Outubro Rosa: Conheça os direitos da mulher com câncer de mama
A iniciativa destaca medidas legais que asseguram às pacientes acesso a cuidados de saúde, benefícios previdenciários e suporte financeiro durante o tratamento.
segunda-feira, 20 de outubro de 2025
Atualizado em 17 de outubro de 2025 11:09
O Outubro Rosa é um movimento global que visa conscientizar sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Além da relevância dos exames de rotina, é fundamental que as mulheres diagnosticadas com a doença conheçam seus direitos legais para garantir um tratamento digno e o suporte necessário durante esse período desafiador.
No Brasil, a legislação oferece uma série de amparos, desde benefícios previdenciários até garantias no acesso à saúde. Para esclarecer esses pontos, conversamos com especialistas no assunto.
Direitos previdenciários: O amparo legal
Os principais direitos que visam proteger os rendimentos e a estabilidade financeira das mulheres com câncer de mama.
Auxílio-doença:
Mulheres com carteira assinada que precisam se afastar do trabalho devido ao câncer de mama têm direito ao auxílio-doença. O empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, a paciente pode solicitar o benefício junto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Vale lembrar, que para ter acesso ao auxílio-doença, é necessário que a pessoa tenha qualidade de segurada ou esteja no período de graça. Contribuintes individuais e facultativas também possuem direito ao benefício, desde que cumprido o requisito mínimo de carência de 12 contribuições mensais. Nos casos de doenças graves especificadas em lei, a carência poderá ser dispensada, desde que a pessoa esteja inscrita e mantenha a qualidade de segurada. O auxílio-doença não possui prazo determinado, sendo sua duração atrelada à incapacidade para o trabalho, comprovada por perícia do INSS.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Se a perícia do INSS constatar que a incapacidade para o trabalho é permanente, a paciente pode requerer a aposentadoria por invalidez.
Isenção do IR - Imposto de Renda
Pacientes com câncer de mama (ou qualquer outro tipo de câncer) que sejam aposentadas, pensionistas ou reformadas (no caso de militares) podem solicitar a isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, bem como na previdência complementar. É possível, inclusive, pedir a isenção de forma retroativa para os últimos cinco anos, caso o direito não tenha sido exercido anteriormente.
Saque do FGTS e PIS
Mulheres com câncer de mama têm o direito de sacar o saldo total do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do PIS - Programa de Integração Social. Para isso, basta apresentar em uma agência da Caixa Econômica Federal o atestado médico com o CID - Código Internacional de Doenças, exames que comprovem o diagnóstico e documentos pessoais. Este direito se estende a dependentes com câncer.
Direitos à saúde: Garantindo o tratamento adequado
A advogada Tatiana Kota, especialista em direito à saúde, enfatiza a importância de conhecer os direitos relacionados ao tratamento e acesso aos serviços de saúde.
Cobertura por planos de saúde
Os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento do câncer de mama, uma vez que a doença está prevista na CID - Classificação Internacional de Doenças e possui cobertura obrigatória. Negativas de cobertura para medicamentos ou procedimentos, especialmente aqueles que não constam no rol da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar ou são considerados off label, podem ser contestadas judicialmente. Em casos de urgência, como a necessidade de medicamentos vitais, é possível ingressar com uma liminar para garantir o acesso rápido ao tratamento.
Prazos para atendimento
A legislação brasileira estabelece prazos máximos para o início do tratamento. No SUS - Sistema Único de Saúde, o tratamento do câncer de mama deve começar em até 60 dias após o diagnóstico. Para planos de saúde, a resolução 566/22 da ANS (e a resolução normativa 623/24 para alguns tratamentos) define prazos específicos: consultas com especialistas em até 14 dias úteis e tratamentos antineoplásicos (como quimioterapia oral, radioterapia e hemoterapia) em até 10 dias úteis. O descumprimento desses prazos pode ser questionado na Justiça.
Reconstrução mamária
A reconstrução mamária é um direito garantido por lei no Brasil. Tanto o SUS quanto os planos de saúde devem cobrir a cirurgia para mulheres que passaram por mastectomia.
Exames genéticos
Em casos de histórico familiar ou predisposição, exames genéticos para identificar o risco de câncer de mama podem ser indicados. Embora planos de saúde frequentemente neguem a cobertura alegando que o exame não está no rol da ANS, essa negativa pode ser contestada judicialmente, pois o rol não é taxativo e a cobertura pode ser essencial para a prevenção e o tratamento.
Outros direitos importantes
Além dos direitos relacionados diretamente à saúde e previdência, existem outras garantias que podem facilitar a vida das pacientes:
Prioridade em processos judiciais: Mulheres com câncer de mama podem solicitar prioridade na tramitação de seus processos na Justiça.
Isenção de IPVA, ICMS e IPI: Pacientes que necessitam de cirurgias que reduzem a mobilidade (como as de grande porte nos seios e áreas adjacentes) podem ter direito à isenção de IPVA, ICMS e IPI na compra de veículos adaptados.
Aumento de aposentadoria por invalidez: Se a mulher aposentada por invalidez depender de terceiros para realizar atividades cotidianas, ela pode solicitar um acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria.
Conhecer e reivindicar esses direitos é um passo importante para que as mulheres com câncer de mama possam focar em sua recuperação com mais tranquilidade e segurança.
Daniela Castro
Advogada do escritório Vilhena Silva Advogados.



