Guia completo: Isenção de imposto de renda por doença grave
Saiba se você tem direito e como recuperar os últimos 5 anos.
sexta-feira, 21 de novembro de 2025
Atualizado às 14:52
Enfrentar uma doença grave é uma jornada que exige força, resiliência e, muitas vezes, um investimento financeiro considerável. Entre consultas, exames, medicamentos e tratamentos, a preocupação com as finanças pode se tornar um fardo adicional e injusto. O que muitas pessoas não sabem é que a legislação brasileira oferece um importante amparo financeiro para aliviar essa pressão: a isenção do imposto de renda sobre aposentadorias e pensões.
Este não é um favor do governo, mas um direito garantido pela lei 7.713/88, criada com o objetivo de proporcionar maior dignidade e conforto financeiro a quem mais precisa. E o benefício é duplo e extremamente vantajoso:
- Parar de pagar imediatamente: Ao ter o direito reconhecido, os descontos mensais do imposto de renda cessam, aumentando o valor líquido que você recebe da sua aposentadoria ou pensão.
- Receber de volta os últimos 5 anos: Além de parar de pagar, a lei permite que você recupere todo o valor que foi descontado indevidamente nos últimos cinco anos, corrigido com juros. Isso pode representar uma quantia significativa, que pode ajudar a cobrir custos de tratamento ou trazer mais tranquilidade para sua vida.
É fundamental entender quem tem acesso a esse direito. A isenção é um benefício exclusivo para pessoas que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão por morte, reforma ou reserva remunerada (no caso de militares).
A lei é clara: a isenção se aplica somente a esses proventos. Outras fontes de renda, como aluguéis, salários de um trabalho ativo ou ganhos de capital, continuam sendo tributadas normalmente.
A boa notícia é que não importa o tipo de aposentadoria (por idade, tempo de contribuição ou invalidez), nem se a doença foi a causa da aposentadoria. O simples fato de ser aposentado ou pensionista e portador de uma das doenças listadas na lei já é suficiente para garantir o direito.
A lista completa das doenças que garantem a isenção (E as que a Justiça reconhece)
A lei 7.713/88 estabelece uma lista específica de doenças que dão direito à isenção. É o que a lei chama de "rol taxativo", o que significa que, em teoria, apenas as condições listadas garantem o benefício. No entanto, a realidade nos tribunais é diferente e muito mais favorável ao cidadão.
A Justiça entende que alguns termos usados na lei são genéricos e abrangem diversas outras patologias. É aqui que o conhecimento de um advogado especialista se torna crucial, pois ele sabe como enquadrar uma doença específica dentro de uma das categorias mais amplas previstas na lei.
A lista "oficial" de doenças, conforme o art. 6º, inciso XIV, da lei 7.713/88, é a seguinte:
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
- Moléstia profissional
A seguir, detalhamos como a Justiça interpreta as categorias mais complexas, incluindo muitas outras condições que, à primeira vista, não parecem estar na lista.
Desvendando a lista de doenças: O que a lei diz e o que a Justiça aceita
A tabela abaixo mostra como um termo genérico da lei pode abranger diversas condições médicas, ampliando significativamente o seu direito.
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Doença Prevista na Lei |
O Que Significa em Termos Simples |
Exemplos e Condições Relacionadas (Equiparação Judicial) |
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Alienação Mental |
Um estado de grave comprometimento mental que afeta o julgamento, a percepção da realidade e a capacidade de autogestão. Não é uma doença em si, mas uma condição legal reconhecida em quadros psiquiátricos graves e duradouros. |
Doença de Alzheimer, Esquizofrenia, Transtorno Bipolar grave, Demência Vascular, Psicoses, Retardo mental grave, quadros demenciais avançados da Doença de Parkinson. |
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Cardiopatia Grave |
Doenças do coração que limitam severamente a capacidade física e funcional do paciente, com risco de morte. A gravidade é definida por critérios médicos e confirmada pela análise jurídica. |
Insuficiência Cardíaca Congestiva, Cardiopatia Isquêmica grave, Infarto com sequelas severas, Miocardiopatia, Hipertensão Arterial com lesões em órgãos-alvo (rins, cérebro, coração). |
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Cegueira |
Perda da visão. A Justiça pacificou o entendimento de que a perda da visão em apenas um olho (visão monocular) já garante o direito integral à isenção, pois a lei não faz distinção. |
Cegueira total (binocular) e Cegueira Monocular (perda da visão em um olho). |
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Moléstia Profissional |
Qualquer doença causada ou agravada diretamente pela atividade de trabalho exercida ao longo da vida. A comprovação do nexo com o trabalho é fundamental. |
LER/DORT (Tendinite, Bursite, Síndrome do Túnel do Carpo), Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), Problemas de coluna (hérnias de disco), Doenças pulmonares por exposição a agentes químicos, Depressão, Ansiedade e Síndrome de Burnout relacionadas ao trabalho. |
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Neoplasia Maligna |
Câncer. O direito à isenção existe mesmo que a doença esteja controlada, em remissão ou o paciente seja considerado curado, conforme a Súmula 627 do STJ. |
Todos os tipos de câncer, como câncer de mama, próstata, pulmão, leucemia, linfoma, etc. |
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Paralisia Irreversível e Incapacitante |
Perda da função motora de um ou mais membros que impede a pessoa de se mover e realizar atividades de forma autônoma e permanente. |
Tetraplegia, Paraplegia, Hemiplegia, sequelas graves de Acidente Vascular Cerebral (AVC), Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). |
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Nefropatia Grave |
Doenças renais graves e crônicas que levam à perda progressiva da função dos rins, muitas vezes exigindo tratamentos como hemodiálise ou transplante. |
Insuficiência renal crônica em estágio avançado, síndrome nefrótica grave, rins policísticos com comprometimento funcional severo. |
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Hepatopatia Grave |
Doenças crônicas e progressivas do fígado que comprometem severamente sua função, podendo levar à cirrose ou necessidade de transplante. |
Cirrose hepática, hepatite autoimune em estágio avançado, hepatites virais crônicas (B e C) com fibrose avançada. |
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Espondiloartrose Anquilosante |
Uma forma de artrite inflamatória crônica que afeta principalmente as articulações da coluna vertebral, causando dor, rigidez e, em casos avançados, a fusão das vértebras. |
Também conhecida como Espondilite Anquilosante. |
"Alienação mental" não é loucura: Entenda o conceito legal
Muitas pessoas se sentem desconfortáveis com o termo "alienação mental", mas é importante entender que ele não é um diagnóstico médico, e sim uma classificação jurídica.
A lei o utiliza para descrever um estado em que a capacidade de discernimento e autogestão de uma pessoa está gravemente comprometida por uma doença mental ou neurológica.
A Justiça tem consistentemente reconhecido que doenças como Alzheimer, mesmo não estando textualmente na lei, enquadram-se perfeitamente nesta categoria devido à demência progressiva que causam.
Da mesma forma, quadros graves de Esquizofrenia, Transtorno Bipolar e outras psicoses que afetam a percepção da realidade também garantem o direito.
O que a Justiça considera "Cardiopatia Grave"?
Nem todo problema cardíaco dá direito à isenção. A lei exige que a cardiopatia seja grave, o que significa que ela deve limitar de forma significativa a capacidade funcional do paciente.
Um advogado especialista, em conjunto com o laudo do seu médico cardiologista, saberá demonstrar ao juiz que a sua condição se enquadra nos critérios de gravidade. Um ponto fundamental, e que muitos desconhecem, é que mesmo após um tratamento bem-sucedido, como uma cirurgia cardíaca, o direito à isenção pode ser mantido. O STJ entende que o risco de reincidência da doença e os gastos contínuos com acompanhamento e medicamentos justificam a manutenção do benefício.
Visão monocular é cegueira para a lei: Uma grande vitória na Justiça
Esta é uma das interpretações mais importantes e consolidadas pelos tribunais. Por muitos anos, a Receita Federal negava a isenção para pessoas com cegueira em apenas um olho (visão monocular), argumentando que a lei se referia à perda total da visão. No entanto, o STJ pacificou o entendimento de que a lei, ao usar o termo "cegueira", não faz distinção entre a perda de visão em um ou nos dois olhos. Portanto, se você é aposentado ou pensionista e possui diagnóstico de visão monocular, você tem direito à isenção e à restituição dos últimos cinco anos. Esta é uma tese com altíssima chance de sucesso na Justiça.
Sua profissão te adoeceu? Você pode ter direito à isenção por "moléstia profissional"
A categoria "moléstia profissional" é extremamente ampla e muitas vezes negligenciada. Ela abrange qualquer doença que tenha sido adquirida ou agravada em função do trabalho que você exerceu durante a vida.
Condições comuns como LER/DORT - Lesões por Esforços Repetitivos, que incluem tendinites, bursites e síndrome do túnel do carpo, podem garantir a isenção se for comprovado que foram causadas pela sua antiga profissão.
O mesmo vale para problemas de coluna, perda auditiva por exposição a ruído e até mesmo quadros de saúde mental, como depressão e síndrome de burnout, quando diretamente ligados ao ambiente de trabalho. Para comprovar essa relação, documentos como a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário e laudos médicos detalhados são essenciais.
O direito de receber de volta: Como funciona a restituição dos últimos 5 anos
Talvez a parte mais impactante deste direito seja a possibilidade de reaver o dinheiro que já foi pago. Esse processo é chamado juridicamente de ação de repetição de indébito, mas em termos simples, significa pedir na Justiça a devolução do imposto que foi descontado indevidamente da sua aposentadoria ou pensão.
A regra é clara: você pode solicitar a restituição de todos os valores pagos nos últimos cinco anos, contados a partir da data em que a ação judicial é iniciada. Esse prazo é conhecido como "prescrição quinquenal".
Mas a grande vantagem não para por aí. O valor a ser devolvido não é apenas a soma simples do que foi descontado. Por lei, essa quantia deve ser corrigida monetariamente pela taxa selic, que é a taxa básica de juros da economia. Na prática, isso significa que o montante a ser restituído será consideravelmente maior do que o valor original descontado, pois a correção pela selic compensa a perda do poder de compra do dinheiro ao longo do tempo.
Para ilustrar, imagine um aposentado que teve um desconto indevido de R$ 600,00 por mês no seu benefício. Em cinco anos (60 meses), o total descontado seria de R$ 36.000,00. Com a aplicação da taxa selic acumulada no período, esse valor a ser restituído poderia facilmente ultrapassar os R$ 45.000,00 ou R$ 50.000,00, dependendo das taxas do período. É um valor expressivo que pode fazer toda a diferença na vida de quem enfrenta uma doença grave.
Mitos e verdades: Respostas diretas para suas maiores dúvidas
O caminho para garantir um direito pode ser cheio de dúvidas e informações desencontradas. Abaixo, esclarecemos os principais mitos sobre a isenção de imposto de renda para que você tenha segurança e clareza.
Mito 1: "Preciso de um laudo médico do INSS ou de um perito do governo."
Verdade: Não. Esta é uma das dúvidas mais comuns. Para buscar seu direito na Justiça, o laudo médico emitido pelo seu médico particular, aquele que acompanha seu caso e conhece seu histórico, é um documento perfeitamente válido e, na maioria das vezes, suficiente para comprovar a doença. O STJ já consolidou este entendimento na súmula 598, que afirma ser desnecessário um laudo oficial para o ajuizamento da ação.
Mito 2: "Fui curado do câncer/Minha doença está controlada, então perdi o direito."
Verdade: Não. O seu direito à isenção continua, mesmo que a doença esteja sem sintomas, controlada ou em remissão. A Justiça entende que o objetivo da lei é aliviar os encargos financeiros do paciente, que muitas vezes continuam por toda a vida com exames de controle, medicamentos e acompanhamento médico. Este direito está protegido pela súmula 627 do STJ, que estabelece que não se exige a contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício.
Mito 3: "Sou obrigado a fazer o pedido no INSS antes de procurar um advogado."
Verdade: Não. Você pode e deve ir direto à Justiça. O STF, a mais alta corte do país, já decidiu em repercussão geral (ou seja, a decisão vale para todos os processos no Brasil) que o cidadão não precisa fazer um requerimento administrativo prévio para ajuizar uma ação de isenção de imposto de renda. Ir direto à via judicial com um advogado não só é mais rápido, como é a única forma de garantir seu direito de receber os valores atrasados dos últimos cinco anos, algo que o pedido administrativo no INSS não oferece.
Mito 4: "Me aposentei, mas continuei trabalhando. Não tenho direito."
Verdade: Você tem direito, sim. A isenção do imposto de renda se aplica especificamente sobre os rendimentos da sua aposentadoria ou pensão. Se você se aposentou e continuou trabalhando com carteira assinada ou como autônomo, o salário ou rendimento dessa atividade continuará sendo tributado. No entanto, o valor que você recebe do seu benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão) ficará isento do imposto. Uma coisa não interfere na outra.
O caminho para o seu direito: Pedido administrativo vs. ação judicial
Existem dois caminhos para solicitar a isenção: o administrativo, feito diretamente no órgão pagador (como o INSS), e o judicial, por meio de uma ação com um advogado. A escolha entre eles define se você receberá seu direito por completo ou apenas uma parte dele.
O pedido administrativo (via "Meu INSS")
Este é o requerimento feito online, pelo site ou aplicativo "Meu INSS". Embora pareça mais simples, ele possui uma falha crítica e outras desvantagens significativas:
Falha crítica: O pedido administrativo NÃO GERA A RESTITUIÇÃO dos valores pagos nos últimos cinco anos. A isenção, se concedida, valerá apenas a partir da data do pedido, fazendo com que você perca todo o dinheiro que pagou indevidamente no passado.
Outros riscos: O processo pode levar meses ou até anos para ser analisado. Muitas vezes, o INSS concede a isenção por um prazo determinado, obrigando o segurado a passar por novas perícias periodicamente, o que é incorreto segundo a jurisprudência.
A ação judicial (Com advogado especialista)
A via judicial é, sem dúvida, a solução completa e definitiva para garantir 100% do seu direito. As vantagens são claras e decisivas:
- Garante a isenção permanente: Uma decisão judicial reconhece seu direito de forma definitiva, cessando os descontos para o futuro.
- Recupera todo o valor atrasado: É a única forma de reaver os valores pagos nos últimos 5 anos, com a devida correção pela taxa selic.
- Possibilidade de liminar: O advogado pode solicitar ao juiz uma decisão liminar no início do processo, que pode suspender os descontos do imposto de renda em poucos dias ou semanas, sem que você precise esperar até o final da ação.
- Segurança e tranquilidade: Com uma decisão judicial, seu direito fica protegido de forma muito mais robusta contra futuras mudanças de entendimento administrativo.
A comparação é direta: enquanto o caminho administrativo oferece uma solução parcial e arriscada, a ação judicial assegura a totalidade dos seus direitos financeiros, tanto para o futuro quanto para o passado.
Como um advogado especialista garante o seu direito e maximiza seus ganhos
Como vimos, o direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave é repleto de detalhes e interpretações que vão muito além da simples leitura da lei. Não se trata apenas de preencher um formulário.
É preciso saber como apresentar os laudos médicos de forma estratégica, argumentar com base nas decisões mais recentes dos tribunais (como no caso da visão monocular ou da cura do câncer) e calcular corretamente o valor da restituição.
O papel de um advogado especialista em Direito da Saúde é ser seu guia e defensor em todo esse processo. Ele irá:
- Analisar seus documentos médicos e financeiros para confirmar seu direito e estimar o valor que você pode recuperar.
- Cuidar de toda a burocracia e dos trâmites do processo judicial, permitindo que você foque na sua saúde.
- Lutar para garantir não apenas a isenção, mas a máxima restituição possível, com todos os juros e correções a que você tem direito.
- Oferecer a tranquilidade de saber que seu caso está nas mãos de quem entende profundamente do assunto.
Sabemos que lidar com uma doença grave já é um desafio imenso. Sua energia deve estar focada na sua saúde e bem-estar, não em uma batalha burocrática contra a Receita Federal.
Você não precisa enfrentar essa jornada sozinho. Se você ou um familiar se enquadra em uma das situações que descrevemos, você pode ter um direito valioso a ser resgatado.


