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Outubro Rosa: Isenção de IR para portadoras de câncer de mama

Portadoras de câncer de mama têm direito à isenção de IR e restituição de valores pagos indevidamente, mesmo após a cura. Conheça seus direitos neste Outubro Rosa.

sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Atualizado às 09:56

O mês de outubro é marcado pela campanha Outubro Rosa, movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama. Durante este período, intensificam-se as ações de prevenção e diagnóstico precoce da doença, que representa o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no Brasil e no mundo.

Contudo, para além da importância dos exames preventivos e do diagnóstico precoce, existe um direito tributário fundamental que permanece desconhecido por grande parte das mulheres que enfrentaram ou enfrentam essa batalha: a isenção integral do imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão.

O fundamento legal da isenção

A lei 7.713/1988, em seu art. 6º, inciso XIV, estabelece expressamente que são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, bem como os proventos de aposentadoria ou pensão recebidos por portadores de neoplasia maligna.

Trata-se de um benefício fiscal que reconhece a vulnerabilidade social e econômica das pessoas acometidas por doenças graves, incluindo o câncer de mama, e visa garantir maior dignidade financeira durante e após o tratamento.

A desnecessidade de contemporaneidade da doença

Um dos equívocos mais comuns entre as beneficiárias é a crença de que o direito à isenção estaria condicionado à permanência ativa da doença no momento do requerimento. Felizmente, essa interpretação restritiva foi definitivamente superada pela jurisprudência.

O STJ, ao julgar o Tema 627 sob o rito dos recursos repetitivos, fixou tese no sentido de que "a isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 não está condicionada à contemporaneidade entre os sintomas da doença grave e a percepção dos rendimentos, sendo suficiente a comprovação de que o contribuinte é/foi portador de uma das doenças elencadas no citado dispositivo legal".

Esta decisão representa um marco fundamental na proteção dos direitos das mulheres que superaram o câncer de mama. Ainda que curadas há anos, permanecem fazendo jus ao benefício fiscal, desde que tenham sido diagnosticadas com neoplasia maligna em algum momento de suas vidas.

A restituição dos valores recolhidos indevidamente

Além da isenção prospectiva, outro direito frequentemente negligenciado é a possibilidade de restituição dos valores de imposto de renda recolhidos indevidamente após o diagnóstico da doença.

O CTN, em seu art. 168, assegura o direito à repetição do indébito tributário, respeitado o prazo prescricional de cinco anos. Assim, as portadoras de neoplasia maligna podem requerer administrativamente junto à Receita Federal a devolução dos valores retidos a título de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria ou pensão, limitados aos últimos cinco anos contados da data do diagnóstico ou do início da aposentadoria/pensão, prevalecendo o marco temporal mais recente.

É importante ressaltar que a restituição alcança apenas os rendimentos isentos por força de lei, ou seja, aqueles provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão, não abrangendo outras fontes de renda eventualmente tributáveis.

Marília Carvalheira

VIP Marília Carvalheira

Advogada especialista em Direito da Saúde, Isenção de IRPF para aposentados com doença grave, Dedução de IRPF para PCDs Professora de Pós-Graduação na Verbo Jurídico Palestrante

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