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O banco pode aumentar as tarifas quando quiser?

Você já recebeu um aviso do banco dizendo que as tarifas da sua conta ou cartão de crédito seriam reajustadas?

terça-feira, 4 de novembro de 2025

Atualizado às 14:34

Ou então notou que o valor da anuidade, manutenção ou serviços aumentou sem explicação clara? Essa é uma dúvida muito comum entre consumidores: o banco pode aumentar tarifas quando bem entender?

A resposta não é tão simples, mas envolve direitos previstos no CDC, normas do Banco Central e limites impostos pela boa-fé contratual.

Neste artigo, vamos esclarecer quando o banco pode aumentar tarifas, em quais condições isso é permitido, quais limites existem, o que fazer diante de abusos e como a Justiça vem decidindo sobre o tema.

Introdução: O que são tarifas bancárias e por que aumentam?

As tarifas bancárias são valores cobrados pelos bancos pela prestação de determinados serviços, como manutenção de conta, transferências, emissão de boletos, fornecimento de cartão de crédito e outros.

Na prática, funcionam como a "remuneração" pelo uso da estrutura financeira, mas muitas vezes se tornam fonte de abusos, já que o cliente fica refém do banco para ter acesso a serviços básicos.

O aumento das tarifas ocorre geralmente por:

  • Reajuste anual dos custos da instituição;
  • Mudanças nas regras internas;
  • Tentativa de compensar queda de lucros em outras áreas;
  • Introdução de novos pacotes de serviços.

Mas isso não significa que o banco pode simplesmente alterar os valores a qualquer momento sem respeitar limites legais.

O que diz o Banco Central sobre aumento de tarifas

BACEN - Banco Central do Brasil é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar o sistema financeiro.

A regra principal sobre tarifas está na resolução 3.919/10, que:

  • Define quais tarifas podem ser cobradas;
  • Determina que a cobrança deve ser autorizada pelo cliente;
  • Exige clareza e prévia comunicação em caso de alteração nos valores;
  • Garante que algumas tarifas sejam gratuitas (serviços essenciais).

BACEN não impede reajustes, mas obriga que eles sejam feitos com transparência e antecedência, para que o consumidor possa decidir se continua ou troca de instituição.

Direito à Informação Clara e Prévia: CDC e resolução 3.919/10

Segundo o art. 6º, III, do CDC, o consumidor tem direito a informação adequada e clara sobre os serviços contratados.

Além disso, a resolução 3.919/10 do BACEN determina que:

  • Qualquer aumento deve ser informado com 30 dias de antecedência;
  • A comunicação deve ser destacada, clara e acessível (e não escondida em letras miúdas no contrato);
  • O cliente deve ter liberdade de cancelar o serviço se não concordar com o reajuste.

Portanto, não é legal que o banco apenas inclua o aumento na fatura ou no extrato sem aviso prévio.

O banco pode aumentar tarifas unilateralmente?

Sim, desde que respeite a lei.

contrato bancário geralmente prevê a possibilidade de reajuste unilateral, no entanto, isso não dá carta branca ao banco para agir como quiser.

O aumento precisa ser:

  • Justificado, de acordo com as regras internas e normativas;
  • Comunicado previamente, em linguagem acessível;
  • Proporcional, sem abusar da vulnerabilidade do consumidor.

Se faltar qualquer um desses elementos, o reajuste pode ser considerado abusivo.

Prazo de aviso ao cliente antes do aumento

Banco Central exige que os bancos comuniquem ao cliente o reajuste de tarifas com no mínimo 30 dias de antecedência.

Esse prazo é fundamental para que o consumidor possa:

  • Avaliar se continua no banco;
  • Migrar para outra instituição;
  • Pptar pela conta de serviços essenciais, que é gratuita.

Caso não haja aviso prévio, a cobrança pode ser considerada indevida.

Diferença entre tarifas de serviços essenciais e serviços diferenciados

Nem todas as tarifas podem ser cobradas.

  • Serviços essenciais (gratuitos): abertura de conta, fornecimento de cartão básico, até 4 saques por mês, até 2 transferências entre contas do mesmo banco, consultas online ilimitadas;
  • Serviços diferenciados (tarifados): emissão de boletos, transferências TED/DOC, saques extras, segunda via de cartão, pacotes especiais.

O banco não pode cobrar por serviços essenciais, e qualquer tentativa nesse sentido é ilegal.

Exemplos de tarifas que mais geram dúvidas

  1. Tarifa de manutenção de conta;
  2. Anuidade de cartão de crédito;
  3. Tarifa de transferência (TED/DOC, hoje substituídas pelo Pix);
  4. Seguros embutidos sem autorização;
  5. Tarifa de emissão de boleto;
  6. Pacotes de serviços sem solicitação expressa.

Essas tarifas são as que mais frequentemente sofrem reajustes e geram reclamações.

Aumento abusivo: Quando o reajuste é ilegal

O aumento será considerado abusivo quando:

  • não houver comunicação prévia;
  • a majoração for desproporcional em relação ao mercado;
  • a tarifa não tiver sido autorizada no contrato original;
  • se tratar de serviço essencial (que deve ser gratuito).

art. 51, IV, do CDC considera nulas cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

O papel do CDC e a proteção contra práticas abusivas

CDC protege o consumidor de abusos praticados por bancos, que são considerados fornecedores de serviços.

Além da informação clara, o art. 39 do CDC proíbe práticas abusivas como:

  • Impor serviços não solicitados;
  • Aumentar preços sem justa causa;
  • Aproveitar-se da vulnerabilidade do consumidor.

O que fazer ao perceber tarifa aumentada sem aviso

  1. Verifique o extrato ou contrato e identifique a cobrança;
  2. Peça esclarecimentos formais ao banco (por escrito);
  3. Se não houver resposta adequada, registre reclamação no Procon e no Banco Central;
  4. Guarde todos os comprovantes e protocolos;
  5. Se a cobrança persistir, procure um advogado para ingressar com ação judicial.

Reclamação no Banco Central e Procon

O Banco Central disponibiliza um canal para reclamações de clientes prejudicados, o banco é obrigado a responder em até 10 dias úteis.

Procon também atua nesses casos, podendo multar a instituição por prática abusiva.

Quando cabe indenização por cobrança indevida

Se o aumento de tarifas for feito sem aviso ou for abusivo, o consumidor pode pedir:

  • Restituição em dobro do valor pago (art. 42, parágrafo único, do CDC);
  • Indenização por danos morais, se houver negativação ou constrangimento.

Exemplo prático: Cliente com tarifa majorada sem aviso

Imagine um cliente que paga R$ 25,00 de tarifa de manutenção de conta, de repente, no mês seguinte, a cobrança aparece em R$ 45,00 sem qualquer aviso prévio.

Esse cliente pode:

  • Exigir a devolução da diferença;
  • Questionar judicialmente a legalidade da cobrança;
  • Pedir indenização por dano moral, se houver repercussão maior (como bloqueio ou negativação).

Como agir preventivamente para evitar prejuízos

  • Acompanhe regularmente seus extratos;
  • Leia atentamente avisos enviados pelo banco;
  • Considere migrar para conta de serviços essenciais;
  • Pesquise concorrência: muitos bancos digitais oferecem serviços gratuitos;
  • Exija transparência e protocolos de atendimento.

A importância de um advogado especialista em Direito Bancário

Embora o consumidor possa registrar reclamações por conta própria, muitas vezes o banco não resolve amigavelmente.

Um advogado especialista consegue:

  • Analisar contratos;
  • Identificar cláusulas abusivas;
  • Ajuizar ações de restituição em dobro;
  • Buscar indenização por danos morais e materiais.

Ter apoio jurídico pode ser o diferencial entre aceitar o abuso ou ter seus direitos garantidos.

Conclusão

O banco pode sim aumentar tarifas, mas não quando quiser, nem da forma que quiser.

Ele deve:

  • Respeitar o prazo mínimo de 30 dias de aviso;
  • Comunicar de forma clara e acessível;
  • Manter a gratuidade dos serviços essenciais;
  • Evitar aumentos desproporcionais ou abusivos.

Caso contrário, o consumidor tem respaldo no CDC e nas normas do Banco Central para exigir seus direitos, inclusive na Justiça.

Kelton Aguiar

VIP Kelton Aguiar

Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

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