Aposentados com câncer pagam imposto que a lei já isentou
Mesmo com isenção garantida por lei, muitos aposentados com doenças graves seguem pagando Imposto de Renda. Entenda quem tem direito, como pedir a restituição e quanto é possível recuperar.
segunda-feira, 20 de outubro de 2025
Atualizado às 15:00
Mesmo com a isenção de Imposto de Renda garantida por lei aos aposentados com doenças graves, como o câncer por exemplo, milhares de contribuintes continuam pagando a receita por falta de informação ou erro administrativo.
O resultado é um cenário de injustiça fiscal silenciosa: pessoas em situação de vulnerabilidade - muitas vezes em tratamento de câncer, cardiopatias ou doenças degenerativas - seguem tendo descontos indevidos, quando poderiam estar legalmente isentas e ainda reaver valores pagos nos últimos cinco anos.
O direito à isenção: o que diz a lei
O benefício está previsto no art. 6º, inciso XIV, da lei 7.713/1988, que assegura a isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão a quem for portador de determinadas doenças graves, entre elas:
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- AIDS, entre outras.
Importante destacar que a isenção não depende de o contribuinte estar em tratamento ativo: basta o diagnóstico da doença, devidamente comprovado por laudo médico oficial, emitido por serviço médico da União, Estado ou município.
Além disso, o direito não se limita a quem recebe pelo INSS - também vale para aposentadorias e pensões de servidores públicos civis e militares, bem como para benefícios pagos por previdência complementar.
Exemplos de economia e restituição: quanto é possível recuperar
Para entender a relevância financeira desse direito, basta observar um caso hipotético:
Exemplo 1 - Aposentado no teto do INSS
- Valor mensal do benefício: R$ 7.786,02 (teto de 2025)
- Desconto médio de IR (alíquota efetiva de 17,92%): R$ 1.395,00/mês
- Valor pago indevidamente em 12 meses: R$ 16.740,00
- Valor recuperável em 5 anos: cerca de R$ 83.700,00, com correção pela Selic.
Exemplo 2 - Aposentado com benefício de R$ 5.000,00
- Alíquota média: 12%
- IR mensal: R$ 600,00
- Valor indevido anual: R$ 7.200,00
- Recuperável em 5 anos: R$ 36.000,00, além de correção monetária e juros.
Esses números ilustram o impacto real de uma isenção não reconhecida: a diferença pode representar o custo de um tratamento, uma medicação contínua ou simplesmente um alívio financeiro merecido por quem já contribuiu durante toda a vida ativa.
O INSS (ou o órgão pagador da aposentadoria/pensão) faz a retenção mensal do Imposto de Renda direto na fonte.
Ou seja, o desconto é feito todo mês, de forma automática, antes mesmo do valor cair na conta do beneficiário.
Exemplo:
Se o aposentado recebe o teto do INSS em 2025 (R$ 7.786,02), a alíquota efetiva gira em torno de 17,9%, resultando em um desconto mensal aproximado de R$ 1.395,00 - mesmo que ele tenha direito à isenção (por doença grave, por exemplo).
Como a maioria dos beneficiários não informa a condição de doença grave ao órgão pagador, o sistema continua recolhendo mensalmente o IR na fonte, ainda que a lei dispense o pagamento (lei 7.713/1988, art. 6º, XIV).
Esse recolhimento indevido pode ser restituído retroativamente pelos últimos 5 anos.
Como requerer a isenção e pedir restituição
O procedimento pode ser feito de forma administrativa ou judicial, a depender do caso:
a) Via administrativa
Solicitar laudo médico oficial junto ao serviço médico do SUS, INSS ou órgão público competente;
- Protocolar o pedido de isenção do IR diretamente no órgão pagador (ex: INSS, Secretaria de Fazenda estadual ou federal);
- Em caso de indeferimento, procurar ajuda especializada.
b) Via judicial
Quando há demora, indeferimento indevido ou dúvida sobre o alcance do direito, o caminho judicial é o mais eficaz.
Nele, o aposentado pode pedir:
- Reconhecimento da isenção a partir do diagnóstico;
- Restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, com correção pela Selic;
Os tribunais têm consolidado o entendimento de que o direito é imprescritível enquanto perdurar a doença e que basta o diagnóstico para o reconhecimento da isenção.
Conclusão
O direito à isenção de Imposto de Renda para aposentados com doenças graves é mais do que um benefício fiscal: é uma forma de justiça social e respeito à dignidade humana.
Apesar disso, o desconhecimento da lei ainda leva muitos contribuintes a pagarem tributos indevidos por anos, sem perceberem que poderiam ter valores significativos restituídos.
Buscar orientação jurídica especializada é fundamental para reconhecer, formalizar e efetivar esse direito, garantindo que o alívio financeiro e emocional alcance quem mais precisa dele - especialmente em momentos de fragilidade e tratamento de saúde.


