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A era digital dos contratos: Os problemas enfrentados dentro do poder judiciário quanto a aceitação da contratação digital

O crescimento das contratações digitais no Brasil esbarra em desafios do Judiciário na validação e prova eletrônica.

segunda-feira, 8 de setembro de 2025

Atualizado em 5 de setembro de 2025 14:40

Do ano de 2021 até o presente momento podemos destacar que o aumento das contratações digitais disparou no Brasil, exclusivamente pela sua facilidade de formalização, uma vez que pode ser realizada de um aparelho telefônico em qualquer lugar. Contudo, embora a legislação e a jurisprudência tenham avançado significativamente para reconhecer a validade da contratação digital, o Poder Judiciário ainda enfrenta desafios consideráveis na plena aceitação desses instrumentos.

Em tese, a base legal para a contratação digital no país é sólida, respaldada principalmente na MP 2.200-2/01, que instituiu a ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, e na lei 14.063/20, que classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançadas e qualificadas, bem como leis como o Marco Civil da Internet (lei 12.965/14) que reforçam a validade desses acordos.

Contudo, a aceitação no Judiciário, principalmente nos Tribunais de Justiça, tem gerado divergências, mesmo com reiteradas jurisprudências do STJ acerca da validade jurídica de assinaturas eletrônicas realizadas em plataformas privadas, dispensando a obrigatoriedade do certificado ICP-Brasil em muitos casos, e consolidando que a presunção de veracidade se mantém.

Temos que um dos principais problemas reside na valoração da prova digital. Isso porque, embora a legislação admita diversos meios de comprovação de autoria e integridade - como IP, selfie com prova de vida, e-mail e outras formas de aceite -, a complexidade de validação desses métodos podem dificultar a análise judicial, tendo em vista que para a verificação de uma contratação digital não basta apenas olharmos a assinatura do contratante, mas sim, um conjunto de meios eletrônicos que garantem o "aceite", ressaltando cada dia mais que a prova digital exige conhecimentos técnicos específicos para garantir o documento não sofreu adulterações.

Desse modo, o Judiciário não apenas observa que a contratação foi sido realizada fora da residência da parte autora, mas sim, consagra seus olhares a um conjunto probatório mais amplo no meio eletrônico, concluindo que a superação desses desafios exige não apenas a consolidação da jurisprudência, mas também o aprimoramento dos métodos de valoração da prova digital, o emprego em capacitação de magistrados e servidores, e, potencialmente, a edição de normas mais específicas que contemplem as nuances da contratação e dos novos modelos digitais.

Nathalia Kaleid Alves Martins

Nathalia Kaleid Alves Martins

Advogada no escritório Mascarenhas Barbosa Advogados. Pós-Graduada em Direito Administrativa e Pós-Graduanda em Direito da Família.

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