sábado, 20 de abril de 2024

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Ariadne Lopes

Migalheira desde novembro/2014.

Especialista em relações de trabalho do Massicano Advogados & Associados.

Migalhas de Peso Dispensa de funcionários durante a Copa do Mundo
sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Dispensa de funcionários durante a Copa do Mundo

Considerando que a Copa do Mundo de 2022 será no Catar, diferentemente de 2014, ainda não houve decretação de ponto facultativo, nem tampouco, de feriado nos dias de jogos do Brasil.
Migalhas de Peso Lei desobriga uso de máscara no trabalho, mas cuidados devem ser mantidos
segunda-feira, 25 de abril de 2022

Lei desobriga uso de máscara no trabalho, mas cuidados devem ser mantidos

As práticas de higienização e o distanciamento social de 1 metro deverão ser mantidos, nos termos dos itens 3, 4, 5 e 6 da citada portaria 17/22.
Migalhas de Peso Aprovado projeto que prevê retorno de gestantes ao trabalho presencial
terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Aprovado projeto que prevê retorno de gestantes ao trabalho presencial

Para o momento, nos resta aguardar a sanção do Presidente para colocar em prática as novas regras estabelecidas pelo PL 2058/21.
Migalhas de Peso Demissão por justa causa por falta de vacina é considerada discriminatória
quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Demissão por justa causa por falta de vacina é considerada discriminatória

O empregador suportará de forma unilateral os reflexos advindos de uma situação excepcional, da qual não deu causa, o que, além de colocar em risco a sobrevivência de muitas empresas, acaba servindo de desestímulo àqueles que, eventualmente, pensavam em abrir um novo negócio.
Migalhas de Peso Dispensa discriminatória – Súmula 443 do TST
quinta-feira, 1 de julho de 2021

Dispensa discriminatória – Súmula 443 do TST

O tema é extremamente delicado e deve ser analisado caso a caso para que possa ser dado um parecer mais pontual.
Migalhas de Peso Jornada de tempo parcial como alternativa às empresas
quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Jornada de tempo parcial como alternativa às empresas

As horas suplementares, eventualmente realizadas quando a jornada for fixada até 26 horas semanais, poderão ser compensadas na semana posterior, caso contrário, deverão ser pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora habitual.