O banco pode aumentar as tarifas quando quiser?
Você já recebeu um aviso do banco dizendo que as tarifas da sua conta ou cartão de crédito seriam reajustadas?
terça-feira, 4 de novembro de 2025
Atualizado às 14:34
Ou então notou que o valor da anuidade, manutenção ou serviços aumentou sem explicação clara? Essa é uma dúvida muito comum entre consumidores: o banco pode aumentar tarifas quando bem entender?
A resposta não é tão simples, mas envolve direitos previstos no CDC, normas do Banco Central e limites impostos pela boa-fé contratual.
Neste artigo, vamos esclarecer quando o banco pode aumentar tarifas, em quais condições isso é permitido, quais limites existem, o que fazer diante de abusos e como a Justiça vem decidindo sobre o tema.
Introdução: O que são tarifas bancárias e por que aumentam?
As tarifas bancárias são valores cobrados pelos bancos pela prestação de determinados serviços, como manutenção de conta, transferências, emissão de boletos, fornecimento de cartão de crédito e outros.
Na prática, funcionam como a "remuneração" pelo uso da estrutura financeira, mas muitas vezes se tornam fonte de abusos, já que o cliente fica refém do banco para ter acesso a serviços básicos.
O aumento das tarifas ocorre geralmente por:
- Reajuste anual dos custos da instituição;
- Mudanças nas regras internas;
- Tentativa de compensar queda de lucros em outras áreas;
- Introdução de novos pacotes de serviços.
Mas isso não significa que o banco pode simplesmente alterar os valores a qualquer momento sem respeitar limites legais.
O que diz o Banco Central sobre aumento de tarifas
O BACEN - Banco Central do Brasil é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar o sistema financeiro.
A regra principal sobre tarifas está na resolução 3.919/10, que:
- Define quais tarifas podem ser cobradas;
- Determina que a cobrança deve ser autorizada pelo cliente;
- Exige clareza e prévia comunicação em caso de alteração nos valores;
- Garante que algumas tarifas sejam gratuitas (serviços essenciais).
O BACEN não impede reajustes, mas obriga que eles sejam feitos com transparência e antecedência, para que o consumidor possa decidir se continua ou troca de instituição.
Direito à Informação Clara e Prévia: CDC e resolução 3.919/10
Segundo o art. 6º, III, do CDC, o consumidor tem direito a informação adequada e clara sobre os serviços contratados.
Além disso, a resolução 3.919/10 do BACEN determina que:
- Qualquer aumento deve ser informado com 30 dias de antecedência;
- A comunicação deve ser destacada, clara e acessível (e não escondida em letras miúdas no contrato);
- O cliente deve ter liberdade de cancelar o serviço se não concordar com o reajuste.
Portanto, não é legal que o banco apenas inclua o aumento na fatura ou no extrato sem aviso prévio.
O banco pode aumentar tarifas unilateralmente?
Sim, desde que respeite a lei.
O contrato bancário geralmente prevê a possibilidade de reajuste unilateral, no entanto, isso não dá carta branca ao banco para agir como quiser.
O aumento precisa ser:
- Justificado, de acordo com as regras internas e normativas;
- Comunicado previamente, em linguagem acessível;
- Proporcional, sem abusar da vulnerabilidade do consumidor.
Se faltar qualquer um desses elementos, o reajuste pode ser considerado abusivo.
Prazo de aviso ao cliente antes do aumento
O Banco Central exige que os bancos comuniquem ao cliente o reajuste de tarifas com no mínimo 30 dias de antecedência.
Esse prazo é fundamental para que o consumidor possa:
- Avaliar se continua no banco;
- Migrar para outra instituição;
- Pptar pela conta de serviços essenciais, que é gratuita.
Caso não haja aviso prévio, a cobrança pode ser considerada indevida.
Diferença entre tarifas de serviços essenciais e serviços diferenciados
Nem todas as tarifas podem ser cobradas.
- Serviços essenciais (gratuitos): abertura de conta, fornecimento de cartão básico, até 4 saques por mês, até 2 transferências entre contas do mesmo banco, consultas online ilimitadas;
- Serviços diferenciados (tarifados): emissão de boletos, transferências TED/DOC, saques extras, segunda via de cartão, pacotes especiais.
O banco não pode cobrar por serviços essenciais, e qualquer tentativa nesse sentido é ilegal.
Exemplos de tarifas que mais geram dúvidas
- Tarifa de manutenção de conta;
- Anuidade de cartão de crédito;
- Tarifa de transferência (TED/DOC, hoje substituídas pelo Pix);
- Seguros embutidos sem autorização;
- Tarifa de emissão de boleto;
- Pacotes de serviços sem solicitação expressa.
Essas tarifas são as que mais frequentemente sofrem reajustes e geram reclamações.
Aumento abusivo: Quando o reajuste é ilegal
O aumento será considerado abusivo quando:
- não houver comunicação prévia;
- a majoração for desproporcional em relação ao mercado;
- a tarifa não tiver sido autorizada no contrato original;
- se tratar de serviço essencial (que deve ser gratuito).
O art. 51, IV, do CDC considera nulas cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
O papel do CDC e a proteção contra práticas abusivas
O CDC protege o consumidor de abusos praticados por bancos, que são considerados fornecedores de serviços.
Além da informação clara, o art. 39 do CDC proíbe práticas abusivas como:
- Impor serviços não solicitados;
- Aumentar preços sem justa causa;
- Aproveitar-se da vulnerabilidade do consumidor.
O que fazer ao perceber tarifa aumentada sem aviso
- Verifique o extrato ou contrato e identifique a cobrança;
- Peça esclarecimentos formais ao banco (por escrito);
- Se não houver resposta adequada, registre reclamação no Procon e no Banco Central;
- Guarde todos os comprovantes e protocolos;
- Se a cobrança persistir, procure um advogado para ingressar com ação judicial.
Reclamação no Banco Central e Procon
O Banco Central disponibiliza um canal para reclamações de clientes prejudicados, o banco é obrigado a responder em até 10 dias úteis.
O Procon também atua nesses casos, podendo multar a instituição por prática abusiva.
Quando cabe indenização por cobrança indevida
Se o aumento de tarifas for feito sem aviso ou for abusivo, o consumidor pode pedir:
- Restituição em dobro do valor pago (art. 42, parágrafo único, do CDC);
- Indenização por danos morais, se houver negativação ou constrangimento.
Exemplo prático: Cliente com tarifa majorada sem aviso
Imagine um cliente que paga R$ 25,00 de tarifa de manutenção de conta, de repente, no mês seguinte, a cobrança aparece em R$ 45,00 sem qualquer aviso prévio.
Esse cliente pode:
- Exigir a devolução da diferença;
- Questionar judicialmente a legalidade da cobrança;
- Pedir indenização por dano moral, se houver repercussão maior (como bloqueio ou negativação).
Como agir preventivamente para evitar prejuízos
- Acompanhe regularmente seus extratos;
- Leia atentamente avisos enviados pelo banco;
- Considere migrar para conta de serviços essenciais;
- Pesquise concorrência: muitos bancos digitais oferecem serviços gratuitos;
- Exija transparência e protocolos de atendimento.
A importância de um advogado especialista em Direito Bancário
Embora o consumidor possa registrar reclamações por conta própria, muitas vezes o banco não resolve amigavelmente.
Um advogado especialista consegue:
- Analisar contratos;
- Identificar cláusulas abusivas;
- Ajuizar ações de restituição em dobro;
- Buscar indenização por danos morais e materiais.
Ter apoio jurídico pode ser o diferencial entre aceitar o abuso ou ter seus direitos garantidos.
Conclusão
O banco pode sim aumentar tarifas, mas não quando quiser, nem da forma que quiser.
Ele deve:
- Respeitar o prazo mínimo de 30 dias de aviso;
- Comunicar de forma clara e acessível;
- Manter a gratuidade dos serviços essenciais;
- Evitar aumentos desproporcionais ou abusivos.
Caso contrário, o consumidor tem respaldo no CDC e nas normas do Banco Central para exigir seus direitos, inclusive na Justiça.


