STJ garante ao cônjuge sobrevivente o direito de permanecer no imóvel da família
Decisão do STJ confirma que o cônjuge sobrevivente não pode ser obrigado a vender ou sair do imóvel onde vivia com o falecido, protegendo o direito à moradia e à dignidade familiar.
quinta-feira, 30 de outubro de 2025
Atualizado às 12:25
Perder o companheiro ou companheira é um dos momentos mais difíceis da vida. E, em muitos casos, além da dor emocional, surge também um problema jurídico: os herdeiros podem exigir a venda da casa onde o cônjuge sobrevivente mora?
A 3ª turma do STJ respondeu a essa pergunta no REsp 2.189.529/SP, reafirmando que o direito real de habitação garante ao cônjuge sobrevivente o direito de continuar morando no imóvel do casal, sem poder ser obrigado a vendê-lo ou a pagar aluguel.
O caso analisado pelo STJ
Uma das filhas do falecido entrou na Justiça pedindo a extinção do condomínio e a cobrança de aluguéis sobre dois imóveis da herança - um urbano e outro rural. A viúva, que continuava morando na casa da família, alegou ter direito real de habitação sobre aquele imóvel.
O juiz determinou a divisão e o pagamento de aluguéis, mas o TJ/SP reconheceu parcialmente o direito da viúva. Mesmo assim, manteve a possibilidade de extinguir o condomínio e vender o imóvel. O caso chegou ao STJ, que deu razão à viúva.
O que é o direito real de habitação?
Previsto no art. 1.831 do CC, o direito real de habitação assegura ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de permanecer na casa que servia de residência da família, por toda a vida, independentemente de o imóvel ser partilhado com outros herdeiros.
Esse direito é vitalício, pessoal e não precisa ser registrado em cartório. Ele existe justamente para proteger o lar e garantir dignidade ao sobrevivente, evitando que o luto se torne ainda mais doloroso com a perda do único espaço de segurança e lembranças.
A decisão do STJ
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o direito real de habitação tem fundamento humanitário e social, sendo uma forma de concretizar o direito constitucional à moradia.
O tribunal também ressaltou que, enquanto esse direito existir, não é possível vender o imóvel, extinguir o condomínio ou cobrar aluguéis da viúva. Isso porque, nas palavras da ministra, a proteção da família deve prevalecer sobre o direito de propriedade dos demais herdeiros.
Em outras palavras, a viúva ou o viúvo não pode ser obrigado a sair da casa onde construiu sua vida, nem mesmo sob o argumento de que o bem pertence ao espólio ou deve ser dividido entre os filhos.
O que essa decisão representa na prática:
A decisão do STJ traz segurança jurídica e sensibilidade social. Ela reconhece que a casa é mais do que um bem material - é o espaço onde se constrói afeto, memórias e estabilidade.
Com isso, o tribunal reforça que o Direito Sucessório deve servir à preservação da dignidade e da unidade familiar, e não à aceleração de disputas patrimoniais.
Se você passa por uma situação semelhante - sendo pressionado(a) a deixar o imóvel ou a pagar aluguel após o falecimento do cônjuge - é importante buscar orientação jurídica. Cada caso tem suas particularidades, mas a Justiça tem protegido o direito de permanecer no lar quando presentes os requisitos legais.


