Contrato de franquia: Quando a franquia dá prejuízo o que fazer?
Sua franquia deu prejuízo? Saiba como identificar cláusulas abusivas e proteger seu investimento. Entenda seus direitos.
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026
Atualizado às 14:30
Abrir uma franquia é o sonho de muitos empresários: marca consolidada, suporte da franqueadora e promessa de retorno rápido.
No entanto, na prática, nem todas as franquias entregam o sucesso prometido e, em alguns casos, o franqueado descobre tarde demais que o contrato está repleto de cláusulas abusivas que o deixam preso a prejuízos e obrigações injustas.
Se você investiu em uma franquia e o negócio não gerou lucro ou resultou em endividamento, é fundamental saber quando o contrato ultrapassa os limites da lei e como agir para defender seus direitos.
1. O que é um contrato de franquia e como ele funciona
O contrato de franquia empresarial é um acordo formal entre duas partes:
- Franqueadora: empresa detentora da marca, know-how, processos e produtos;
- Franqueado: empreendedor que paga para usar essa marca e modelo de negócio.
Esse contrato deve estabelecer regras claras sobre o uso da marca, transferência de conhecimento, treinamentos, suporte, taxas e obrigações.
A relação entre franqueador e franqueado é comercial e não trabalhista ou seja, o franqueado atua de forma independente, assumindo riscos e responsabilidades pela operação.
No entanto, a franqueadora deve agir com transparência e boa-fé, apresentando todas as informações relevantes antes da assinatura do contrato, especialmente na COF - Circular de Oferta de Franquia, conforme determina a lei 13.966/19 (lei de franquias).
2. Por que muitas franquias dão prejuízo ao franqueado
Muitos empreendedores entram em redes de franquia com expectativas de lucro rápido, baseando-se nas promessas de rentabilidade divulgadas em apresentações comerciais ou manuais.
As causas mais comuns de prejuízo incluem:
- Informações incompletas ou enganosas na COF;
- Superestimação do faturamento médio apresentado pela franqueadora;
- Custos operacionais subestimados (aluguel, taxas, insumos, royalties, marketing);
- Falta de suporte real da franqueadora após a assinatura;
- Concorrência interna, com novas unidades próximas;
- Exigência de fornecedores exclusivos com preços acima do mercado.
Quando esses fatores estão presentes, é possível que o franqueado tenha sido induzido ao erro, o que pode caracterizar vício de consentimento ou abuso contratual, dando margem à revisão ou rescisão judicial do contrato.
3. As obrigações legais da franqueadora segundo a lei de franquias
A lei de franquias (lei 13.966/19) é o principal instrumento de proteção do franqueado.
Ela determina que, antes da assinatura do contrato, a franqueadora deve entregar a COF - Circular de Oferta de Franquia com pelo menos 10 dias de antecedência. Essa circular deve conter:
- Histórico da empresa e dos sócios;
- Balanços e demonstrações financeiras dos últimos 2 anos;
- Investimento inicial estimado;
- Taxas (franquia, royalties, marketing, aluguel, etc.);
- Suporte oferecido;
- Relação de franqueados ativos e desligados;
- Regras de rescisão e renovação contratual.
Se o documento não for entregue ou contiver informações falsas ou omissas, o franqueado pode anular o contrato e exigir restituição de valores investidos, conforme o art. 7º da lei.
4. As cláusulas abusivas mais comuns em contratos de franquia
Cláusulas abusivas são aquelas que rompem o equilíbrio contratual, impõem obrigações desproporcionais ao franqueado ou violam princípios básicos como boa-fé e transparência. Veja as mais recorrentes:
1. Multas desproporcionais de rescisão
Muitas franqueadoras impõem multas elevadas (chegando a 50% do valor total do contrato) para quem deseja encerrar a relação antes do prazo. Essas penalidades devem ser reduzidas quando o valor é excessivo ou não há culpa exclusiva do franqueado.
2. Exigência de fornecedores exclusivos
Quando o franqueado é obrigado a comprar produtos ou insumos apenas de fornecedores homologados pela franqueadora, sem justificativa técnica, há venda casada, prática vedada pelo art. 39, I, do CDC.
3. Falta de suporte prometido
Algumas franqueadoras prometem treinamento e apoio contínuo, mas abandonam o franqueado após a inauguração. Essa omissão fere o princípio da boa-fé objetiva e caracteriza descumprimento contratual.
4. Proibição de concorrência após o término do contrato
É comum cláusulas que impedem o ex-franqueado de atuar no mesmo segmento por longos períodos. Embora possível, a restrição deve ter prazo e área limitados, sob pena de ser considerada abusiva e nula.
5. Renovação automática desfavorável
Alguns contratos renovam-se automaticamente mantendo obrigações financeiras altas, sem permitir renegociação. Isso é ilegal, pois contratos de longa duração devem assegurar equilíbrio entre as partes.
6. Falta de transparência sobre taxas
Royalties, fundo de propaganda e taxa de marketing devem ser claramente explicados. A ausência de detalhamento ou uso indevido desses recursos pode gerar pedido de prestação de contas judicial.
5. Quando a franquia dá Prejuízo: Direitos e soluções do franqueado
Se a franquia está acumulando prejuízo, o franqueado não é obrigado a continuar em uma relação inviável.
As soluções possíveis são:
1. Rescisão contratual por culpa da franqueadora
Quando há descumprimento de obrigações, ausência de suporte ou informações falsas, o franqueado pode pedir rescisão com devolução dos valores investidos e indenização por perdas e danos.
2. Revisão judicial do contrato
É possível pedir revisão de cláusulas abusivas, como redução de multas, revisão de royalties e exclusividade de fornecedores.
3. Indenização por vício de consentimento
Se o franqueado foi induzido ao erro por informações falsas na COF, há direito à restituição integral do investimento.
4. Ação de prestação de contas
Se há dúvidas sobre uso de verbas de marketing ou fundos coletivos, o franqueado pode exigir transparência e auditoria.
6. Como identificar e comprovar cláusulas abusivas
Para comprovar abusos, é essencial reunir documentos e provas.
Veja os passos principais:
- Analisar o contrato completo - incluindo aditivos, circulares e anexos;
- Comparar a COF com o contrato efetivamente assinado;
- Guardar todos os e-mails, mensagens e materiais de divulgação utilizados antes da assinatura;
- Registrar o suporte recebido (ou sua ausência) com protocolos, relatórios e registros;
- Comprovar o prejuízo financeiro, demonstrando investimentos e faturamento real.
Essas provas são fundamentais para demonstrar que a relação contratual foi desequilibrada e que houve violação da boa-fé objetiva.
7. O que fazer antes de entrar com ação judicial
Antes de recorrer à Justiça, é importante tentar resolver de forma estratégica e documentada.
- Negocie com a franqueadora por escrito, propondo ajuste de cláusulas ou rescisão amigável;
- Formalize notificações extrajudiciais para registrar sua tentativa de solução;
- Evite romper o contrato sem assessoria jurídica, pois isso pode gerar custos adicionais;
- Guarde registros financeiros, pois serão essenciais no cálculo de eventuais indenizações.
Se a franqueadora se recusar a dialogar, a via judicial se torna o caminho adequado.
8. Importância de um advogado especialista em franquias
O contrato de franquia é complexo e repleto de detalhes técnicos que exigem análise criteriosa. Por isso, contar com um advogado especialista em direito empresarial e franquias é essencial para:
- Revisar o contrato antes da assinatura, evitando armadilhas;
- Analisar a COF e seus anexos;
- Verificar se há cláusulas abusivas ou nulas;
- Negociar condições mais equilibradas com a franqueadora;
- Ingressar com ação judicial de rescisão ou revisão, se necessário.
Além disso, o advogado poderá avaliar se há indícios de fraude, publicidade enganosa ou descumprimento legal, protegendo o patrimônio e a reputação do franqueado.
9. Conclusão e orientações finais
Ao investir em uma franquia, o empresário deve estar atento a todas as cláusulas do contrato e à transparência da franqueadora.
Quando o negócio dá prejuízo e a relação contratual revela abusos, é possível agir legalmente para reaver prejuízos e anular obrigações injustas.
As principais recomendações são:
- Exigir e analisar a COF - Circular de Oferta de Franquia;
- Observar se há cláusulas de exclusividade, multas excessivas ou falta de suporte;
- Registrar todas as comunicações e provas de prejuízo;
- Buscar assessoria jurídica especializada antes de qualquer decisão.
Lembre-se: um contrato de franquia mal redigido pode comprometer anos de trabalho e investimento. A boa notícia é que a lei protege o franqueado lesado, desde que haja provas e representação adequada.


