental dos policiais decorre da sobrecarga de funções que extrapolam sua formação técnica e seu papel institucional. Diversos estudos apontam fatores individuais e organizacionais associados a esse sofrimento, como a má qualidade do sono, a frieza afetiva, a insegurança, o excesso de trabalho, a ausência de folgas, a necessidade de lidar com situações de violência extrema e a precariedade de recursos humanos e materiais (Castro; Cruz, 2015; Couto; Vandenberghe; Brito, 2012; Machado; Traesel; Merlo, 2015; Gomes; Afonso, 2016; Lipp; Costa; Nunes, 2017; Shiozaki et al., 2017; Violanti et al., 2016; Maran; Zedda; Varetto, 2018). Contudo, um elemento frequentemente negligenciado é o fato de que a polícia tem sido demandada a atuar como agente de políticas sociais, assumindo a resolução de problemas que deveriam ser tratados por outros órgãos, como o Poder Judiciário, o Ministério Público, as organizações civis e os programas de assistência social. Essa sobreposição de papéis expõe os policiais a situações para as quais não foram preparados, como a remoção forçada de famílias em ocupações irregulares, a dispersão de greves de trabalhadores em vulnerabilidade ou o enfrentamento de pessoas em situação de rua em condições degradantes.

A literatura sobre burnout evidencia que qualquer trabalhador alocado em atividades para as quais não possui capacitação tende a desenvolver sofrimento emocional em razão da impotência diante da impossibilidade de resolução. Nesse contexto, a expectativa de que policiais, submetidos simultaneamente a confrontos bélicos com armamento de grosso calibre e a demandas de cunho social e humanitário, mantenham equilíbrio emocional e sensibilidade humanística mostra-se utópica. Embora seja desejável a construção de uma polícia mais humanizada, a ausência de delimitação institucional e a falta de suporte intersetorial produzem ansiedade, descrédito social e forte desgaste da imagem pública desses profissionais.

2.4 Percepção dos policiais sobre seus direitos humanos e sua relação com o adoecimento mental e a letalidade

Na medida em que o policial não se percebe como sujeito protegido pelos direitos humanos universais, percepção reforçada pelo discurso midiático que raramente enfatiza a proteção do agente, ele também não compreende plenamente que o Estado tem a obrigação de garanti-los. A partir das lentes da vitimologia e da criminologia, percebe-se que esse distanciamento compromete a capacidade de autoproteção do policial frente às demandas do trabalho. Em muitas operações, os agentes recebem ordens de instâncias superiores para prender criminosos ou lideranças de facções, sem o preparo necessário ou informações estratégicas adequadas em área residencial conhecida popularmente "comunidades dominado pelo tráfico ou milícia". 

Nessas situações, deparam-se com crianças que deveriam estar na escola ou cidadãos coagidos na qual são mobilizados em protestos de coação dessas facções criminosas, fruto de falhas estatais e desigualdades sociais, enquanto precisam exercer a função repressiva. Esse contexto gera um turbilhão de emoções, exigindo do policial a sensibilidade de reconhecer a vulnerabilidade de crianças e a complexidade social das manifestações, ao mesmo tempo em que mantém a robustez necessária para lidar com indivíduos armados e potencialmente violentos. O resultado é um desgaste psicológico contínuo, que contribui para o adoecimento mental desses profissionais e para a perda gradual da sensibilidade empática, tornando a experiência do trabalho policial comparável, em alguns aspectos, a uma guerra civil, na qual decisões devem ser tomadas em milésimos de segundo com consequências potencialmente letais.

3. Propostas para enfrentamento da saúde mental policial e redução da letalidade

3.1 No plano institucional

a) Implantação obrigatória de programas de saúde mental preventiva para policiais, com acompanhamento psicológico contínuo e não apenas emergencial.

b) Criação de protocolos de atendimento específicos para policiais envolvidos em ocorrências letais, evitando a naturalização da violência e promovendo espaços de escuta.

c) Fortalecimento da cultura organizacional baseada em direitos humanos, para reduzir a percepção de "inimigo interno" e, ao mesmo tempo, valorizar a dignidade da função policial.

d) Implementação de programas de capacitação periódica voltados para a gestão de estresse, resolução de conflitos e mediação comunitária.

3.2 No plano jurídico e político

a) Revisão das legislações estaduais e federais que tratam da carreira policial, para garantir direitos básicos de saúde laboral, ancorados nas Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho.

b) Criação de observatórios independentes de letalidade policial, vinculados a universidades ou organismos mistos, para gerar transparência e reduzir distorções estatísticas.

c) Ampliação da proteção legal ao policial que denuncia más condições de trabalho, combatendo o estigma e a punição velada.

d) Inserção explícita da saúde mental policial nas políticas públicas de segurança, reconhecendo-a como questão de segurança nacional.

3.3 No plano científico e acadêmico

a) Estímulo a pesquisas interdisciplinares que articulem Direito, psicologia, sociologia e saúde coletiva para compreender o impacto da atividade policial na saúde mental.

b) Produção de diagnósticos nacionais sistemáticos, com apoio do CNPq e CAPES, para mapear o adoecimento psicológico na carreira policial.

c) Incentivo à tradução dos achados acadêmicos em protocolos práticos de prevenção de suicídio e redução de letalidade.

d) Criação de convênios entre universidades e corporações policiais para formar núcleos de atendimento e monitoramento permanentes.

4. Conclusão

A análise realizada ao longo deste estudo evidencia que a saúde mental dos policiais de rua no Brasil encontra-se intimamente ligada à forma como a força policial é empregada e à ausência de políticas públicas adequadas para lidar com problemas sociais. Ao serem obrigados a atuar em situações complexas, como a remoção de famílias de ocupações irregulares, a dispersão de greves de trabalhadores ou o enfrentamento de pessoas em situação de rua, sem o preparo necessário ou suporte intersetorial, os policiais sofrem sobrecarga emocional e psicológica, o que contribui para o adoecimento mental e, consequentemente, para o aumento da letalidade no exercício da função.  

Os dados empíricos mostram que fatores individuais, como má qualidade do sono, frieza afetiva, insegurança, excesso de trabalho e dificuldade de expressão de sentimentos, associados a fatores organizacionais, como ausência de folgas, turnos extensos, hierarquia rígida, mudanças de escala sem aviso prévio, necessidade de lidar com mortes ou agressões de colegas, além da falta de infraestrutura e de apoio da chefia, contribuem de forma significativa para o sofrimento psicológico dos policiais. Essa combinação de fatores cria um ambiente em que o policial, além de desempenhar atividades para as quais não foi preparado, é exposto a riscos físicos e emocionais extremos.

O estudo também aponta que a percepção dos policiais sobre seus direitos humanos influencia diretamente sua capacidade de autoproteção. Quando os agentes não se reconhecem como sujeitos de direitos universais, reforçado pelo discurso midiático, que raramente enfatiza a proteção do policial, há um distanciamento da possibilidade de exigir condições adequadas de trabalho e cuidado institucional. A vitimologia e a criminologia demonstram que esse deslocamento pode reduzir a empatia e a sensibilidade humanística do policial, tornando-o mais vulnerável ao adoecimento mental em função da pressão psicológica contínua. 

A lacuna entre a formação teórica em direitos humanos e a realidade operacional cotidiana é evidente. A pesquisa demonstrou que, embora cursos e capacitações em direitos humanos existam, sua aplicação prática depende de fatores como o comando da corporação, as metas institucionais e os critérios de avaliação da produtividade policial. Em muitos casos, a pressão por resultados quantitativos, como apreensões de armas ou drogas, leva à adoção de métodos incompatíveis com os princípios dos direitos humanos, aumentando o risco de conflitos éticos e emocionais para o profissional. 

Outro ponto relevante refere-se à sobreposição de funções. Ao serem solicitados a atuar como agentes de políticas sociais, os policiais acabam assumindo responsabilidades que deveriam ser desempenhadas por órgãos administrativos, sociais ou judiciais, como a proteção de famílias vulneráveis ou a gestão de protestos. Essa situação configura um desvio da função originalmente atribuída à polícia, o controle de conflitos de alta periculosidade e a manutenção da ordem pública, gerando estresse crônico e desgaste mental, fatores que impactam diretamente sua capacidade de decisão e o uso da força letal.  O impacto institucional desse cenário também é significativo. A ausência de canais formais de disseminação e supervisão das práticas aprendidas nos cursos de direitos humanos contribui para que os policiais percebam uma desconexão entre a capacitação recebida e a efetiva valorização profissional.

Tal percepção, somada ao medo de punição e à sensação de exposição constante, resulta em insegurança, desgaste emocional e adoecimento mental. Além disso, a crítica social e midiática sobre eventuais desvios de conduta agrava ainda mais a pressão sobre esses profissionais, afetando sua autoestima e a confiança em sua própria atuação. 

Os dados analisados sugerem que qualquer tentativa de construir uma polícia mais humanizada deve considerar o cuidado com a saúde mental do agente como pré-requisito. Sem atenção a esse aspecto, a aplicação dos princípios universais de direitos humanos torna-se mera formalidade, desprovida de efeito prático. A literatura aponta que, em contextos de intenso estresse e sobrecarga operacional, os policiais podem desenvolver despersonalização, insensibilidade, falta de empatia e atitudes negativas frente à população, contribuindo, assim, para o aumento da letalidade policial. 

Em síntese, a presente análise demonstra que o adoecimento mental dos policiais é resultado de múltiplos fatores interligados: sobrecarga de funções não previstas em sua formação, lacunas entre a capacitação teórica e a realidade prática, ausência de suporte institucional, pressão por resultados e negligência na proteção de direitos universais.

Para que haja redução da letalidade e melhoria na qualidade da atuação policial, torna-se imperativo que as políticas públicas integrem treinamento adequado, suporte psicológico, supervisão contínua e proteção institucional, garantindo que os direitos humanos se apliquem tanto aos cidadãos quanto aos próprios agentes de segurança. Essa abordagem permitirá que a polícia atue de forma mais eficaz, segura e ética, reduzindo riscos à vida dos profissionais e da sociedade. 

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Fabio Jorge de Toledo

Fabio Jorge de Toledo

Mestrando em Direito pela Universidade Candido Mendes, Pós-Graduado em Direito Privado pela UFF, Pós-Graduando em Compliance pela USP. Especializado em Direito Acidentário, Perito Judicial .

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