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INSS e a farra dos consignados

Reflexão da atual crise institucional do INSS e suas omissões nos empréstimos consignados, contribuindo para o prejuízo de diversos aposentados e pensionistas do pais.

quarta-feira, 3 de setembro de 2025

Atualizado às 09:10

Elegeu a Constituição de 1988 uma extensa e importante programação para o bem-estar, notadamente quanto aos ideais de Justiça Social e dignidade humana, plano este conhecido como seguridade social. Um verdadeiro avanço em termos de modernidade constitucional, sendo essencialmente uma arquitetura maior e institucionalizada para atender toda sociedade em três áreas: assistência, previdência e saúde.

Integrando este citado planejamento protetivo, encontra-se o ambiente previdenciário, estruturado em uma técnica basicamente contributiva e gerida pela Administração Pública nos diversos níveis.

Coube à Previdência Social a tutela de seus partícipes nas situações de risco de comprovadas necessidades e em certas contingências, apoiada na conhecida teoria do risco do art. 201 e incisos da CF/88, além dos princípios do art. 194 do mesmo diploma constitucional.

Logo, evidente que o sistema previdenciário nacional, seja ele público ou privado ganhou relevante status, com um ideal máximo a perseguir, quer seja, proteção de seus envolvidos por intermédio da entrega de prestações previdenciárias, essencialmente. Essa e outras atribuições encontram no INSS o principal órgão de atuação, a conhecida autarquia Federal responsável pela gestão, manutenção e fiscalização da proteção previdenciária por meio de benefícios e serviços, nos exatos dizeres do art. 18 da lei 8.213/1991 e art. 25 do decreto 3.048/99.

De outro lado, há muito tempo está o INSS em posição de evidenciada fragilidade institucional, distante da concretização de seus ideais, deficitário, desestruturado e ineficiente à sociedade trabalhadora brasileira.

Ocupa a autarquia federal o posto de maior vilão perante o Judiciário Nacional1; detém volumosa fila de processos em andamento e em larga escala2; se vê envolvido diretamente no escândalo das associações de aposentados3; bem como, recentemente ser alvo direto de uma CPMI - comissão parlamentar de inquérito4.

Este o triste cenário vivido pelo INSS em uma de suas maiores crises internas, deixando seus filiados com fragilizada tutela previdenciária em meio a obscuridades, dúvidas, incertezas, insegurança e descrédito.

A possibilidade de descontos em benefícios possui, de fato, permissivo legal, existindo uma ampla rede bancária que assedia diuturnamente o público-alvo do sistema previdenciário, muitos desses, inclusive desprovidos de conhecimentos básicos, e vários outros em cenários de completa exclusão digital.

Evidente que os cenários de abusos a respeito teriam esse fértil ambiente para exploração, de forma desvelada e sob olhar institucional da autarquia, já que toda consignação, descontos e outras rubricas nos benefícios são existentes na sua interna plataforma e de sua total responsabilização gerencial.

Portanto, o caos se instaurou, com a possibilidade comprovada de prejuízos vultuosos de seus partícipes, alocando tanto os aposentados como pensionistas e outros beneficiários do sistema em um completo abismo protetivo, distantes e vulneráveis ao assédio e ataques de criminosos, tudo sob o olhar direto e indireto da autarquia. Um ultrajante cenário de retrocessos, com estimativa de mais de seis bilhões de reais desviados dos aposentados e pensionistas5, sendo considerado por alguns possivelmente como o maior escândalo da história da autarquia Federal6.

Triste ambiente e até então sem qualquer plano nacional de soluções a curto e médio prazo, com atuação institucional omissiva que cria uma ruptura ao constitucional papel constitucionalmente conferido.

Atua a autarquia Federal em divórcio com as diretrizes constitucionais idealizadas, em especial do bem-estar e da justiça social, premissas essas fundantes e que o INSS e seus gestores devem inteira obediência.

Nesta verdadeira farra de consignados, sobressaem unicamente os interesses econômicos de poucos, à custa da infelicidade de muitos e em divórcio do plano tracejado no horizonte de 1988.

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1 https://extra.globo.com/blogs/aposenta-ai/post/2025/08/inss-e-orgao-mais-acionado-na-justica-brasileira-com-mais-de-5-milhoes-de-processos.ghtml

2 https://www.conjur.com.br/2024-dez-02/inss-alcanca-a-marca-de-5-milhoes-de-processos-em-andamento-diz-cnj/

3 https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/06/13/fraude-do-inss-31-milhoes-ja-acusaram-descontos-irregulares-associacoes-abriram-512-mil-contestacoes.ghtml

4 https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/07/31/congresso-vai-investigar-fraudes-no-inss-e-atuacao-de-faccoes-no-pais

5 https://www.brasildefato.com.br/2025/04/30/fraudes-no-inss-entenda-o-escandalo-que-pode-levar-a-abertura-de-uma-cpi-no-congresso-nacional/

6 https://www.otempo.com.br/politica/2025/5/12/escandalo-no-inss-descoberto-neste-ano-foi-a-maior-desde-1990

Sérgio Henrique Salvador

VIP Sérgio Henrique Salvador

Doutorando em Direitos Humanos pela PUC/SP. Mestre em Direito Constitucional pela FDSM. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pela EPD/SP. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professor Universitário. Escritor. Pesquisador. Advogado. Integrante do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) Regional da OAB/MG. Membro da Rede Internacional de Excelência Jurídica. Integrou a comitiva de professores brasileiros no "I Congresso Internacional de Seguridade Social" da Faculdade de Direito de HARVARD (EUA) em agosto/2019.

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