Como a mulher pode retirar as medidas protetivas?
As medidas protetivas podem ser revogadas a pedido da própria mulher. Porém, em alguns casos, a revogação pode ser demorada ou mesmo não acontecer.
quarta-feira, 17 de setembro de 2025
Atualizado às 10:05
1. Introdução
As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha foram criadas com o objetivo de proteger, de forma rápida e eficaz, mulheres que se declaram vítimas de violência doméstica e familiar. A lógica da urgência autoriza a concessão das medidas mesmo com base apenas na palavra da suposta vítima, sem necessidade de provas materiais naquele primeiro momento. No entanto, tão comum quanto o pedido de imposição dessas medidas é a situação em que a própria mulher decide revogá-las. Arrependimento, reconciliação, medo das consequências em razão de falsa acusação, e percepção de excesso costumam estar entre os principais motivos. Este ensaio analisa, de forma crítica, como ocorre a retirada das medidas protetivas pela mulher, os aspectos legais envolvidos, as possíveis dificuldades e as melhores estratégias para efetivar esse pedido.
2. As medidas protetivas nascem da vontade unilateral da suposta vítima
A lei Maria da Penha autoriza que as medidas protetivas sejam concedidas com base apenas na declaração da mulher. Isso acontece porque a situação de risco exige rapidez do Judiciário. Nesse cenário, a palavra da suposta vítima ganha um peso inicial suficiente para embasar a decisão do juiz. Essa lógica - de que basta a vontade declarada da vítima para que as restrições sejam impostas - também se reflete quando a mulher deseja desistir da proteção. Se a palavra dela basta para conceder, em regra, também deve bastar para revogar.
3. Os motivos que levam à desistência da proteção
Vários fatores podem levar a mulher a solicitar a retirada das medidas protetivas: reconciliação com o parceiro, arrependimento por ter denunciado, percepção de que não há mais risco, receio de ter cometido um erro ou até medo das consequências de uma denúncia falsa etc. Independentemente do motivo, é importante destacar que a lei não exige uma justificativa específica. O que importa, na prática, é a manifestação de vontade livre e informada da mulher de que não se sente mais em situação de risco. E, em muitos casos, isso é suficiente para o juiz revogar as restrições.
4. Situações em que o juiz pode indeferir o pedido da vítima
Embora o sistema tenha como regra respeitar a autonomia da mulher que pede a revogação, há exceções. Em algumas situações, o juiz pode negar o pedido ou exigir maior análise. Isso ocorre, por exemplo, quando há histórico de pedidos sucessivos de concessão e revogação das medidas - o que pode indicar instabilidade emocional ou manipulação do sistema, ou, ainda, que a mulher se encontra sob risco. Também há maior cautela quando a suposta vítima é menor de idade ou está em situação de vulnerabilidade extrema, como dependência financeira total do suposto agressor. Nesses casos, o juiz pode entender que o pedido de revogação não é livre e consciente, exigindo uma avaliação mais profunda da situação. Em alguns casos, o juiz poderá designar audiência de justificação para avaliar melhor os motivos e os fatores de risco, bem como apurar se o pedido de revogação está sendo feito de forma consciente e livre de influência ou ameaça.
5. Não há forma legal rígida para o pedido de revogação
A lei Maria da Penha não estipulou um procedimento formal ou rígido para a mulher pedir a revogação das protetivas. A lógica é a mesma da concessão: o acesso à Justiça deve ser desburocratizado e livre. Por isso, o pedido de revogação pode ser simples, feito diretamente no juizado, por declaração assinada, ou com o auxílio de um advogado especializado. Na maioria dos casos, o deferimento ocorre rapidamente, sobretudo quando não há histórico de violência reincidente.
6. A importância de contar com advogado especializado
Embora o pedido possa ser simples, a atuação de um advogado especializado na lei Maria da Penha oferece vantagens concretas. Em primeiro lugar, evita que a suposta vítima tenha que se deslocar pessoalmente ao fórum, já que, com os sistemas eletrônicos, o advogado pode protocolar a petição digitalmente de qualquer lugar do país - ou do mundo. Em segundo lugar, um profissional experiente saberá argumentar de forma técnica, inclusive em situações mais delicadas em que o juiz esteja reticente quanto ao deferimento. O domínio da legislação atualizada e da jurisprudência é fundamental para garantir que o pedido seja atendido sem atrasos.
7. O avanço do processo eletrônico facilita o pedido de revogação
O processo eletrônico e a digitalização do Judiciário transformaram o acesso à Justiça. Hoje, com documentos digitalizados e petições eletrônicas, o pedido de revogação das protetivas pode ser feito a qualquer hora, sete dias por semana. Isso permite mais liberdade e segurança para a mulher que deseja encerrar a medida protetiva, especialmente em casos em que há reconciliação pacífica com o parceiro.
8. Conclusão
A retirada das medidas protetivas pela mulher é um direito garantido, exercido com frequência crescente no Judiciário. Ainda que o sistema tenha sido desenhado para proteger com máxima urgência, ele também precisa garantir autonomia e liberdade àquela que, por qualquer motivo, entende não precisar mais da medida. O papel do juiz deve ser o de avaliar se o pedido reflete a ausência de risco atual, sem paternalismos excessivos que desrespeitem a vontade feminina. A atuação de um advogado especializado pode ser decisiva para tornar esse processo ainda mais seguro, célere e respeitoso à liberdade da mulher. Afinal, proteger também é respeitar a decisão de quem não se sente mais ameaçada.


