Brasileira relata tentativa de estupro em voo da TAP Air Lines
Análise jurídica objetiva do caso noticiado pelo UOL, envolvendo alegação de tentativa de estupro após hospedagem compartilhada ofertada pela TAP.
segunda-feira, 8 de setembro de 2025
Atualizado às 11:33
Análise da notícia da brasileira que relatou uma tentativa de estupro após TAP a hospedar com estranho
No dia 4/9/25 05h30 (UOL - Cotidiano), o portal UOL publicou a reportagem "Brasileira relata tentativa de estupro após TAP a hospedar com estranho", assinada por Heloísa Barrense, disponível em notícia do UOL. Segundo a publicação, uma passageira brasileira de 30 anos relatou ter sofrido tentativa de estupro após o cancelamento do voo TP439 e a consequente hospedagem provida pela TAP Air Portugal em quarto compartilhado com um homem desconhecido, em Paris. A reportagem descreve que, depois de sucessivos atrasos, o voo foi cancelado já com os passageiros embarcados; a companhia, então, ofereceu vouchers de hotel, informando a indisponibilidade de quartos individuais. A brasileira teria sido acomodada com dois desconhecidos (um homem brasileiro e uma passageira alemã). Durante a madrugada, segundo seu relato, ela acordou com o homem "em cima dela, sem roupa", momento em que gritou e se trancou no banheiro. Em seguida, comunicou a TAP por e-mail, pediu alteração de voo e registrou queixa ao chegar a Lisboa. A defesa cível informou ter ajuizado ação por danos morais no Brasil. Em nota, a TAP afirmou que não é prática da empresa alocar desconhecidos no mesmo quarto e que aguarda a investigação pelas autoridades locais, oferecendo restituição de despesas quando houver hospedagem por conta do passageiro. Nesses cenários, a orientação jurídica técnica é indispensável - tanto para a vítima quanto para o investigado. Para quem responde a acusações dessa natureza, a atuação imediata de um advogado especialista em crimes sexuais é crucial para resguardar direitos, organizar provas e evitar decisões precipitadas, especialmente em inquéritos que podem tramitar fora do Estado de São Paulo e até em cooperação internacional.
Enquadramento jurídico penal: art. 213 do CP e a tentativa (art. 14, II)
O tipo penal aplicável ao relato é o art. 213 do CP, que estabelece o núcleo do crime de estupro: "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal, ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". A pena base é de reclusão de 6 a 10 anos. O §1º majorante eleva a pena para 8 a 12 anos quando resulta lesão corporal de natureza grave (ou quando a vítima é menor de 18 e maior de 14), e o §2º prevê 12 a 30 anos se da conduta resultar morte. Quando a execução é interrompida ou o resultado não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, aplica-se a tentativa, nos termos do art. 14, II, do CP, com redução da pena de 1/3 a 2/3.
O verbo-núcleo "constranger" revela comportamento que limita a liberdade sexual da vítima mediante violência física (força) ou grave ameaça (intimidação). A exigência de "conjunção carnal" ou "ato libidinoso" abrange tanto a tentativa de coito quanto atos sexuais diversos (beijos forçados, esfregões, toques íntimos etc.), desde que orientados ao conteúdo sexual do tipo. A tentativa se caracteriza quando há início de execução (por exemplo, invadir a cama da vítima, desnudar-se e iniciar contatos libidinosos) e a consumação é impedida por reação da vítima, intervenção de terceiros ou outras circunstâncias.
Sujeito ativo e sujeito passivo
O estupro é crime comum: pode ser praticado por qualquer pessoa (sujeito ativo), independentemente de gênero. O sujeito passivo é qualquer pessoa que tem sua liberdade e dignidade sexual constrangidas por violência ou grave ameaça. Quando a vítima é vulnerável (menor de 14 anos, ou quem não tem discernimento ou capacidade de oferecer resistência), aplica-se o art. 217-A (estupro de vulnerável), que prevê regime próprio e mais gravoso; não é, em princípio, o caso aqui tratado, cuja narrativa descreve vítima adulta.
Consumação, tentativa e provas usuais
O estupro consuma-se com a conjunção carnal ou com a prática de outro ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Já a tentativa independe de lesão corporal; basta o iter criminis interrompido depois do início de execução. No plano probatório, são relevantes: registro de ocorrência no país competente; exame de corpo de delito (quando cabível); laudos médicos; vestígios materiais (roupas, DNA, impressões); mensagens e e-mails trocados; filmagens de circuito interno ou de espaços comuns; dados de check-in/check-out; listas de hóspedes; escalas e ordens de acomodação; depoimentos de funcionários e de eventuais testemunhas.
Quando o fato ocorre em outro país, a competência investigativa é local, conforme regra de territorialidade e cooperação internacional. No caso reportado, a própria companhia aérea destacou que aguarda a apuração pelas autoridades do local dos fatos, enquanto a demanda cível tramita no Brasil, voltada à responsabilidade civil pelos riscos criados na hospedagem compartilhada.
Nota sobre responsabilidade civil e dever de proteção
Embora o foco deste artigo seja penal, a narrativa suscita debate cível: havendo cancelamento de voo, a empresa deve zelar pela segurança do passageiro quando providencia hospedagem. A alocação aleatória de desconhecidos em um mesmo quarto potencializa risco. Em tese, podem ser examinados deveres de boa-fé objetiva, segurança e reparação por danos morais, sem prejuízo da apuração criminal do indivíduo apontado como autor do fato.
Presunção de inocência e defesa técnica do acusado
Ultrapassada a metade do texto, é indispensável salientar que a presunção de inocência é cláusula constitucional (art. 5º, LVII, CF). O acusado tem direito ao contraditório, à ampla defesa e à prova técnica. Em acusações por tentativa de estupro, a defesa deve agir sem demora para: (i) preservar imagens e registros do hotel e da companhia aérea; (ii) identificar a cadeia de decisões que levou à hospedagem compartilhada; (iii) obter registros de controle de acesso (cartões de porta, câmeras de corredores e elevadores); (iv) identificar e ouvir eventuais testemunhas; (v) requerer perícias em vestígios físicos; (vi) analisar a cronologia exata dos fatos, desde o cancelamento do voo.
Uma estratégia profissional organiza os elementos de álibi, coteja horários, confronta versões e busca incoerências ou confirmações. Em São Paulo, a atuação rápida permite, inclusive, articular cartas rogatórias e pedidos de cooperação para salvaguardar provas em outros países. A defesa técnica também avalia medidas como habeas corpus para trancar investigações sem justa causa, quando manifesto o lastro probatório insuficiente.
Impactos reais e o risco de falsas acusações
Casos reais de violência sexual podem arruinar a vida de uma mulher - no plano psicológico, social e econômico. A vítima, além do trauma, pode enfrentar revitimização em procedimentos administrativos e judiciais. Por isso, o sistema de justiça deve acolher, investigar e proteger, sem descuidar das garantias processuais.
Em contrapartida, uma acusação falsa de estupro ou tentativa, ainda que rara em termos estatísticos, destrói a vida de inocentes: família, reputação, trabalho e saúde mental são atingidos. O Direito Penal não pode ser instrumentalizado em disputas privadas. O caminho é o equilíbrio: investigação rigorosa, provas robustas e cautela na exposição de nomes e imagens.
Boas práticas para quem é acusado no Estado de São Paulo
- Procure imediatamente orientação jurídica especializada e não preste declarações informais sem assistência.
- Registre, por escrito, sua linha do tempo (horários de voo, deslocamentos, check-in, contatos feitos, e-mails enviados).
- Guarde e compartilhe com o defensor todos os comprovantes (voucher, recibos, tickets, mensagens, prints, dados do quarto).
- Se houve hospedagem internacional, autorize o advogado a requerer preservação de imagens e documentos por meio de cooperação.
- Mantenha postura colaborativa, sem perder de vista o direito ao silêncio e à não autoincriminação.
Conclusão
O relato noticiado pelo UOL é grave e merece investigação rigorosa pelas autoridades competentes, com proteção à vítima e respeito às garantias do acusado. O enquadramento típico, em tese, aponta para o art. 213 do CP, na forma tentada (art. 14, II), cabendo à prova esclarecer a dinâmica e a autoria. A quem se vê investigado por estupro ou tentativa, recomenda-se a imediata contratação de um advogado especialista em estupro, capaz de conduzir estratégia técnica, preservar evidências e resguardar direitos tanto em São Paulo quanto em outras jurisdições.


