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Reajuste abusivo no plano de saúde?

A preocupação com o orçamento aperta e surge a dúvida: "Esse reajuste é justo ou estou pagando por um aumento abusivo?".

quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Atualizado às 10:43

A boa notícia é que você não precisa aceitar essa situação de braços cruzados. Milhares de brasileiros já conseguiram na Justiça não apenas reduzir o valor da mensalidade, mas também receber de volta o que pagaram a mais nos últimos anos.

Este guia rápido vai te mostrar, de forma clara e sem "juridiquês", como identificar um reajuste abusivo e o que fazer para defender seus direitos.

Os 2 tipos de reajuste (e onde o abuso acontece)

Existem basicamente duas formas legais de reajuste no seu plano de saúde: o anual e o por mudança de faixa etária. O problema é que, muitas vezes, as operadoras aplicam esses aumentos de forma ilegal.

1. Reajuste anual: A principal fonte de abusos

Este é o aumento aplicado todo ano, no mês de aniversário do seu contrato, para corrigir os custos médicos. A regra muda dependendo do seu tipo de plano:

  • Planos individuais ou familiares:ANS - Agência Nacional de Saúde define um teto máximo de reajuste a cada ano. Para o período de maio de 2024 a abril de 2025, por exemplo, o limite foi de 6,91%. Qualquer valor acima disso é ilegal. 
  • Planos coletivos (empresariais ou por adesão): Aqui mora o perigo! Para esses planos, a ANS não fixa um teto, o que abre margem para aumentos exorbitantes, que frequentemente ultrapassam 20% ao ano. No entanto, a Justiça entende que a operadora não pode aplicar o percentual que quiser. Ela é obrigada a provar, com dados claros e específicos do seu contrato, que o aumento é necessário devido ao aumento do uso do plano (sinistralidade). Planilhas genéricas e desculpas vagas não são aceitas pelos juízes. 

Fique de olho: Se a operadora não justifica o aumento de forma transparente, a Justiça pode determinar que o reajuste seja substituído pelo índice da ANS para planos individuais, que é muito menor.

2. Reajuste por mudança de faixa etária

É permitido que o plano fique mais caro conforme envelhecemos, mas existem regras rígidas para isso, definidas pela Justiça (Tema 952 e 1.016 do STJ): 

  • Tem que estar no contrato: As faixas de idade e os percentuais de aumento devem estar escritos de forma clara no seu contrato. 
  • Tem que seguir as normas da ANS: Existem regras técnicas, como a de que o valor da última faixa (59 anos ou mais) não pode ser mais de seis vezes o valor da primeira. 
  • Não pode ser desproporcional: Aumentos absurdos, especialmente na faixa dos 59 anos, são considerados uma forma de expulsar o cliente do plano e são vistos como abusivos e discriminatórios pela Justiça. 

Seu direito na prática: O que você pode conquistar na Justiça?

Ao entrar com uma ação judicial, você pode conseguir resultados que impactam diretamente seu bolso:

  • Redução imediata da mensalidade: É possível pedir uma liminar para que o juiz determine a redução do valor do seu boleto logo no início do processo.
  • Recálculo de todo o contrato (o "efeito bola de neve"): Um reajuste abusivo aplicado há 5 ou 10 anos contamina o valor da sua mensalidade até hoje. A Justiça pode corrigir esse erro desde a raiz, recalculando o valor correto do seu plano. 
  • Devolução do que foi pago a mais: Você tem o direito de receber de volta a diferença entre o que pagou e o que deveria ter pago nos últimos 3 anos

Checklist rápido: Seu reajuste pode ser abusivo?

Responda a estas perguntas:

  • Seu plano é coletivo e o reajuste anual foi muito acima da inflação ou do índice da ANS (6,91%)?
  • A operadora não apresentou uma justificativa clara e com números para o aumento?
  • Você completou 59 anos e sua mensalidade sofreu um aumento exorbitante?
  • O reajuste por idade não estava claro no seu contrato?

Se você respondeu "sim" a qualquer uma dessas perguntas, há uma grande chance de você estar pagando um valor abusivo e ter direito à revisão do seu contrato.

O que fazer agora? Reúna os documentos e busque ajuda

Para iniciar a análise do seu caso, é importante ter em mãos alguns documentos básicos: 

  • Cópia do contrato do plano de saúde.
  • Histórico de pagamentos: O maior número de boletos ou um extrato detalhado da evolução das mensalidades que você conseguir.
  • Comunicações de reajuste: Cartas ou e-mails que a operadora enviou informando sobre os aumentos.

Não deixe que aumentos injustos comprometam sua saúde financeira. A lei protege o consumidor contra práticas abusivas, e a Justiça tem sido favorável em garantir esse direito. 

Fabrício Nemetala Guimarães

VIP Fabrício Nemetala Guimarães

Advogado. Pós-graduando em Direito da Saúde pelo Hospital Israelita Albert Einstein. Foco em Direito Baseado em Evidências (DBE), unindo medicina avançada e segurança jurídica aos pacientes.

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