Exit tax e migração fiscal: Quando o fundador da offshore se muda?
Essa tributação, conhecida como "exit tax" ou imposto de saída, pode impactar fortemente quem funda ou detém offshore ou estruturas patrimoniais internacionais.
quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
Atualizado às 15:13
Você já pensou que deixar de residir no Brasil e mudar sua residência fiscal para outro país pode gerar uma tributação "fantasma", que incide sobre ganhos teóricos acumulados mesmo sem venda real de bens?
Essa tributação, conhecida como "exit tax" ou imposto de saída, pode impactar fortemente quem funda ou detém offshore ou estruturas patrimoniais internacionais.
Se você planeja mudar de residência ou se já tem estrutura internacional, este guia pode evitar surpresas e prejuízos tributários.
1. Conceito de exit tax e "deemed disposal"
O termo exit tax (imposto de saída ou "emigration tax" / "expatriation tax") refere-se a regimes tributários que alguns países adotam para tributar ganhos acumulados (não realizados) quando um contribuinte deixa de ser residente fiscal naquele país.
Em geral, o mecanismo baseia-se no conceito de "disposição presumida" (deemed disposal) isto é, o legislador considera que o indivíduo vendeu todos os seus ativos imediatamente antes da mudança de residência, e tributa esse ganho como se fosse real.
Esse regime visa evitar que pessoas posterguem indefinidamente o pagamento de imposto sobre valorização de ativos, aproveitando-se do fato de abandonar a jurisdição fiscal antes da tributação efetiva.
Em muitos países, o exit tax é aplicado a ativos como ações, participações societárias, valores mobiliários, instrumentos financeiros, bens intangíveis e outros direitos cujo ganho de capital seria tributável.
O imposto incide sobre a diferença entre o valor de mercado no momento da saída fiscal e o custo (ou valor de aquisição) desses bens.
No Brasil, embora não exista expressão legal formal "exit tax", há dispositivos que se aproximam desse conceito por meio da saída definitiva e da exigência de tributação de ganhos acumulados em certos bens ou valores no momento da saída fiscal.
Veremos mais adiante.
Para entender bem como isso funciona, vejamos exemplos em países que adotam regimes formais de exit tax.
2. Cenário internacional: Exemplos de exit tax em alguns países
2.1 Estados Unidos
Nos EUA, há um regime explícito de expatriation tax (exit tax) para cidadãos que renunciam à cidadania ou residentes de longo prazo (green card holders) que abandonam sua residência permanente.
Os principais pontos:
- Para indivíduos considerados "covered expatriates", aplica-se o exit tax. Para ser "covered expatriate", cumpre-se condições como: patrimônio global acima de certo limite (por exemplo, US$ 2 milhões), média de imposto pago nos últimos 5 anos acima de determinado valor, ou não comprovar cumprimento das obrigações fiscais nos 5 anos anteriores;
- O método utilizado é a venda simulada (deemed sale): todos os ativos mundiais são considerados vendidos no dia anterior à expatriation, e o imposto incide sobre o ganho líquido acima de uma isenção de base ajustada por inflação (por exemplo, US$ 890.000 em determinados anos);
- Há regras específicas para ativos como planos de aposentadoria, pensões estrangeiras etc.
Portanto, nos EUA, o exit tax é um regime bem estruturado e aplicável a expatriados em determinadas condições.
2.2 Austrália
Na Austrália existe um regime de "deemed disposal" quando uma pessoa deixa de ser residente fiscal.
O contribuinte é tratado como se tivesse alienado (vendeu) alguns ativos no momento da saída, e esses ganhos são tributados, embora possa haver concessões ou isenções conforme o tipo de ativo.
2.3 União Europeia e regime de exit taxation
Em várias jurisdições da UE, existe regra de "exit taxation" ou "exit charge" em casos de transferência de base comercial, mudança de residência fiscal de empresas, ou saída de ativos para outra jurisdição.
Para empresas, há normas comunitárias (ex: Diretriz Anti-Evasão 2016/1164, art. 5) que permitem que um país tribute lucros latentes quando um estabelecimento é transferido para outro Estado-membro.
Em suma: muitos países têm mecanismos similares de tributação de saída para evitar evasão de ganho de capital acumulado.
2.4 Outros países
Diversas jurisdições adotam regimes de saída fiscal ou tributam ganhos acumulados (por exemplo, Canadá, Reino Unido, etc.), embora cada país tenha suas regras específicas e isenções, dependendo do tipo de ativo, período mínimo de residência, exceções para ativos específicos etc.
3. Brasil: Como é tratada a saída definitiva e o possível "imposto de saída"
No Brasil, não existe lei que use expressamente o termo "exit tax" como em outras jurisdições. No entanto, há um regime legal de DSDP - Declaração de Saída Definitiva do País, que marca a transição de residente fiscal para não residente, e esse momento gera implicações tributárias que se aproximam do conceito de tributação de saída.
3.1 DSDP - Declaração de Saída Definitiva do País e comunicação
Para deixar de ser residente fiscal no Brasil de modo regular, o contribuinte deve:
- Comunicar a saída definitiva ao Fisco (Receita Federal);
- Apresentar a DSDP - Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) no ano seguinte à saída ou à data em que passou a ser considerado não residente;
- A DSDP encerrará a obrigatoriedade de entrega de declaração de ajuste anual (IRPF) como residente, e a partir de então o indivíduo será tributado apenas sobre rendimentos de fonte brasileira (como não residente).
Essa formalização é essencial para delimitar o momento em que a residência fiscal brasileira se encerra.
3.2 Tributação de ganhos acumulados com "imposto de saída" no Brasil
Embora não exista um dispositivo que imponha, para todos os ativos, uma tributação automática de saída (exit tax), a legislação brasileira contém elementos que aproximam-se desse conceito:
- A IN RFB 208/02 e a lei 9.532/1997 preveem que, no caso de saída definitiva, certos ganhos acumulados em ativos (participações societárias, aplicações financeiras etc.) devem ser tributados como ganho de capital teórico no momento da saída;
- Em outras palavras, há uma tributação presumida de ganho de capital no momento da saída definitiva, o que se assemelha ao conceito de exit tax;
- Bens imóveis situados no Brasil estão sujeitos à tributação normal de ganho de capital, mesmo após a saída, quando forem vendidos pelo não residente;Outros rendimentos de fonte brasileira pagos a não residentes continuariam sujeitos a tributação na fonte (ex: aluguéis, juros, dividendos etc.).
Portanto, no Brasil, o "exit tax" não é automático para todos os ativos, mas existe tratamento tributário simulado ou presumido para ganhos de capital no momento da saída definitiva, em parte dos bens e investimentos.
3.3 Limitações e controvérsias
- Nem todos os bens ou ativos são contemplados por esse regime de tributação de saída;
- Há debate jurídico se esse tratamento é inteiramente compatível com os princípios constitucionais tributários, sobretudo no que toca à segurança jurídica e proteção contra surpresas fiscais;
- A data efetiva da saída e o valor de mercado dos ativos podem gerar controvérsias diante do fisco, especialmente se houver histórico de subavaliação;
- A exigência de recolhimento em DARF ou parcelamentos, e os prazos para pagamento, são elementos que precisam de atenção.
Mesmo assim, para quem planeja migrar residência fiscal, é fundamental considerar esse imposto presumido como um ônus concreto no planejamento.
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