Liminar garante posse de veículo em ação revisional bancária
Consumidor garante na Justiça a posse de veículo em ação revisional. Decisão liminar também impediu negativação e reconheceu abusividade nos juros.
quarta-feira, 17 de setembro de 2025
Atualizado às 13:58
A atuação estratégica e técnica em ações revisionais pode fazer toda a diferença para o consumidor que busca proteção frente a cláusulas abusivas praticadas por instituições financeiras. Em decisão recente, foi deferida tutela de urgência para garantir a manutenção da posse de um veículo financiado e impedir a negativação do nome do consumidor, mediante depósito do valor incontroverso das parcelas.
A medida foi concedida em ação revisional na qual se alegou a onerosidade excessiva dos encargos cobrados, especialmente a taxa de juros, que superava o patamar médio do mercado. A decisão reafirma o entendimento de que, mesmo com a súmula 596 do STF afastando a limitação imposta pelo decreto 22.626/33, o controle judicial de abusividade segue plenamente possível com base no CDC (art. 51, IV e §1º, III) e na súmula 382 do STJ.
O Judiciário reconheceu a hipossuficiência do consumidor e autorizou o depósito judicial como forma de evitar medidas extremas, como a busca e apreensão do bem ou a inscrição indevida em cadastros restritivos.
Casos como esse demonstram que a obtenção de decisões técnicas e favoráveis exige mais do que a simples alegação de abuso contratual: é indispensável que o consumidor esteja amparado por um escritório jurídico especializado, com experiência prática e domínio da jurisprudência atualizada.
No contexto atual, em que abusos bancários são cada vez mais sofisticados, a escolha de um suporte jurídico qualificado é o diferencial entre o risco da perda patrimonial e a conquista de uma tutela efetiva.


