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Seguros embutidos em empréstimos: Posso pedir a devolução?

Você já contratou um empréstimo e, ao conferir as parcelas, percebeu valores que não lembrava ter aceitado?

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Atualizado às 13:14

Você já contratou um empréstimo e, ao conferir as parcelas, percebeu valores que não lembrava ter aceitado?

É muito provável que um seguro tenha sido embutido automaticamente no contrato algo que milhares de brasileiros descobrem todos os dias ao revisar seus extratos bancários.

Mas afinal, o banco pode cobrar esse tipo de seguro? E, se ele foi incluído sem o seu consentimento, é possível pedir a devolução dos valores pagos?

Neste artigo, você vai entender como funcionam os seguros embutidos, por que essa prática é considerada abusiva, o que dizem as decisões judiciais recentes e como agir para reaver o que é seu por direito.

1. O que são seguros embutidos em empréstimos

Os seguros embutidos em empréstimos são produtos financeiros incluídos dentro do contrato principal de crédito como empréstimo pessoal, consignado ou financiamento sem que o consumidor tenha solicitado expressamente.

Na prática, o cliente acredita estar contratando apenas o empréstimo, mas o banco adiciona automaticamente um seguro, aumentando o valor total da dívida. Esses seguros normalmente aparecem com nomes como:

  • Seguro prestamista;
  • Seguro de vida vinculado ao contrato;
  • Proteção financeira ou proteção de crédito;
  • Seguro contra desemprego involuntário.

Muitas vezes, o consumidor sequer é informado de que está pagando por isso, e descobre apenas ao analisar o CET - Custo Efetivo Total ou o extrato de parcelas.

Por que os bancos incluem seguros em contratos

Do ponto de vista das instituições financeiras, o seguro embutido é uma forma de garantir o pagamento da dívida em caso de imprevistos (como morte ou desemprego).

Mas, na prática, esse tipo de produto é usado também para aumentar o lucro das operações de crédito, já que parte do valor vai para o próprio banco ou para seguradoras do mesmo grupo econômico.

O problema está no fato de o consumidor não ser devidamente informado e não ter a opção de recusar o seguro.

Quando o cliente não tem liberdade de escolha e o seguro é imposto como condição para liberar o crédito, estamos diante de uma venda casada, expressamente proibida pelo CDC.

3. Quando o seguro embutido é abusivo

Nem todo seguro em contrato bancário é ilegal.

O que torna a cobrança abusiva é a falta de informação, transparência e consentimento.

O banco é obrigado a:

  • Informar claramente a existência do seguro;
  • Especificar a seguradora responsável;
  • Mostrar o valor exato do prêmio do seguro;
  • Permitir a recusa sem prejuízo da contratação principal.

Quando isso não acontece, o consumidor tem o direito de pedir a devolução integral dos valores pagos e, em alguns casos, até indenização por danos morais.

4. Tipos de seguros mais comuns em empréstimos

Os seguros embutidos mais frequentes são:

Seguro prestamista

É o mais comum. Cobre o pagamento das parcelas em caso de morte, invalidez ou desemprego do contratante. O problema é que ele raramente é explicado ao cliente e muitas vezes não é usado para quitar a dívida, servindo apenas para gerar lucro ao banco.

Seguro de vida vinculado ao crédito

Apesar de parecer vantajoso, esse seguro geralmente é vendido de forma forçada, sem opção de escolha por outra seguradora.

Seguro de proteção financeira

Promete “tranquilidade” em caso de imprevistos, mas costuma ter cláusulas restritivas e de difícil acionamento.

Em todos os casos, o banco não pode exigir o seguro como condição para conceder o empréstimo.

5. O que diz a legislação e o CDC

O CDC é claro ao proibir práticas como a inclusão de produtos não solicitados.

Art. 39, inciso I - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro (venda casada).

Art. 46 - Os contratos que regulam relações de consumo não obrigam os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar prévio conhecimento de seu conteúdo.

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Art. 6º, inciso III - Garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços.

Portanto, se o cliente não foi informado sobre o seguro e tampouco o contratou de forma livre, a cobrança é ilegal e pode ser contestada judicialmente.

6. Como saber se você está pagando seguro embutido

Muitos consumidores só descobrem o problema anos depois de começarem a pagar.

Veja como identificar:

  1. Peça o contrato completo do empréstimo (com todas as páginas e anexos);
  2. Verifique o CET - Custo Efetivo Total: Se ele estiver muito acima da taxa anunciada, pode indicar seguro embutido;
  3. Procure termos como “proteção financeira”, “ seguro prestamista”, “seguro vida” ou “seguradora parceira”;
  4. Analise o extrato do seu banco - os valores podem estar sendo debitados como “tarifa”, “encargo” ou “prêmio”;
  5. Guarde todos os comprovantes de pagamento.

Se encontrar alguma cobrança que você não reconhece, você tem direito de questionar e pedir devolução.

7. Como pedir a devolução do valor pago indevidamente

O procedimento pode ser dividido em três etapas práticas:

1. Reclamação direta ao banco

  • Solicite a cópia do contrato completo e dos comprovantes de cobrança;
  • Peça formalmente o cancelamento do seguro e a restituição dos valores;
  • Guarde número de protocolo, datas e respostas.

Se o banco reconhecer o erro, deve devolver em dobro o que foi cobrado, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC.

2. Reclamação no Banco Central e Procon

Caso o banco se recuse a devolver, registre reclamação no Banco Central e no Procon do seu estado. Esses órgãos monitoram as práticas abusivas e muitas vezes conseguem resolver o problema extrajudicialmente.

3. Ação judicial com pedido de restituição

Se nada disso resolver, o caminho é ajuizar uma ação judicial para reaver o valor e, se cabível, indenização por danos morais. O ideal é reunir todos os documentos que comprovem a cobrança indevida.

8. O que fazer se o banco negar o reembolso

Mesmo diante de provas claras, alguns bancos insistem em negar a devolução.

Nesses casos, é fundamental recorrer à justiça.

Na ação, o advogado poderá:

  • Pedir restituição em dobro dos valores pagos (art. 42, parágrafo único, CDC);
  • Requerer indenização por danos morais, caso a cobrança tenha afetado sua pontuação ou gerado prejuízos;
  • Pleitear exclusão de eventuais registros indevidos em órgãos de crédito;
  • Solicitar tutela antecipada para suspensão imediata da cobrança.

O processo pode ser ajuizado no Juizado Especial Cível, quando o valor for de até 40 salários mínimos, sem necessidade de custas iniciais.

9. Quando é necessário procurar um advogado especialista

Embora seja possível tentar resolver diretamente com o banco, a maioria dos consumidores não obtém sucesso sozinha.

Os bancos costumam negar administrativamente e alegar que o seguro foi “aceito verbalmente” ou “assinado digitalmente”, o que exige análise técnica do contrato.

Um advogado especialista em Direito Bancário e do consumidor é essencial para:

  • Revisar o contrato e identificar cláusulas abusivas;
  • Calcular o valor exato a ser restituído;
  • Elaborar uma ação bem fundamentada, com base na jurisprudência atual;
  • Garantir que o processo seja rápido e eficaz.

Além disso, o advogado pode avaliar outras cobranças indevidas, como tarifas de manutenção, pacotes de serviços, ou juros acima da média.

10. Conclusão e orientações finais

Os seguros embutidos em empréstimos são uma das práticas mais comuns e prejudiciais ao consumidor brasileiro. Embora o banco alegue estar “protegendo” o cliente, a verdade é que muitos desses seguros são impostos de forma disfarçada, sem transparência e sem autorização.

A boa notícia é que o CDC e a jurisprudência atual garantem ao cliente o direito à devolução integral (em dobro) dos valores cobrados indevidamente.

Portanto:

  • Revise seus contratos;
  • Solicite sempre cópias completas;
  • E, se notar qualquer cobrança suspeita, procure orientação jurídica imediatamente.
Kelton Aguiar

VIP Kelton Aguiar

Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

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