MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Reajuste abusivo no plano de saúde?

Reajuste abusivo no plano de saúde?

A preocupação com o orçamento aperta e surge a dúvida: "Esse reajuste é justo ou estou pagando por um aumento abusivo?".

quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Atualizado às 10:43

A boa notícia é que você não precisa aceitar essa situação de braços cruzados. Milhares de brasileiros já conseguiram na Justiça não apenas reduzir o valor da mensalidade, mas também receber de volta o que pagaram a mais nos últimos anos.

Este guia rápido vai te mostrar, de forma clara e sem "juridiquês", como identificar um reajuste abusivo e o que fazer para defender seus direitos.

Os 2 tipos de reajuste (e onde o abuso acontece)

Existem basicamente duas formas legais de reajuste no seu plano de saúde: o anual e o por mudança de faixa etária. O problema é que, muitas vezes, as operadoras aplicam esses aumentos de forma ilegal.

1. Reajuste anual: A principal fonte de abusos

Este é o aumento aplicado todo ano, no mês de aniversário do seu contrato, para corrigir os custos médicos. A regra muda dependendo do seu tipo de plano:

  • Planos individuais ou familiares:ANS - Agência Nacional de Saúde define um teto máximo de reajuste a cada ano. Para o período de maio de 2024 a abril de 2025, por exemplo, o limite foi de 6,91%. Qualquer valor acima disso é ilegal. 
  • Planos coletivos (empresariais ou por adesão): Aqui mora o perigo! Para esses planos, a ANS não fixa um teto, o que abre margem para aumentos exorbitantes, que frequentemente ultrapassam 20% ao ano. No entanto, a Justiça entende que a operadora não pode aplicar o percentual que quiser. Ela é obrigada a provar, com dados claros e específicos do seu contrato, que o aumento é necessário devido ao aumento do uso do plano (sinistralidade). Planilhas genéricas e desculpas vagas não são aceitas pelos juízes. 

Fique de olho: Se a operadora não justifica o aumento de forma transparente, a Justiça pode determinar que o reajuste seja substituído pelo índice da ANS para planos individuais, que é muito menor.

2. Reajuste por mudança de faixa etária

É permitido que o plano fique mais caro conforme envelhecemos, mas existem regras rígidas para isso, definidas pela Justiça (Tema 952 e 1.016 do STJ): 

  • Tem que estar no contrato: As faixas de idade e os percentuais de aumento devem estar escritos de forma clara no seu contrato. 
  • Tem que seguir as normas da ANS: Existem regras técnicas, como a de que o valor da última faixa (59 anos ou mais) não pode ser mais de seis vezes o valor da primeira. 
  • Não pode ser desproporcional: Aumentos absurdos, especialmente na faixa dos 59 anos, são considerados uma forma de expulsar o cliente do plano e são vistos como abusivos e discriminatórios pela Justiça. 

Seu direito na prática: O que você pode conquistar na Justiça?

Ao entrar com uma ação judicial, você pode conseguir resultados que impactam diretamente seu bolso:

  • Redução imediata da mensalidade: É possível pedir uma liminar para que o juiz determine a redução do valor do seu boleto logo no início do processo.
  • Recálculo de todo o contrato (o "efeito bola de neve"): Um reajuste abusivo aplicado há 5 ou 10 anos contamina o valor da sua mensalidade até hoje. A Justiça pode corrigir esse erro desde a raiz, recalculando o valor correto do seu plano. 
  • Devolução do que foi pago a mais: Você tem o direito de receber de volta a diferença entre o que pagou e o que deveria ter pago nos últimos 3 anos

Checklist rápido: Seu reajuste pode ser abusivo?

Responda a estas perguntas:

  • Seu plano é coletivo e o reajuste anual foi muito acima da inflação ou do índice da ANS (6,91%)?
  • A operadora não apresentou uma justificativa clara e com números para o aumento?
  • Você completou 59 anos e sua mensalidade sofreu um aumento exorbitante?
  • O reajuste por idade não estava claro no seu contrato?

Se você respondeu "sim" a qualquer uma dessas perguntas, há uma grande chance de você estar pagando um valor abusivo e ter direito à revisão do seu contrato.

O que fazer agora? Reúna os documentos e busque ajuda

Para iniciar a análise do seu caso, é importante ter em mãos alguns documentos básicos: 

  • Cópia do contrato do plano de saúde.
  • Histórico de pagamentos: O maior número de boletos ou um extrato detalhado da evolução das mensalidades que você conseguir.
  • Comunicações de reajuste: Cartas ou e-mails que a operadora enviou informando sobre os aumentos.

Não deixe que aumentos injustos comprometam sua saúde financeira. A lei protege o consumidor contra práticas abusivas, e a Justiça tem sido favorável em garantir esse direito. 

Fabrício Nemetala Guimarães

VIP Fabrício Nemetala Guimarães

No mundo jurídico desde 2007, atuando na área de saúde, com especialidade em quebra de carência de plano de saúde, negativa de tratamento, medicamentos, cirurgia entre outras matérias voltadas à saúde

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca