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Fraudes e Pix: Como o Banco Central está ajudando a estancar a sangria das fraudes nas transações financeiras digitais?

O Banco Central amplia controles e bloqueios em transações suspeitas, incluindo contas empresariais, para reduzir golpes digitais.

sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Atualizado em 9 de outubro de 2025 13:26

Em 2 de outubro de 2025, durante a 26ª Plenária do Fórum Pix, o BC - Banco Central anunciou um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da segurança do sistema de pagamentos instantâneos que revolucionou a forma como realizamos transações bancárias. Entre as principais mudanças, destacam-se a ampliação do bloqueio cautelar, exclusão e rejeição de transações para contas e chaves Pix de pessoas jurídicas suspeitas, além da criação de mecanismos automáticos de rejeição e bloqueio cautelar em casos de suspeita de fraude.

O que antes se aplicava apenas a chaves vinculadas a pessoas físicas agora passa a alcançar também pessoas jurídicas. Na prática, contas, chaves, e operações potencialmente fraudulentas realizadas por empresas, e não apenas por indivíduos, poderão ser bloqueadas preventivamente, uma medida que pode estar diretamente ligada aos recentes esquemas fraudulentos ocorridos em nosso país.

A medida, em vigor desde 4 de outubro de 2025, prevê duas classificações distintas, cada uma com consequências específicas: i) "fundada suspeita de fraude": a transação deve ser rejeitada de ofício tanto pelo provedor de serviço de pagamento do pagador (PSP do pagador) quanto pelo provedor de serviço de pagamento do recebedor (PSP do recebedor); e ii) "suspeita de fraude": o PSP do pagador poderá aplicar um temporizador de 30 a 60 minutos, para análise da transação, antes de autorizá-la, enquanto o PSP do recebedor deverá realizar o bloqueio cautelar do valor até a conclusão da análise.

Quando a chave Pix consultada estiver associada a um usuário marcado por suspeita de fraude, o sistema do BC retornará uma mensagem de erro, impedindo a transação e reduzindo a exposição de pagadores a contas utilizadas por golpistas. Para identificar tais casos, as instituições financeiras deverão recorrer a bases de dados públicas e privadas, intensificando o uso de inteligência analítica e troca de informações entre participantes. Essas medidas refletem a compreensão de que as instituições financeiras têm o compromisso de contribuir para a segurança no ambiente dos meios de pagamento eletrônicos e devem estar preocupadas em atualizar constantemente as suas políticas de segurança para evitar o uso de seus serviços em golpes.

O Banco Central reconheceu, contudo, que ainda não há critérios objetivos para diferenciar "fundada suspeita" de "suspeita de fraude". Essa lacuna é um problema constatado e será tratada por instrução normativa específica, elaborada a partir das contribuições do GE-SEG - Grupo Estratégico de Segurança do Fórum Pix. O que reforça a necessidade de seguir acompanhando a regulação e de aprimorar os controles internos para proporcionar um equilíbrio adequado entre a segurança das operações e a usabilidade dos serviços de pagamento instantâneo.

Medidas como essa demonstram tanto o compromisso do BC e do mercado financeiro com a mitigação de fraudes, quanto a necessidade de as instituições e empresas robustecerem seus mecanismos de combate, identificação, tratamento e prevenção. Entendendo que será preciso clareza na designação e classificação das operações suspeitas, trata-se de atingir um novo patamar de maturidade, que exige clareza na classificação das operações suspeitas e eficiência na comunicação entre os agentes do ecossistema Pix. Além disso, as PSPs precisarão desenvolver novos processos e sistemas de governança para prevenir bloqueios indevidos, sobretudo no emprego de inteligência artificial, em razão do risco de replicação massiva de erros causada por falhas sistêmicas.

Fábio Cardoso Machado

Fábio Cardoso Machado

Sócio responsável pela prática de Governança, Compliance e Investigações no Andrade Maia Advogados. Possui mais de 20 anos de experiência em diversos setores econômicos e intensa atuação em fusões e aquisições (M&A) e outras operações societárias, governança corporativa, cooperativismo, contratos comerciais, direito regulatório, concessão de serviços públicos, licitações, compliance, investigações corporativas internas, litígios de alta complexidade e arbitragem.

Nízio Maia Netto

Nízio Maia Netto

Advogado da área de Governança, Compliance e Investigações Corporativas no Andrade Maia Advogados.

Dieter Axt

Dieter Axt

Sócio de D'Avila, Oliveira & Axt Advogados Doutorando em Direito Internacional Privado pela Université Sorbonne Paris Nord. Mestre em Direito Contencioso pela Université Sorbonne Paris Nord (LLM2). Mestre em Direito Público pela UNISINOS. Membro da Association Internationale de Droit Pénal, do IBCCrim, do Instituto Eduardo Correia e da Rede Brasileira Direito e Literatura.

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