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Justiça confirma nulidade de contratos bancários no "golpe da portabilidade"

O "golpe da portabilidade" tem feito milhares de vítimas no Brasil, porém, a Justiça vem entendendo de maneira favorável aos consumidores.

quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Atualizado às 14:47

Em uma importante decisão (acórdão 5008517-21.2023.8.09.0051 da 3ª Câmara Cível de Goiânia), o TJ reconheceu que o cliente, vítima dessa fraude, não pode ser responsabilizado. Pelo contrário: as dívidas fraudulentas foram anuladas, e os bancos foram condenados a pagar indenização.

Entenda o golpe: A falsa promessa de juros baixos

O golpe começa de forma muito convincente. O golpista, fingindo ser um intermediário de um banco, entra em contato com a vítima (o cliente) através do WhatsApp. O fator mais alarmante é que eles já possuem informações confidenciais sobre você, como seu telefone, nome e dados do seu contrato de empréstimo anterior.

A promessa é clara: "Vamos fazer a portabilidade da sua dívida para um banco com taxas de juros mais baixas, e a parcela vai diminuir".

A fraude:

  1. Com seus dados e documentos, as empresas fraudulentas contratam novos empréstimos em seu nome (neste caso, com o Banco do Brasil e Banco Itaú);
  2. O dinheiro desses novos empréstimos é depositado na sua conta;
  3. Imediatamente, os golpistas alegam que o depósito foi "equivocado" e pedem que você transfira o valor para as contas deles, sob a justificativa de que este dinheiro é para quitar seu empréstimo antigo;
  4. O dinheiro é transferido para as contas dos fraudadores, mas sua dívida antiga não é quitada, e você fica com os novos empréstimos sendo descontados de sua conta.

No caso que deu origem a esta decisão, o cliente teve movimentações atípicas de R$ 179.533,30 em apenas 10 dias.

A decisão da justiça: Por que o banco é responsável?

O TJ/GO reformou a sentença de primeira instância e julgou de forma favorável ao consumidor, responsabilizando os bancos.

1. Falha na segurança (fortuito interno)

O ponto chave da vitória foi o reconhecimento do fortuito interno. A Justiça entendeu que:

  • O vazamento de seus dados confidenciais (dados do contrato anterior) para o golpista revela uma falha grave nos mecanismos de proteção de dados internos do banco;
  • As fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias são riscos da própria atividade e, portanto, o banco deve responder objetivamente pelos danos causados (súmula 479 do STJ);
  • O banco tem responsabilidade objetiva por defeitos na prestação de serviços, como a falta de segurança (art. 14 do CDC).

2. Dívidas anuladas e nulidade dos contratos

O acórdão declarou a nulidade dos contratos de empréstimo fraudulentos

  • Isso significa que o cliente não tem mais a obrigação de pagar essas dívidas;
  • Os débitos foram cancelados, e os bancos foram proibidos de incluir o nome do cliente em cadastros de restrição (SPC/Serasa).

3. Restituição e indenização 

A decisão final condenou todos os bancos a pagar:

  • Danos materiais (restituição): O banco deve devolver os valores que foram descontados indevidamente da conta do cliente. A restituição deve ser feita na em dobro (art. 42 do CDC);
  • Danos morais: O valor de R$ 10 mil foi mantido como indenização para o cliente.

Este é um caso em que eu atuei como advogado e vejo esta decisão como uma vitória crucial que serve de base para proteger todos os consumidores contra a falta de segurança bancária.

Pedro Barros

VIP Pedro Barros

Advogado especialista em Direito do Consumidor e Bancário, sócio-fundador da Ribeiro Barros Advocacia. Mais informações no site https://ribeirobarros.com.br/

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