Estabilidade provisória por doença ocupacional: O que muda para empregados e empresas
A garantia de emprego protege trabalhadores com enfermidades relacionadas ao trabalho, exigindo comprovação do vínculo e atenção das empresas.
sexta-feira, 26 de setembro de 2025
Atualizado em 25 de setembro de 2025 13:35
A estabilidade provisória no emprego é um dos temas mais relevantes nas relações trabalhistas, especialmente quando envolve situações de doença relacionada às atividades profissionais. A legislação brasileira prevê que o trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional tem direito a permanecer no emprego por um período determinado, desde que preenchidos os requisitos legais.
Um ponto que costuma gerar dúvidas é a garantia de emprego para casos em que a doença só é reconhecida após a demissão. Nesses cenários, a estabilidade também pode ser aplicada, desde que seja comprovado o nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho realizado. Isso significa que, mesmo que a relação de emprego já tenha sido encerrada, o trabalhador pode buscar na Justiça o reconhecimento desse direito.
Na prática, a comprovação da relação entre doença e trabalho é essencial. Sem esse vínculo, não há a garantia da estabilidade. Por isso, os processos judiciais costumam ser o caminho para que o empregado consiga o reconhecimento, com base em laudos e provas apresentadas ao longo da ação.
Para as empresas, a atenção deve ser redobrada em situações de desligamento de funcionários que apresentem queixas médicas ou afastamentos recentes. Um acompanhamento mais rigoroso da saúde do trabalhador, inclusive de atestados que não gerem afastamento superior a 15 dias, pode evitar litígios e reduzir riscos de passivos trabalhistas.
O fortalecimento da gestão de saúde e segurança no trabalho também se mostra fundamental. Monitorar possíveis doenças relacionadas às atividades desempenhadas, adotar políticas preventivas e manter registros atualizados são práticas que contribuem para minimizar conflitos futuros.
Em resumo, a estabilidade provisória associada a doenças ocupacionais reforça a importância da prevenção e do diálogo entre empregadores e empregados. Para as empresas, representa a necessidade de cuidados adicionais na gestão de pessoas. Para os trabalhadores, garante a proteção de um direito que busca equilibrar as relações de trabalho em situações de vulnerabilidade.
Do ponto de vista empresarial, a ampliação dessa proteção pode gerar aumento no passivo trabalhista. Muitas companhias ainda não possuem mecanismos eficientes para monitorar e registrar adequadamente a saúde de seus colaboradores, o que as coloca em posição de fragilidade em disputas judiciais. A falta de controle preventivo acaba transformando potenciais dúvidas em condenações onerosas.
Já sob a ótica do trabalhador, a possibilidade de reconhecimento da estabilidade mesmo após a rescisão do contrato se apresenta como um reforço à proteção social. Em um cenário de insegurança no mercado de trabalho, a medida garante que o empregado não seja deixado de lado justamente quando mais precisa de suporte - no enfrentamento de uma doença relacionada ao trabalho.
Por outro lado, especialistas destacam que a aplicação prática dessa regra ainda pode gerar interpretações equivocadas. Muitos confundem doença ocupacional com acidentes de trabalho ocorridos durante o contrato, o que tende a alimentar litígios. Nesse ponto, o desafio será equilibrar a proteção social legítima sem inviabilizar a atividade empresarial, buscando clareza na comunicação jurídica e na gestão preventiva de riscos.
Ariadne Lopes
Especialista em relações de trabalho do Massicano Advogados & Associados.



