Além da nota fiscal
O que realmente muda com a CBS.
quinta-feira, 9 de outubro de 2025
Atualizado às 14:35
A partir de 2026, o Brasil inicia uma profunda transformação em seu sistema tributário sobre o consumo. Com a implementação da reforma tributária, tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por dois novos impostos: a CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços. Embora o período inicial seja de testes, com alíquotas simbólicas e sem impacto financeiro imediato, já se desenham mudanças significativas na forma como as empresas se relacionarão com o fisco.
A transição do PIS e COFINS para a CBS representa mais do que uma simples troca de nomenclatura. Ela reflete uma tentativa de simplificar e tornar mais transparente o sistema tributário, eliminando antigas distinções que geravam dúvidas e litígios. Atualmente, o PIS e a COFINS operam sob dois regimes distintos: o cumulativo, que incide apenas sobre o faturamento, e o não cumulativo, que abrange todas as receitas da empresa. Com a chegada da CBS, essa separação deixa de existir. O novo imposto terá um fato gerador mais abrangente, incluindo todas as operações e serviços, o que amplia a base de cálculo e reduz as discussões sobre o que deve ou não ser tributado.
Outro aspecto que marca essa mudança é a forma de cálculo. Enquanto o PIS e a COFINS são tributos "por dentro", ou seja, embutidos no valor final do produto ou serviço, a CBS será calculada "por fora", destacada separadamente na nota fiscal. Essa alteração segue padrões internacionais e busca oferecer maior clareza ao consumidor e ao contribuinte.
A extinção do regime cumulativo também traz implicações importantes para o aproveitamento de créditos tributários. Com a CBS, todos os contribuintes passarão a operar sob o regime não cumulativo, o que permitirá o uso de créditos de maneira mais ampla. Tudo que for adquirido de outra pessoa jurídica e estiver sujeito à tributação poderá gerar crédito, com exceções pontuais, como bens de uso pessoal. Isso elimina a complexa lista de itens prevista nas leis anteriores e encerra anos de disputas jurídicas sobre o conceito de insumos.
No entanto, essa nova lógica também impõe uma condição: o crédito só será habilitado após o efetivo pagamento do tributo pelo fornecedor. Isso significa que a inadimplência de terceiros poderá afetar diretamente o fluxo de caixa das empresas, criando uma nova camada de atenção na gestão fiscal. Soma-se a isso o mecanismo do split payment, que prevê o repasse direto do valor do tributo ao ente federativo no momento da compra. Em transações com cartão de crédito, por exemplo, o valor da CBS será retido automaticamente, sem integrar o saldo bancário da empresa, o que elimina a possibilidade de postergação do recolhimento.
Embora a promessa seja de simplificação e maior transparência, a reforma não garante redução da carga tributária. Pelo contrário, há quem acredite que ela poderá aumentar. Ainda assim, o fim do "imposto sobre imposto" e a padronização das regras representam um avanço importante na busca por um sistema mais justo e eficiente.



