Homem salva menina de tentativa de estupro em Bauru: Análise jurídica
Caso em Bauru reacende debate jurídico sobre tentativa de estupro, defesa técnica e garantias legais, com foco na proteção da vítima e do acusado.
quarta-feira, 8 de outubro de 2025
Atualizado às 14:32
Uma notícia publicada pelo portal UOL em 5/9/25, de autoria do jornalista Vinícius Rangel, relatou um episódio ocorrido em Bauru, no interior de São Paulo. Segundo a matéria, um homem foi preso sob suspeita de tentativa de estupro contra uma estudante de 12 anos. O caso ganhou destaque após a intervenção de um popular, que reagiu prontamente e conseguiu impedir a consumação do crime. A notícia descreve que a vítima foi abordada em via pública, e a rápida ação de terceiros foi fundamental para que a violência não se consumasse.
Enquadramento jurídico da tentativa de estupro
No ordenamento jurídico brasileiro, a conduta narrada na notícia encontra tipificação no art. 217-A do CP, que trata do crime de estupro:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2o (VETADO)(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 4o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Quando o crime não chega a se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente, configura-se a tentativa, nos termos do art. 14, II, do CP, reduzindo-se a pena de um a dois terços, como segue:
Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Sujeitos do crime
O sujeito ativo do crime de estupro pode ser qualquer pessoa, independentemente de gênero. Já o sujeito passivo é qualquer indivíduo, homem ou mulher, que seja vítima da conduta criminosa. No caso em análise, a vítima era uma menor de 12 anos, o que poderia inclusive atrair a aplicação do art. 217-A do CP (estupro de vulnerável), caso houvesse consumação, cuja pena é ainda mais severa.
A relevância da prova e o direito de defesa
Embora a notícia destaque a prisão em flagrante, é imprescindível que a investigação seja conduzida de forma técnica e imparcial. A materialidade e autoria do crime devem ser comprovadas com rigor, a fim de evitar condenações injustas. Um ponto fundamental é considerar que, em algumas situações, acusações precipitadas ou interpretações equivocadas podem levar inocentes ao banco dos réus.
Nesse contexto, a defesa técnica exerce papel essencial. Um advogado criminal, especializado em casos dessa natureza, pode garantir que o devido processo legal seja observado e que os direitos fundamentais do acusado sejam respeitados.
Considerações finais
Casos reais de crimes sexuais impactam profundamente a vida das vítimas, que carregam traumas psicológicos e sociais muitas vezes irreversíveis. Por outro lado, acusações falsas ou infundadas também têm o poder de destruir a reputação, a carreira e a vida de pessoas inocentes. O equilíbrio entre proteção da vítima e a garantia da presunção de inocência é um dos maiores desafios da Justiça Criminal contemporânea.
Diante da gravidade do caso ocorrido em Bauru, é imprescindível que a investigação prossiga com seriedade e imparcialidade. Às vítimas, cabe a proteção integral do Estado; aos acusados, o direito inegociável a uma defesa técnica e especializada. É nesse contexto que se reforça a importância de procurar um advogado especialista em estupro capaz de atuar com experiência e conhecimento na defesa de quem enfrenta tais acusações.


