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Mordaça ! Açaimo ! Açamo !

Para Aurélio, cabrestilho é o que se põe no focinho dos animais para não morderem ou não comerem, ou ainda objeto com que se tapa a boca de alguém a fim de que não fale nem grite. No sentido figurado poderia significar também restrição à liberdade de informação, do escrever e do falar, direitos assegurados na Constituição Federal em grau máximo: o das garantias individuais.

quinta-feira, 15 de abril de 2004

Atualizado às 06:49

Mordaça ! Açaimo ! Açamo !

 

Alexandre Thiollier*

 

Para Aurélio, cabrestilho é o que se põe no focinho dos animais para não morderem ou não comerem, ou ainda objeto com que se tapa a boca de alguém a fim de que não fale nem grite. No sentido figurado poderia significar também restrição à liberdade de informação, do escrever e do falar, direitos assegurados na Constituição Federal em grau máximo: o das garantias individuais.

 

Chegam alguns a imaginar que eles compõem a categoria dos direitos garantidos por um véu invisível chamado de cláusula pétrea , que teria petrificado, na década de 80, porque não dizer no século passado, a Carta Magna, como se fosse possível solidificar eternamente o pacto jurídico-político que por sua própria natureza vive em constante mutação.

 

Essa constante modificação de valores éticos e políticos é de tal ordem que um deputado, investido em poderes investigatórios, teve a petulância de assacar contra a honra do presidente do Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte de Justiça do país, a acusação de estar o mesmo envolvido em crime gravíssimos, objeto de investigação parlamentar por ele próprio presidida.

 

Ou quando há poucos dias um Ministro de Estado teve de deixar o cargo porque contra sua pessoa também foram lançados dardos desonrosos por outra autoridade com os mesmos poderes de investigação.

 

Chegou-se recentemente a constar na mídia afirmação de autoridade que, se houvesse a quebra de sigilo bancário do investigado (nome, qualificação e registro geral ditos em bom som), seria possível comprovar que o mesmo estaria envolvido em narcotráfico, que primor de inversão de valores, digna mesmo dos melhores compêndios fascistas ou comunistas !

 

Empresários inocentes, ou ao menos não condenados, tiveram sua honra e imagem também atingidas pela luz dos refletores acesos por informações passadas por autoridades ávidas em aparecer como os heróis do povo oprimido porque, pela falta de uma política de segurança pública, culpados somos nós, cidadãos contribuintes, enquanto os verdadeiros criminosos condenados recebem as benesses do poder governamental.

 

Fácil, pois, ludibriar eleitores e a sociedade com a honra alheia, transformando declarações injuriosas em acontecimentos públicos espetaculares, cuja finalidade eleitoreira e promocional não são sequer escondidas pelas vaidades afloradas.

 

Pior ainda, o exemplo clássico ocorrido em uma escola paulista, cujo nome acabou sendo "base" para alertas das pessoas de bem que ainda acreditam prevalecer o princípio, este sim petrificado por sua natureza arraigada ao direito natural, de que ninguém - nem mesmo o pior dos acusados - pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.

 

Se relembrarmos um pouco, salas de investigação para a oitiva de testemunhas foram transformadas em estúdio de rádio e televisão, em que os investigadores-chefes se tornaram atores, verdadeiros senhores do bem e do mal. Juízes, promotores, delegados de polícia e outras autoridade administrativas que deveriam se preocupar em cuidar das investigações postas a seus cuidados pareciam mais interessadas em trilhar o caminho fácil da auto-promoção, com declarações à imprensa em geral.

 

À medida em que a lei em discussão manterá em poder da imprensa todo o seu direito de apurar os fatos e travar contato com suas fontes - na maioria dos casos, os processo não são sigilosos - , na verdade o que se amordaça são os animais com poder investigatório que buscam a auto-promoção à custa da honra alheia.

 

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* Advogado do escritório Thiollier Advogados

 

 

 

 

 

 

 

 

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