Negaram a quimioterapia oral? Justiça garante o tratamento!
Mesmo quando administrada em casa, a quimioterapia oral tem cobertura garantida por lei. A Justiça reconhece que a negativa do plano é abusiva.
quinta-feira, 16 de outubro de 2025
Atualizado às 15:25
Por trás das campanhas e dos laços cor-de-rosa, existem histórias de luta silenciosa. Mulheres que enfrentam o câncer... e também negativas, burocracias e recusas indevidas. É por elas que o debate sobre o direito à quimioterapia oral se tornou urgente e necessário.
Mesmo em 2025, muitas pacientes ainda têm o tratamento negado pelos planos de saúde, especialmente quando a prescrição médica indica quimioterapia oral, um avanço terapêutico que permite tratar em casa, com mais autonomia, conforto e dignidade.
Felizmente, a Justiça já reconhece que essa negativa é abusiva. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que os planos de saúde devem cobrir integralmente a quimioterapia oral, inclusive quando o medicamento é de uso domiciliar ou até mesmo off label, desde que tenha registro na Anvisa.
O STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que:
- A quimioterapia oral deve ser coberta pelos planos de saúde, mesmo quando administrada em casa;
- A recusa baseada no fato de o medicamento ser de uso domiciliar ou off label é considerada abusiva, desde que o medicamento tenha registro na Anvisa;
- O tratamento do câncer deve ser integral, respeitando a autonomia médica e a dignidade da pessoa humana.
Embora a lei dos planos de saúde (lei 9.656/98) permita a exclusão de medicamentos de uso domiciliar, há uma exceção expressa e fundamental: os antineoplásicos orais, utilizados no tratamento do câncer. Nesses casos, a recusa do plano é considerada indevida e contrária à boa-fé contratual e à função social do contrato.
Tese firmada no Tema repetitivo 990/STJ:
"É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que exclui a cobertura de medicamento antineoplásico de uso oral prescrito para tratamento domiciliar."
Portanto, para o Judiciário, o tratamento do câncer deve ser integral e contínuo, independentemente de ocorrer em ambiente hospitalar ou no domicílio. Afinal, a gravidade da doença não muda com o endereço onde o remédio é administrado.
Garantir o acesso à quimioterapia oral é, em última análise, garantir que o tratamento chegue onde mais importa: na casa, na rotina e na vida da paciente.
A luta contra o câncer também é uma luta por direitos. E a advocacia técnica, combativa e sensível, tem papel decisivo para que nenhuma mulher tenha seu tratamento negado, nem por falta de informação, nem por recusa indevida.
Neste Outubro Rosa, falamos de prevenção. Mas também falamos de acesso! E do direito de tratar.


