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Fui induzido a contratar um pacote de resort e me arrependi e agora?

Foi induzido a contratar um pacote de resort e se arrependeu? Saiba que é possível cancelar o contrato, reaver os valores pagos e ser indenizado.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Atualizado às 10:47

Você já participou de um evento de vendas de resort, com promessas de hospedagens de luxo, descontos imperdíveis e até bebidas à vontade e, no dia seguinte, percebeu que assinou um contrato que não fazia sentido?

Pois saiba que milhares de consumidores estão na mesma situação, e a Justiça tem reconhecido o direito de cancelar o contrato e reaver todos os valores pagos em dobro quando há indução ao erro e abusividade.

Neste artigo, é explicado de forma detalhada como funciona a anulação de contratos de multipropriedade (resorts e tempo compartilhado), quais são os direitos do consumidor e o que fazer se você caiu em uma venda agressiva ou enganosa.

O que é multipropriedade e como funciona esse tipo de contrato

A chamada multipropriedade imobiliária, também conhecida como tempo compartilhado, é uma modalidade em que o consumidor compra o direito de uso de um imóvel turístico por determinado período do ano.

Na teoria, parece uma boa ideia: férias garantidas, estrutura de alto padrão e a possibilidade de usar ou trocar pontos por hospedagens em outros destinos.

Entretanto, muitos consumidores descobrem, após a assinatura, que os custos são altíssimos, as regras de uso são restritivas e o cancelamento é quase impossível.

O problema se agrava quando o contrato é assinado em eventos de venda com forte apelo emocional, com oferta de bebidas alcoólicas, música e promessas de vantagens exclusivas. Foi exatamente o que ocorreu com diversos clientes da WISH S.A., empresa que hoje responde a inúmeras ações judiciais em todo o Brasil.

O direito de arrependimento no CDC

O art. 49 do CDC é um dos pilares de proteção ao consumidor nesses casos.

Ele garante que toda contratação feita fora do estabelecimento comercial como em feiras, hotéis, resorts e eventos de venda pode ser cancelada em até 7 dias, com devolução total dos valores pagos.

"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial."

Isso significa que, se o contrato foi assinado em um evento de vendas, o cliente tem direito de arrependimento sem precisar justificar.

A empresa, entretanto, deve restituir integralmente o que foi pago, sem cobrar multas ou taxas. Recusar esse direito é prática abusiva e fere frontalmente o CDC.

Vício de consentimento: Quando o consumidor é induzido ao erro

O vício de consentimento ocorre quando o consumidor é levado a assinar o contrato sem plena consciência das condições ou das consequências jurídicas. Isso acontece quando há erro, dolo, coação ou influência externa que afete a liberdade da vontade.

O art. 138 do CC prevê que um contrato é anulável quando a vontade for manifestada por erro substancial.

Em eventos de multipropriedade, é comum o uso de estratégias como:

  • Pressão para assinar "ainda hoje" para não perder o desconto;
  • Falta de tempo para leitura do contrato;
  • Oferta de bebidas alcoólicas;
  • Promessas de retorno financeiro inexistente.

Essas práticas tiram do consumidor a capacidade de decidir livremente, configurando vício de consentimento e justificando a anulação judicial do contrato.

Cláusulas abusivas e taxas de cancelamento exageradas

Outro ponto recorrente nesses contratos são as cláusulas abusivas de cancelamento, que preveem multas entre 20% e 40% do valor total. O art. 51, IV, do CDC torna nulas essas cláusulas por violarem a boa-fé e gerarem desequilíbrio contratual.

"São nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada."

Quando há cancelamento antes do uso do serviço, a empresa não pode reter mais do que 10% e, em muitos casos, não pode reter nada.

Assim, qualquer cláusula que imponha multa desproporcional ou impeça o direito de arrependimento é nula de pleno direito.

Repetição de indébito: Quando o consumidor tem direito à devolução em dobro

O art. 42, parágrafo único, do CDC garante que o consumidor cobrado ou lesado em valor indevido tem direito à devolução em dobro, acrescida de juros e correção monetária.

"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de engano justificável."

Quando a empresa age de má-fé, retendo valores mesmo após o cancelamento, aplica-se esse dispositivo. Em inúmeros processos, a WISH S.A. foi condenada a devolver em dobro os valores pagos e a indenizar por danos morais.

Essa penalidade tem o objetivo de inibir práticas reincidentes e reparar integralmente o dano financeiro do consumidor.

Casos envolvendo WISH S.A. e Surfland: Um padrão de abusos

Os casos revelam um padrão setorial de abusividade, com:

  • Eventos promocionais em resorts;
  • Oferta de bebidas e discursos emocionais;
  • Cláusulas de retenção e multa abusivas;
  • Negativa de cancelamento após o arrependimento.

Os tribunais já consolidaram o entendimento de que tais práticas são contrárias ao CDC e violam o direito básico à informação e à liberdade contratual.

As decisões mostram que o consumidor pode e deve buscar a Justiça para cancelar o contrato e exigir devolução total ou em dobro do que pagou.

Decisões judiciais Contra a WISH S.A.

A WISH S.A. já responde a inúmeras ações judiciais com o mesmo objeto: venda de cotas de resort com indução ao erro e cláusulas abusivas.

Um dos casos paradigmáticos foi julgado pelo TJ/PR - Tribunal de Justiça do Paraná:

TJ/PR - 12ª Câmara Cível - apelação cível 000XXXX-60.2022.8.16.0190 - relator desembargador Tito Campos de Paula - j. 5/2/24 "Contrato de multipropriedade (Wish S.A.) firmado em evento de marketing com oferta de bebidas alcoólicas. Vício de consentimento configurado. Multa abusiva. Restituição integral dos valores pagos e indenização por danos morais."

Esse precedente é idêntico ao caso de diversos consumidores que buscaram o cancelamento após perceberem o caráter enganoso das promessas. A decisão reforça que o contrato é nulo ou anulável, e que a empresa deve devolver os valores e reparar o dano moral.

O que fazer se você foi induzido a assinar esse tipo de contrato

Se você se arrependeu após assinar um contrato de multipropriedade, siga estes passos:

  1. Reúna documentos e comprovantes de pagamento (contrato, recibos, prints de mensagens e e-mails);
  2. Envie uma notificação extrajudicial à empresa, exigindo o cancelamento e restituição dos valores;
  3. Registre boletim de ocorrência se houve coação, engano ou consumo de álcool durante a negociação;
  4. Busque orientação jurídica especializada o quanto antes, para garantir a proteção dos seus direitos;

Essas medidas fortalecem a prova de vício de consentimento e má-fé empresarial, acelerando a resolução judicial.

Por que procurar um advogado especialista

Casos envolvendo contratos de multipropriedade exigem atuação técnica e experiência prática. Um advogado especializado em Direito do Consumidor e Bancário poderá:

  • Identificar cláusulas abusivas e vícios de consentimento;
  • Formular pedido de rescisão contratual sem multa;
  • Requerer repetição de indébito em dobro;
  • Pleitear indenização por danos morais e materiais;
  • E solicitar tutela de urgência para suspender cobranças indevidas.

Se você foi induzido a assinar um contrato de resort, multipropriedade ou tempo compartilhado e está enfrentando dificuldade para cancelar, não aceite o prejuízo. A Justiça tem reconhecido que essas práticas violam o CDC e configuram abuso de confiança.

Kelton Aguiar

VIP Kelton Aguiar

Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

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