MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Reforma tributária 50: Tributação dos arrendamentos rurais

Reforma tributária 50: Tributação dos arrendamentos rurais

Um dos pontos de tributação que parece estar passando despercebido na reforma tributária é o dos arrendamentos rurais. Vamos abordar uma das nuances mais sensíveis do tema.

quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Atualizado às 11:14

1. Proibição de estrangeiros possuírem imóveis rurais no Brasil

Pouco conhecida - inclusive entre juristas -, a proibição legal da posse de imóveis rurais por estrangeiros está prevista na lei 5.709/1971. A norma restringe:

  • A aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas estrangeiras não residentes;
  • A aquisição por pessoas jurídicas estrangeiras;
  • E, ainda, por empresas brasileiras cujo capital social seja majoritariamente (mais de 50%) de propriedade estrangeira.

A limitação se refere a:

  • Três módulos fiscais por pessoa física;
  • Até cinquenta módulos fiscais, no caso de pessoas jurídicas.

Módulo rural é a unidade de medida agrária, variável conforme o município, que expressa a área mínima para a subsistência de uma família, conforme o Estatuto da Terra.

2. Tributação de imóveis na LC 214/25

A LC 214/25, regulamentando o art. 156-A da CF/88, define como hipóteses de incidência do IBS e da CBS:

Art. 255 - A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor:

  • I - da operação de alienação do bem imóvel;
  • II - da locação, cessão onerosa ou arrendamento do bem imóvel;
  • III - da cessão ou do ato oneroso translativo ou constitutivo de direitos reais sobre bens imóveis;
  • IV - da operação de administração ou intermediação;
  • V - da operação nos serviços de construção civil.

A inclusão expressa do arrendamento como hipótese de incidência representa um marco na tributação da atividade agropecuária, até então isenta de tal incidência.

Mesmo com a previsão de alíquota reduzida em 70%, o impacto poderá resultar em carga tributária de até 8,4% no longo prazo.

3. Arrendamento rural equiparados à locação de imóvel

A LC 214/25 equipara o arrendamento rural à locação, submetendo-o à incidência de IBS e CBS. A medida abrange:

  • Arrendamento agrícola;
  • Arrendamento agropastoril;
  • Arrendamento pecuário;
  • Arrendamento extrativista, entre outros.

Além do impacto econômico, surgem dúvidas jurídicas sobre:

  • A aplicabilidade da desoneração em casos de produção para exportação;
  • A extensão da tributação a contratos com multinacionais que arrendam terras rurais no Brasil, mas não podem adquiri-las.

A escolha entre a alíquota reduzida e o regime regular exige simulação econômica específica para cada tipo de contrato e cultura.

4. Impacto direto nos custos de produção

A inclusão do arrendamento rural na base do IBS/CBS tende a:

  • Aumentar o custo fixo da produção agropecuária;
  • Impactar culturas de ciclo curto (como hortaliças) e longo (como cana e eucalipto);
  • Atingir a cadeia leiteira, a pecuária, a silvicultura e a produção de grãos;
  • Aumentar o custo da terra especialmente para pequenos e médios produtores.

Urge a mensuração do impacto por hectare ou unidade produtiva, considerando:

  • Possibilidade de creditamento do arrendatário;
  • Necessidade de gestão tributária integrada com a contabilidade rural.

5. Garantia da alíquota de transição para arrendatários agrícolas

Os contratos de arrendamento firmados até 31/12/25 poderão usufruir da alíquota de transição de 3,65%, conforme previsão da LC 214/25. Porém:

  • A vigência contratual anterior à data deve ser comprovada documentalmente;
  • É recomendável a formalização de termos aditivos, com cláusulas específicas para garantir o benefício da alíquota reduzida até o fim da vigência do contrato;
  • Nem sempre essa escolha será economicamente mais vantajosa.

6. Alíquotas diferenciadas para biocombustíveis

A lei 14.993/24 - lei do combustível do futuro traz incentivos à produção e comercialização de combustíveis renováveis. Entre os instrumentos, estão:

  • PNDV - Programa Nacional do Diesel Verde;
  • Programa Nacional de Incentivo ao Biometano;
  • Alíquotas diferenciadas para etanol, biodiesel, biogás e outros.

Mesmo com os incentivos, o impacto tributário sobre o arrendamento pode afetar os custos de produção dos biocombustíveis e sua competitividade, principalmente após o aumento da mistura do etanol na gasolina para 30%.

Conclusão

  • A reforma tributária impõe nova carga ao setor agropecuário, incluindo os arrendamentos rurais na base do IBS/CBS.
  • A equiparação do arrendamento à locação altera profundamente a lógica contratual vigente e exige reestruturação documental.
  • O impacto nos custos de produção é inevitável, demandando planejamento tributário para produtores e arrendatários.
  • A proibição de aquisição de terras por estrangeiros fará com que o arrendamento rural seja ainda mais utilizado por multinacionais.
  • A alíquota de transição de 3,65% representa uma oportunidade, mas requer formalização adequada até 31/12/25.
  • A incidência tributária poderá afetar políticas públicas de descarbonização, caso não haja ajustes nas normas complementares e regulatórias.

______________

BRASIL. Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971. Regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira. Diário Oficial da União, Brasília, 8 out. 1971.

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 18 de dezembro de 2025. Dispõe sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Diário Oficial da União, Brasília, 19 dez. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024. Institui o Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Incentivo ao Biometano. Diário Oficial da União, Brasília, 9 out. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Atualizada até a Emenda Constitucional nº 132, de 2023.

INCRA. Módulo Fiscal por Município. Disponível em: https://www.gov.br/incra. Acesso em: 27 set. 2025.

IBGE. Indicadores de Produção Agrícola e Silvicultura. Disponível em: https://www.ibge.gov.br. Acesso em: 27 set. 2025.

Rosa Freitas

VIP Rosa Freitas

Doutora em Direito pelo PPGD/UFPE, advogada, professora universitária, Servidora pública, , palestrante e autora do livros "A nova Dogmática da tributação.dos Serviços no Brasil" e outros.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca