Plano de saúde ou o Estado negaram imunobiológico (Dupixent®, Humira®, Stelara®)?
Guia completo para garantir seu direito ao tratamento.
segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
Atualizado às 16:40
A revolução dos imunobiológicos e a barreira da negativa
Viver com uma doença crônica e autoimune, como psoríase, dermatite atópica, artrite reumatoide, doença de Crohn ou hidradenite supurativa, é uma batalha diária. Além dos sintomas físicos - dor, lesões na pele, inflamação e desconforto constante - existe um fardo psicossocial e funcional.
A condição pode afetar sua autoestima, suas relações sociais, seu desempenho no trabalho e até mesmo atividades simples, como ir à praia ou dormir uma noite inteira sem interrupções. A busca por um tratamento eficaz é, acima de tudo, uma busca por qualidade de vida.
Nesse cenário, os medicamentos imunobiológicos surgem como uma verdadeira revolução. Eles não são uma promessa para o futuro; são o presente da medicina moderna. Diferente das terapias tradicionais, esses medicamentos atuam de forma direcionada, bloqueando moléculas específicas que causam a inflamação no seu corpo.
O resultado é uma melhora drástica e sustentada, muitas vezes alcançando um clareamento de 90% a 100% das lesões de pele, o controle da inflamação articular e a retomada de uma vida normal. Para muitos, é a primeira vez em anos que se sentem verdadeiramente bem.
No entanto, quando o seu médico prescreve essa terapia transformadora, uma nova e frustrante barreira pode surgir: a negativa de cobertura pelo plano de saúde ou a longa e incerta fila de espera do SUS - Sistema Único de Saúde.
O alto custo desses medicamentos, com doses que podem variar de 5 mil a 25 mil reais, é a principal justificativa usada para negar o acesso. Essa recusa gera um ciclo de ansiedade e desesperança que, ironicamente, pode até mesmo agravar os sintomas da doença.
Se você está passando por isso, saiba que não está sozinho. A negativa de cobertura para medicamentos imunobiológicos é uma prática comum, mas na grande maioria dos casos, é ilegal e pode ser revertida.
Este guia completo foi criado para mostrar o caminho para superar essa barreira, entender seus direitos e garantir o acesso ao tratamento que pode mudar sua vida.
As 3 desculpas mais comuns (e contestáveis) para negar seu tratamento
As operadoras de planos de saúde utilizam argumentos padronizados para negar a cobertura de medicamentos de alto custo. Essas justificativas, embora pareçam técnicas e definitivas, são juridicamente frágeis e já foram amplamente contestadas e superadas pelos tribunais brasileiros. Conhecer essas "desculpas" é o primeiro passo para derrubá-las.
"O medicamento não está no rol da ANS"
Esta é, talvez, a justificativa mais comum. O plano de saúde alega que não é obrigado a cobrir o tratamento porque o medicamento não consta na lista do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O que a operadora não explica é que o Poder Judiciário tem um entendimento consolidado de que o Rol da ANS representa a cobertura mínima obrigatória, e não uma lista taxativa que exclui tudo o que não está nela.
A lei 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde, determina a cobertura obrigatória para as doenças listadas na CID - Classificação Internacional de Doenças. Se a sua doença tem cobertura contratual, o plano não pode escolher qual tratamento será utilizado para tratá-la. Essa decisão cabe exclusivamente ao seu médico. Portanto, a ausência do medicamento no Rol da ANS não é uma justificativa válida para a recusa.
"O tratamento é 'off-label' (fora da bula)"
Outro argumento frequente é que a prescrição do medicamento é para um uso "off-label", ou seja, para uma finalidade diferente daquela que está descrita na bula aprovada pela Anvisa. A operadora classifica essa indicação como "experimental" para se eximir da responsabilidade da cobertura.
Essa alegação ignora a realidade da prática médica. A medicina evolui muito mais rápido do que a burocracia regulatória. Um uso off-label não significa que o tratamento é experimental; significa que a sua eficácia para aquela condição já foi comprovada por estudos científicos e pela prática clínica, mas o processo de atualização da bula ainda não foi concluído.
A Justiça brasileira reconhece a soberania da prescrição médica. Se o profissional que acompanha seu caso, com base em evidências científicas, determina que aquele medicamento é o mais eficaz para você, o plano de saúde não pode intervir e negar a cobertura sob a alegação de uso off-label.
"Não cobrimos medicamentos de uso domiciliar"
Muitos imunobiológicos são autoinjetáveis e administrados pelo próprio paciente em casa, de forma semelhante à insulina. As operadoras, então, utilizam cláusulas contratuais que excluem a cobertura de "medicamentos de uso domiciliar" para negar o fornecimento.
Essa cláusula é considerada abusiva pelo Poder Judiciário, especialmente quando se trata de medicamentos de alto custo que são essenciais para o controle de doenças graves e crônicas.
A forma de administração - seja em um hospital, em uma clínica ou em casa - não pode ser um critério para definir a obrigação de cobertura. O que importa é a necessidade do tratamento para a sua saúde. Se o medicamento é a continuação de um tratamento iniciado ou a terapia mais indicada para sua condição, a cobertura é obrigatória, independentemente do local de aplicação.
Seu direito é inegociável: A lei e a Justiça do seu lado
Diante de uma negativa, é natural sentir-se impotente. Contudo, é fundamental entender que a legislação brasileira e as decisões dos tribunais protegem o seu direito à saúde. Existem princípios e ferramentas legais robustas que garantem o seu acesso ao tratamento prescrito.
A soberania da prescrição médica
Este é o pilar que sustenta a maioria das ações judiciais de saúde. O STJ já pacificou o entendimento de que o plano de saúde pode delimitar quais doenças estão cobertas pelo contrato, mas não pode impor o tipo de tratamento a ser utilizado.
Quem detém o conhecimento técnico para decidir qual é a terapia mais adequada, segura e eficaz para o seu caso é o médico que o acompanha, e não a junta médica ou o auditor do plano de saúde. A prescrição do seu médico é soberana, e a tentativa do plano de interferir nessa decisão é uma prática ilegal.
O que é uma liminar? Sua ferramenta para um acesso rápido
A saúde não pode esperar. Doenças autoimunes e inflamatórias são progressivas, e a demora no início do tratamento pode causar danos irreversíveis. Ciente disso, o sistema judiciário dispõe de um mecanismo chamado tutela de urgência, popularmente conhecido como liminar.
A liminar é uma decisão provisória e rápida, concedida pelo juiz no início do processo judicial, que obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente, em questão de dias ou poucas semanas. Para obter uma liminar, seu advogado precisará demonstrar ao juiz dois pontos principais: a probabilidade do seu direito (com base na prescrição médica e na ilegalidade da negativa) e o perigo de dano (o risco que a falta do tratamento representa para a sua saúde e qualidade de vida). Essa é a ferramenta mais eficaz para garantir que você não precise esperar o fim do processo para começar a se tratar.
O prazo de 21 dias
A ANS estabelece prazos para que as operadoras de saúde respondam às solicitações dos beneficiários. Para medicamentos de alto custo, como os imunobiológicos, o prazo citado é de até 21 dias úteis. É comum que as operadoras usem esse período até o último minuto para, ao final, apresentar a negativa. Essa recusa formal, recebida ao final do prazo, é o documento que serve como gatilho para o início da ação judicial com pedido de liminar.
Guia completo dos imunobiológicos negados pelo seu plano e pelo SUS
A seguir, apresentamos uma lista detalhada dos principais medicamentos imunobiológicos que são frequentemente negados pelos planos de saúde e pelo SUS. Para cada um, detalhamos tanto as indicações aprovadas em bula (on-label) quanto outras aplicações com forte respaldo científico (off-label). Esta seção serve para validar a prescrição do seu médico e demonstrar que a indicação, mesmo que fora da bula, faz parte da vanguarda da medicina.
|
Princípio Ativo |
Nome Comercial |
Principais Indicações Aprovadas (On-Label) |
Principais Usos Adicionais (Off-Label) |
|
Dupilumabe |
Dupixent® |
Dermatite atópica, asma, rinossinusite crônica com pólipo nasal, esofagite eosinofílica, prurigo nodular. |
Urticária crônica, penfigoide bolhoso, eczema numular, alopecia areata. |
|
Etanercepte |
Enbrel® |
Artrite reumatoide, artrite psoriásica, espondilite anquilosante, psoríase em placas, artrite idiopática juvenil. |
Pioderma gangrenoso, doença de Behçet, dermatomiosite, lúpus eritematoso sistêmico. |
|
Adalimumabe |
Humira® |
Artrite reumatoide, artrite psoriásica, doença de Crohn, colite ulcerativa, psoríase, hidradenite supurativa, uveíte. |
Pioderma gangrenoso, doença de Behçet, sarcoidose, granulomatose com poliangiite (Wegener). |
|
Ustequinumabe |
Stelara® |
Psoríase em placas, artrite psoriásica, doença de Crohn, colite ulcerativa. |
Lúpus e outras doenças autoimunes (em investigação). |
|
Secuquinumabe |
Cosentyx® |
Psoríase em placas, artrite psoriásica, espondilite anquilosante, hidradenite supurativa. |
A hidradenite supurativa era um uso off-label comum antes da aprovação formal. |
|
Guselkumabe |
Tremfya® |
Psoríase em placas, artrite psoriásica, retocolite ulcerativa. |
Investigado para outras condições mediadas por IL-23, como doença de Crohn. |
|
Bimekizumabe |
Bimzelx® |
Psoríase em placas, artrite psoriásica, espondiloartrite axial, espondilite anquilosante, hidradenite supurativa. |
Líquen plano, psoríase ungueal, psoríase pustulosa palmoplantar. |
|
Risankizumabe |
Skyrizi® |
Psoríase em placas, artrite psoriásica, doença de Crohn, colite ulcerativa. |
Outras doenças inflamatórias onde a via IL-23 é relevante. |
|
Tildrakizumabe |
Ilumetri® |
Psoríase em placas moderada a grave em adultos. |
Artrite psoriásica e doença inflamatória intestinal (em investigação). |
Dupilumabe (Dupixent®)
- Indicações aprovadas (Uso On-Label): O Dupilumabe, comercializado como Dupixent®, é um anticorpo monoclonal aprovado pela Anvisa para o tratamento de dermatite atópica moderada a grave em adultos e crianças a partir de 6 meses de idade; asma grave; rinossinusite crônica com pólipo nasal; esofagite eosinofílica em pacientes a partir de 12 anos; e prurigo nodular em adultos.
- Outras aplicações comprovadas (Uso Off-Label): A ciência médica tem demonstrado a eficácia do Dupixent® em diversas outras condições alérgicas e inflamatórias. Seu uso off-label é comum e bem-sucedido para tratar urticária crônica idiopática (urticária sem causa definida), penfigoide bolhoso (doença que causa bolhas na pele), eczema numular, dermatite de contato alérgica e alopecia areata (perda de cabelo de origem autoimune).
Etanercepte (Enbrel®)
- Indicações aprovadas (Uso On-Label): O Etanercepte, conhecido pelo nome comercial Enbrel®, é um dos imunobiológicos mais estabelecidos. Suas indicações em bula incluem artrite reumatoide moderada a grave; artrite psoriásica; espondilite anquilosante; espondiloartrite axial não radiográfica; psoríase em placas moderada a grave em adultos e crianças a partir de 8 anos; e artrite idiopática juvenil.
- Outras aplicações comprovadas (Uso Off-Label): A vasta experiência clínica com o Etanercepte levou à sua aplicação em muitas outras doenças inflamatórias. Usos off-label consolidados incluem o tratamento de pioderma gangrenoso (úlceras de pele), doença de Behçet (inflamação de vasos sanguíneos), dermatomiosite (doença que afeta pele e músculos) e lúpus eritematoso sistêmico.
Adalimumabe (Humira®)
- Indicações aprovadas (Uso On-Label): O Adalimumabe, famoso pelo nome Humira®, possui um amplo espectro de indicações aprovadas. Ele é utilizado para tratar artrite reumatoide, artrite psoriásica, espondiloartrite axial, doença de Crohn (em adultos e crianças), colite ulcerativa (ou retocolite ulcerativa), psoríase em placas, hidradenite supurativa (em adultos e adolescentes a partir de 12 anos) e uveíte (inflamação ocular).
- Outras aplicações comprovadas (Uso Off-Label): A eficácia do Adalimumabe em modular a resposta inflamatória o torna uma opção valiosa para outras condições. Seus usos off-label incluem pioderma gangrenoso, doença de Behçet, sarcoidose (doença inflamatória que pode afetar múltiplos órgãos) e granulomatose com poliangiite (Wegener).
Ustequinumabe (Stelara®)
- Indicações aprovadas (Uso On-Label): O Ustequinumabe, ou Stelara®, é um inibidor das interleucinas 12 e 23. É aprovado para psoríase em placas moderada a grave (adultos e crianças a partir de 6 anos), artrite psoriásica (adultos e crianças a partir de 6 anos), doença de Crohn e colite ulcerativa em adultos.
- Outras aplicações comprovadas (Uso Off-Label): A colite ulcerativa, hoje uma indicação formal, já foi considerada um uso off-label promissor, o que demonstra como a prática clínica avança e, eventualmente, formaliza novas indicações. Pesquisas continuam a explorar seu potencial em outras doenças autoimunes, como o lúpus.
Secuquinumabe (Cosentyx®)
- Indicações aprovadas (Uso On-Label): O Secuquinumabe, comercializado como Cosentyx®, é um inibidor da interleucina-17A. Suas indicações em bula são para psoríase em placas (adultos e crianças a partir de 6 anos), artrite psoriásica, espondilite anquilosante, espondiloartrite axial não radiográfica e, mais recentemente, hidradenite supurativa.
- Outras aplicações comprovadas (Uso Off-Label): A hidradenite supurativa é um exemplo perfeito de um uso off-label que se tornou on-label. Por anos, médicos prescreveram Cosentyx® com sucesso para essa condição com base em evidências científicas, antes mesmo da aprovação formal pela Anvisa, reforçando a validade das prescrições baseadas em ciência.
Guselkumabe (Tremfya®)
- Indicações aprovadas (Uso On-Label): O Guselkumabe, ou Tremfya®, é um inibidor seletivo da interleucina-23 (IL-23). Está aprovado para o tratamento de psoríase em placas moderada a grave, artrite psoriásica ativa e retocolite ulcerativa ativa moderada a grave em adultos.
- Outras aplicações comprovadas (Uso Off-Label): Como outros medicamentos que atuam na via da IL-23, o Guselkumabe está sendo investigado para outras doenças inflamatórias, com destaque para a doença de Crohn, para a qual outros inibidores de IL-23 já demonstraram grande eficácia.
Bimekizumabe (Bimzelx®)
- Indicações aprovadas (Uso On-Label): O Bimekizumabe, vendido como Bimzelx®, é um inibidor dual que bloqueia tanto a IL-17A quanto a IL-17F. Suas indicações aprovadas incluem psoríase em placas moderada a grave, artrite psoriásica ativa, espondiloartrite axial não radiográfica, espondilite anquilosante e hidradenite supurativa moderada a grave.
- Outras aplicações comprovadas (Uso Off-Label): A prática clínica e estudos preliminares já apontam para a eficácia do Bimekizumabe no tratamento de líquen plano, psoríase ungueal (uma forma de difícil tratamento) e psoríase pustulosa palmoplantar.
Risankizumabe (Skyrizi®)
- Indicações aprovadas (Uso On-Label): O Risankizumabe, conhecido como Skyrizi®, é outro potente inibidor da IL-23. Suas aprovações formais são para psoríase em placas moderada a grave, artrite psoriásica ativa, doença de Crohn ativa moderada a grave e colite ulcerativa em adultos.
- Outras aplicações comprovadas (Uso Off-Label): O mecanismo de ação do Risankizumabe o torna um candidato promissor para outras doenças inflamatórias mediadas pela via da IL-23, e seu uso é explorado seguindo o padrão de sucesso observado em outras terapias da mesma classe.
Tildrakizumabe (Ilumetri®)
- Indicações aprovadas (Uso On-Label): O Tildrakizumabe, comercializado como Ilumetri®, é um inibidor seletivo da subunidade p19 da IL-23. Foi aprovado pela Anvisa para o tratamento de psoríase em placas moderada a grave em adultos.
- Outras aplicações comprovadas (Uso Off-Label): Seguindo a lógica de outros medicamentos com o mesmo alvo terapêutico, o Tildrakizumabe está sendo estudado para artrite psoriásica e doença inflamatória intestinal, condições nas quais a via da IL-23 desempenha um papel central.
O laudo médico: Sua arma mais poderosa para conquistar o tratamento
Se a negativa do plano de saúde é a barreira, o laudo médico detalhado é a ferramenta mais poderosa para derrubá-la. Em uma ação judicial de saúde, o laudo não é apenas um documento; ele é a principal prova técnica que convence o juiz da necessidade e urgência do seu tratamento.
Um laudo genérico ou incompleto é a porta de entrada para uma negativa. Por outro lado, um laudo robusto e bem fundamentado aumenta exponencialmente as chances de obter uma liminar favorável.
Muitas vezes, na correria de uma consulta, o médico pode elaborar um relatório mais simples. No entanto, você, como paciente informado, pode e deve colaborar com seu médico para garantir que o laudo contenha todas as informações necessárias para fortalecer seu caso. Pense neste documento como uma estratégia jurídica preventiva, construída para antecipar e neutralizar os argumentos do plano de saúde.
Checklist "laudo médico perfeito"
Use esta lista para conversar com seu médico e garantir que seu laudo seja completo e irrefutável:
- Diagnóstico claro e completo: O laudo deve especificar o nome completo da sua doença e o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID). Por exemplo: "Psoríase em Placas, forma grave (CID L40.0)".
- Histórico detalhado do paciente: Este é um dos pontos mais críticos. O médico deve contar a sua história com a doença: há quanto tempo você foi diagnosticado, como a condição evoluiu e, fundamentalmente, listar TODOS os tratamentos que você já tentou anteriormente. É essencial detalhar os nomes dos medicamentos, as doses utilizadas, por quanto tempo foram usados e o motivo pelo qual foram interrompidos (ex: "perdeu a eficácia", "causou efeitos colaterais intoleráveis como náuseas e alterações nos exames do fígado", etc.). Isso prova que o imunobiológico não é a primeira, mas sim a melhor e/ou única opção restante.
- Justificativa técnica para o imunobiológico: O laudo precisa explicar por que o medicamento prescrito é essencial para o seu caso específico. O médico pode citar que as terapias convencionais falharam, são contraindicadas ou que o imunobiológico é a terapia mais moderna e eficaz segundo as diretrizes médicas atuais para atingir o controle da doença.
- Impacto na qualidade de vida: O documento não deve se limitar aos aspectos clínicos. É crucial descrever como a doença afeta sua vida diária: o impacto no trabalho (faltas, perda de produtividade), nos estudos, no sono, nas relações sociais e na sua saúde mental (ansiedade, depressão). A utilização de questionários padronizados, como o Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia (DLQ > 10 indica um impacto grave), fortalece imensamente a argumentação.
- Anexos essenciais: Um bom laudo deve ser acompanhado de provas. Peça ao seu médico para anexar exames laboratoriais recentes (não de um ano atrás), fotografias que mostrem a extensão e a gravidade das lesões de pele (o "antes e depois" é muito poderoso para o juiz) e, se possível, cópias de artigos científicos ou diretrizes de sociedades médicas que recomendem o tratamento.
- Prescrição correta e completa: A prescrição deve ser clara, legível (preferencialmente digitada) e detalhar o nome do medicamento, a dosagem inicial (fase de ataque) e a dosagem de manutenção, além da via de administração e o caráter de uso contínuo.
Passo a passo prático: Da negativa à aplicação do medicamento
Saber que você tem o direito é importante, mas saber como agir é o que faz a diferença. O caminho para obter seu tratamento na Justiça pode ser mais rápido e direto do que você imagina, especialmente com a orientação de um profissional especializado.
Passo 1: Exija a negativa por escrito
Nunca aceite uma negativa verbal. O plano de saúde tem a obrigação de fornecer a recusa de cobertura por escrito, de forma clara e fundamentada. Este documento é a prova oficial de que seu direito foi violado e é a peça inicial para qualquer medida legal.
Passo 2: Contate um advogado especialista em Direito da Saúde
Com a negativa em mãos, o próximo passo é procurar um advogado especializado na área da saúde. Este profissional tem a experiência necessária para analisar seu caso, verificar a robustez do seu laudo médico e confirmar a ilegalidade da recusa do plano. Ele saberá exatamente quais argumentos usar e como apresentar seu pedido à Justiça da forma mais eficaz.
Passo 3: Ação judicial com pedido de liminar
Seu advogado ingressará com uma ação judicial contra o plano de saúde ou o Estado, e a primeira e mais importante medida será o pedido de tutela de urgência (liminar). Como explicado, o objetivo é obter uma ordem judicial rápida que obrigue a operadora ou o Estado a fornecer o medicamento imediatamente, garantindo que seu tratamento não seja postergado.
Passo 4: Cumprimento da decisão
Uma vez que o juiz concede a liminar, o plano de saúde é oficialmente intimado e tem um prazo curto (geralmente de 48 a 72 horas) para cumprir a ordem e fornecer o medicamento. Caso descumpra a decisão, a operadora estará sujeita a multas diárias pesadas, o que garante a efetividade da medida.
Bônus: Programas de suporte dos laboratórios
Uma informação valiosa que muitos pacientes desconhecem é que diversos laboratórios farmacêuticos possuem programas de apoio ao paciente. Em muitos casos, eles podem fornecer as primeiras doses do tratamento (geralmente os três primeiros meses) gratuitamente, enquanto a questão burocrática ou judicial com o plano de saúde é resolvida.Um advogado especialista conhece esses programas e pode auxiliar no contato com o laboratório para acelerar ainda mais o início da sua terapia, criando uma ponte essencial para que não haja interrupção no seu cuidado.
Conclusão: Não aceite um "não" para a sua saúde
A negativa de um tratamento de alto custo pelo plano de saúde ou a demora do SUS não é o fim da linha. É o início da luta pelo seu direito fundamental à saúde e a uma vida com qualidade. A lei, a jurisprudência dos tribunais e a ciência médica estão do seu lado. A prescrição do seu médico é soberana, e as justificativas usadas pelas operadoras para negar a cobertura são, na esmagadora maioria das vezes, abusivas e ilegais.
Cada dia sem o tratamento adequado é um dia de dor, desconforto e perda de oportunidades. Você não precisa passar por isso sozinho. Com a documentação correta em mãos - especialmente um laudo médico detalhado e completo - e a orientação de um profissional especializado, é possível reverter a negativa e garantir o acesso rápido ao seu medicamento através de uma liminar.
Não aceite um "não" como resposta quando sua saúde está em jogo. Aja agora para proteger seu bem-estar.


