MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Quando a técnica jurídica reencontra a justiça

Quando a técnica jurídica reencontra a justiça

O princípio in dubio pro reo na lei Maria da Penha: Análise do AREsp 3.007.741.

quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Atualizado às 10:28

A técnica jurídica reencontra o bom senso: A aplicação do in dubio pro reo na lei Maria da Penha

Em meio ao cenário turbulento de julgamentos marcados por automatismos e condenações baseadas exclusivamente em relatos frágeis, uma decisão recente do STJ surge como um raro facho de lucidez.

Embora sem efeito vinculante, o acórdão relatado pela ministra Marluce Caldas no AREsp 3.007.741 - AM oferece uma aula de técnica jurídica e respeito aos princípios constitucionais - especialmente à presunção de inocência e ao in dubio pro reo.

O caso concreto: Entre alegações e provas frágeis

A controvérsia girou em torno de suposta agressão física no contexto da lei Maria da Penha.

O Ministério Público denunciou o réu com base em relato da vítima, fotos não identificadas e mensagens de WhatsApp sem perícia.

O juízo de primeiro grau absolveu o acusado por insuficiência de provas, e a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, com base em:

  • Contradições nos depoimentos da vítima, especialmente quanto à data dos fatos;
  • Ausência de provas judicializadas que corroborassem o relato;
  • Fragilidade do exame de corpo de delito indireto.

A posição da ministra Marluce Caldas: técnica e constitucional

A relatora manteve a decisão de absolvição por reconhecer a impossibilidade de reexame das provas em sede de recurso especial.

Mas, mais do que isso, reafirmou a exigência de prova robusta e judicializada como requisito indispensável à condenação.

Essa postura revela um compromisso com a CF/88, sem se curvar a pressões ideológicas ou emocionais.

Destacam-se os seguintes fundamentos:

  • O depoimento da vítima, embora importante, não basta por si só para condenar.
  • O exame de corpo de delito sem comprovação de identidade ou data compromete sua validade.
  • A aplicação do princípio do in dubio pro reo decorre da falta de certeza na autoria e materialidade.

Um alerta necessário: O julgado não resolve a atecnia dominante

A decisão não tem efeito vinculante e, portanto, não impede que magistrados continuem julgando com base em percepções subjetivas, desconsiderando os limites constitucionais da jurisdição penal.

Ainda se vê com frequência:

  • Condenações baseadas exclusivamente em depoimentos frágeis;
  • Uso automático da lei Maria da Penha como mecanismo de inversão do ônus da prova;
  • Desconsideração da presunção de inocência como pilar do devido processo legal.

A importância de reconhecer os limites da prova

O caso reafirma uma máxima jurídica muitas vezes esquecida: não se pode condenar sem prova incontestável.

O desejo legítimo de combater a violência doméstica não justifica a flexibilização de garantias fundamentais.

Ao contrário, o Estado deve:

  • Investigar adequadamente;
  • Produzir provas confiáveis;
  • Assegurar o contraditório e a ampla defesa.

Negar esses princípios é transformar a nobre causa da proteção da mulher em um instrumento de injustiça.

Conclusão: Entre a técnica e a responsabilidade

A decisão analisada é um exemplo de coragem jurídica. Diante de uma sociedade que clama por punição, o Judiciário precisa manter-se fiel ao Direito.

O respeito ao princípio da presunção de inocência não é complacência com o agressor, mas compromisso com a justiça.

Que essa luz no fim do túnel não seja abafada por decisões apressadas ou julgamentos baseados em narrativas frágeis.

O processo penal não pode ser instrumento de vingança - deve ser expressão da legalidade e da verdade.

______________

https://processo.stj.jus.br/processo/monocraticas/decisoes/?num_registro=202502850510&dt_publicacao=03/10/2025%27

Marcelo Alves Neves

VIP Marcelo Alves Neves

Advogado focado em conhecimento, eficiência e resultado. Tel./Wpp.: (16) 99169.4996 | Visite: www.man.adv.br | Instagram.: man.adv.br.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca