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BPC/LOAS para idoso: Quem tem direito e como solicitar

O BPC/LOAS - Benefício de Prestação Continuada é um dos benefícios mais importantes do INSS.

quinta-feira, 13 de novembro de 2025

Atualizado às 11:14

O BPC/LOAS - Benefício de Prestação Continuada é um dos benefícios mais importantes do INSS, voltado especialmente para idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade social.

Ele garante um salário-mínimo mensal, mesmo para quem nunca contribuiu para o INSS, desde que cumpra os critérios exigidos por lei.

Muitos idosos, porém, ainda têm dúvidas sobre como funciona o benefício: "Preciso ter contribuído?", "Qual é o limite de renda?", "Quais documentos são necessários?".

Neste artigo, você entende quem tem direito ao BPC/LOAS para idoso, quais os requisitos atualizados em 2025, como solicitar o benefício e o que fazer se ele for negado, tudo de forma simples, clara e com exemplos do dia a dia. Acompanhe!

Quem tem direito ao BPC do idoso?

O BPC/LOAS é um benefício assistencial, não previdenciário. Isso significa que não é preciso ter contribuído para o INSS para receber.

Ele é destinado a:

  • Idosos com 65 anos ou mais, brasileiros ou naturalizados, que comprovem baixa renda familiar;
  • Pessoas com deficiência (de qualquer idade) que tenham limitação de longo prazo e também estejam em situação de vulnerabilidade.

No caso do BPC para idoso, o principal critério é a renda mensal familiar ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa.

Por exemplo: em 2025, com o salário-mínimo em R$ 1.518,00, o limite de renda familiar por pessoa é de R$ 379,50.

É importante saber que o BPC não dá direito ao 13º salário nem à pensão por morte, pois não é uma aposentadoria, e sim uma assistência social.

Quais os requisitos para ser aprovado no BPC LOAS?

O BPC/LOAS - Benefício de Prestação Continuada é um direito garantido pela lei orgânica da assistência social (lei 8.742/93) e regulamentado pelo INSS.

Mas, para ser aprovado, o idoso precisa comprovar que realmente vive em situação de vulnerabilidade social e atende a todos os critérios exigidos.

Muitos pedidos são negados por falta de informação ou pequenos erros no cadastro, por isso, entender cada requisito é fundamental.

A seguir, explicamos de forma detalhada os principais pontos que o INSS analisa antes de conceder o BPC/LOAS.

1. Ter 65 anos ou mais

O primeiro requisito é a idade mínima. O BPC na modalidade "idoso" é destinado a pessoas com 65 anos ou mais, independentemente de terem contribuído ou não para o INSS.

Isso significa que mesmo quem nunca teve carteira assinada, nunca pagou contribuição previdenciária ou trabalhou de forma informal pode ter direito ao benefício, desde que comprove a idade e a situação de vulnerabilidade.

É importante entender que o pedido pode ser feito logo ao completar 65 anos, não é preciso esperar completar o mês seguinte ou o ano cheio.

2. Renda familiar per capita de até 1/4 do salário-mínimo

Esse é o critério mais importante para o INSS, pois o benefício é destinado a quem realmente precisa de assistência financeira.

A renda familiar per capita é calculada somando-se a renda de todas as pessoas que moram na mesma casa e dividindo o total pelo número de moradores.

Exceções:

Mesmo que a renda ultrapasse um pouco o limite, o INSS pode flexibilizar o critério em alguns casos, como:

  • Quando há gastos elevados com remédios, tratamentos médicos ou fraldas;
  • Quando o idoso depende de terceiros para as atividades diárias;
  • Ou quando a renda familiar não reflete a real condição de vulnerabilidade.

Em situações assim, o assistente social pode elaborar um laudo social comprovando a necessidade do benefício.

3. Estar inscrito e com o CadÚnico atualizado

CadÚnico - Cadastro Único é a base de dados usada pelo governo para todos os programas sociais, como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia e o próprio BPC.

Por isso, é obrigatório estar inscrito e manter o cadastro atualizado a cada 2 anos ou sempre que houver mudança na renda, endereço ou composição familiar.

Sem o CadÚnico, o INSS não consegue analisar o pedido e o benefício será indeferido automaticamente.

Um ponto importante é que o cadastro pode ser feito gratuitamente no CRAS - Centro de Referência da Assistência Social da sua cidade.

4. Ser brasileiro ou estrangeiro com residência legal no Brasil

O benefício é concedido a:

  • Brasileiros natos ou naturalizados;
  • Pessoas de nacionalidade portuguesa que vivem no Brasil amparadas pelo Tratado de Igualdade de Direitos e Deveres;
  • Estrangeiros residentes no país há pelo menos 2 anos, com visto de residência permanente.

O solicitante precisa apresentar documentos de identificação válidos e comprovante de residência atualizado.

5. Não receber outro benefício do INSS

Quem solicita o BPC/LOAS não pode acumular o benefício com aposentadoria, pensão ou outro auxílio previdenciário (como auxílio-doença ou seguro-desemprego).

A exceção é o auxílio-acidente, que pode coexistir, em alguns casos, por ter caráter indenizatório.

No entanto, se alguém da família recebe benefício do INSS, ele entra no cálculo da renda familiar, podendo impactar a análise.

6. Passar por avaliação social (e, em alguns casos, médica)

Para confirmar a situação de vulnerabilidade, o INSS pode solicitar uma avaliação social realizada por um assistente social.

Durante essa etapa, o profissional analisa as condições de moradia, renda, despesas e situação familiar do idoso.

Nos casos de idosos acamados, com mobilidade reduzida ou em tratamento contínuo, o perito pode realizar visita domiciliar, garantindo que o processo seja mais humano e acessível.

Essa etapa é essencial para demonstrar a real necessidade do benefício e pode ser decisiva em casos de indeferimento inicial.

Assim, para ser aprovado no BPC/LOAS para idoso, é preciso:

  • Ter 65 anos ou mais;
  • Ter renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo por pessoa;
  • Estar inscrito e com o CadÚnico atualizado;
  • Ser residente legal no Brasil;
  • Não receber outro benefício previdenciário;
  • E, se solicitado, passar pela avaliação social do INSS.

Cumprindo esses requisitos e com os documentos corretos, as chances de aprovação aumentam muito.

Contar com o apoio de um advogado previdenciário especializado também pode ajudar a evitar erros, organizar a documentação e garantir que o processo seja analisado da forma correta.

Quais são as novas regras para o BPC LOAS em 2025?

Em 2025, o BPC/LOAS para idosos continua com as mesmas regras principais, mas há ajustes importantes na análise de renda e na forma de comprovar a vulnerabilidade.

Confira o que mudou e o que se mantém:

  • Renda per capita: Continua limitada a 1/4 do salário-mínimo, mas o INSS pode flexibilizar esse critério quando houver despesas médicas elevadas, uso contínuo de remédios ou situações de vulnerabilidade comprovada;
  • Atualização do CadÚnico: Passou a ser obrigatória a cada 2 anos (antes, era recomendada a cada 24 meses, sem obrigatoriedade formal);
  • Análise automática via cruzamento de dados: O INSS agora cruza informações com bancos de dados como Receita Federal e Caixa Econômica para verificar renda, imóveis e movimentações;
  • Atendimento digital: O pedido e o acompanhamento do benefício podem ser feitos totalmente pelo site ou aplicativo "Meu INSS", sem necessidade de ir presencialmente à agência (exceto em casos de perícia social).

Essas mudanças buscam tornar o processo mais ágil e transparente, mas também exigem maior atenção aos detalhes e documentos na hora de fazer o pedido.

Quais documentos para dar entrada no BPC Idoso?

Os documentos básicos para solicitar o BPC/LOAS são:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
  • CPF do requerente e de todos os membros da família que moram na mesma casa;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de renda de todos da família (contracheques, extratos, declarações etc.);
  • Número de inscrição no CadÚnico atualizado (NIS);
  • Procuração ou termo de representação legal, se o pedido for feito por outra pessoa.

O pedido pode ser feito:

  • Diretamente no aplicativo ou site do Meu INSS;
  • Pelo telefone 135;
  • Ou presencialmente, em uma agência do INSS (com agendamento prévio).

Quanto tempo dura o BPC LOAS?

O BPC/LOAS não tem prazo de validade, mas o INSS revisa o benefício periodicamente para confirmar se o beneficiário ainda cumpre os requisitos.

Essas revisões costumam ocorrer a cada 2 anos, especialmente para verificar se:

  • A renda familiar se manteve dentro do limite;
  • O CadÚnico está atualizado;
  • O idoso não começou a receber outro benefício previdenciário.

Se o INSS identificar mudanças, o benefício pode ser suspenso ou cancelado, mas o beneficiário tem direito à defesa e recurso.

E se o BPC Loas for negado? É possível reverter?

Sim, é possível reverter. Muitos pedidos de BPC/LOAS são negados por falhas na documentação, erro no CadÚnico ou análise incorreta da renda familiar.

Nesses casos, o idoso pode:

  • Apresentar recurso administrativo ao próprio INSS no prazo de 30 dias, anexando novos documentos;
  • Se o recurso for indeferido, entrar com ação judicial para solicitar a concessão do benefício.

A Justiça tem reconhecido o direito de muitos idosos que tiveram o BPC negado injustamente, principalmente quando o indeferimento ocorreu por detalhes formais e não pela ausência real de necessidade.

Papel do advogado para garantir o benefício

O advogado previdenciário é fundamental para orientar e acompanhar o processo do BPC/LOAS, desde a fase administrativa até eventual ação judicial.

Esse profissional pode:

  • Verificar se o idoso realmente preenche os requisitos legais;
  • Organizar os documentos e atualizar o CadÚnico;
  • Identificar erros na análise do INSS;
  • Elaborar recursos administrativos com base em argumentos legais e provas adequadas;
  • Ingressar na Justiça, quando o benefício for negado indevidamente.

Com a ajuda de um advogado especializado, o processo tende a ser mais rápido, completo e com menores chances de indeferimento.

O BPC/LOAS para idoso é um direito que garante dignidade e segurança financeira a quem mais precisa. Mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS, é possível receber um salário-mínimo mensal, desde que atendidos os requisitos de idade e renda.

Por isso, é essencial conhecer as regras, reunir os documentos corretos e acompanhar o pedido com atenção, especialmente diante das novas exigências do INSS em 2025.

Suzana Poletto Maluf

VIP Suzana Poletto Maluf

Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana

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