Cancelamento de plano de saúde: Veja novas regras!
A partir de 2025, os beneficiários precisam conhecer as novas regras para evitar cancelamentos em seus planos de saúde.
quinta-feira, 9 de outubro de 2025
Atualizado às 11:07
Introdução
A partir de fevereiro de 2025, entraram em vigor novas regras para o cancelamento de planos de saúde, estabelecidas pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. Essas mudanças foram feitas para garantir mais transparência e proteção aos consumidores, evitando cancelamentos injustos e dando mais segurança para quem depende dos planos de saúde para seu tratamento médico.
Se você tem um plano de saúde ou pretende contratar um, é importante entender essas novas regras para evitar surpresas e garantir seus direitos. Neste artigo, você compreenderá quais são as novas exigências para as operadoras e o que fazer em caso de cancelamento indevido.
Como ficou a regra no caso de cancelamento por inadimplência?
Uma das principais disposições das novas regras diz respeito ao cancelamento dos planos de saúde por inadimplência, ou seja, por falta ou atraso de pagamento.
Fique atento! O plano de saúde poderá ser cancelado se você atrasar o pagamento da mensalidade por 60 dias dentro de um período de 12 meses. Isso quer dizer que, se você atrasar duas mensalidades, consecutivas ou não, o plano pode ser cancelado.
Dessa forma, os atrasos não precisam ser de faturas consecutivas, porém, o plano de saúde precisa notificar o beneficiário com, pelo menos, 10 dias de antecedência sobre o risco de cancelamento do plano.
Atenção! Os dias de atraso de mensalidades já quitadas não são contabilizados para os 60 dias de inadimplência!
Como ficou a regra para notificação do beneficiário antes do cancelamento?
Com as novas regras, a comunicação ao beneficiário sobre a inadimplência tornou-se mais ampla. Agora, as operadoras podem utilizar meios como:
- WhatsApp e outros aplicativos de mensagens;
- E-mail;
- SMS;
- Ligação telefônica;
- Carta registrada com aviso de recebimento;
- Contato pessoal por representante da operadora.
Atenção! As operadoras devem garantir que a notificação foi recebida pelo beneficiário e fazer prova disso. Essa mudança evita que consumidores tenham seus planos cancelados sem saber que estavam em débito.
Posso contestar uma cobrança antes do cancelamento do plano?
Sim! Você pode - e deve -contestar cobranças indevidas antes que o plano seja cancelado. Se um beneficiário receber uma cobrança indevida, ele pode questioná-la sem que isso afete o prazo para pagamento.
E como funciona essa contestação?
- O consumidor contesta a cobrança junto à operadora.
- A operadora deve analisar o pedido e dar uma resposta.
- Se a cobrança for confirmada como devida, o beneficiário ainda segue dentro do prazo de pagamento para evitar o cancelamento.
Obs: Se você ainda não concordar com a cobrança confirmada pelo plano, contate um advogado especializado em Direito da Saúde para analisar o caso.
O que fazer em caso de cancelamento indevido?
Se seu plano foi cancelado de forma indevida, não deixe de buscar auxílio jurídico de um advogado especializado em Direito da Saúde, que saberá analisar o seu caso e dar início às medidas necessárias para reverter o cancelamento indevido.
As novas regras para cancelamento de planos de saúde trazem mais segurança para os beneficiários, garantindo que ninguém perca seu plano sem aviso prévio e que os consumidores tenham mais clareza sobre sua situação financeira.
Se você tem um plano de saúde, fique atento às mudanças e aos seus direitos. Caso enfrente problemas, não hesite em buscar ajuda de um advogado especializado em Direito da Saúde.


