Mordomias a ex-presidentes da República
O texto tem por finalidade precípua analisar as mordomias concedidas a ex-presidentes da República, lei 7.474, de 1986.
sexta-feira, 8 de maio de 2026
Atualizado às 15:24
Introdução
Nas favelas, no Senado. Sujeira para todo lado. Ninguém respeita a Constituição. Mas todos acreditam no futuro da nação. Que país é esse? Legião urbana já perguntava.
Passar o país a limpo ninguém tem dúvidas da necessidade urgente a fim de melhorar a qualidade de vida do povo brasileiro. Não há tanto segredo para operar uma verdadeira assepsia social em torno do sepultamento dessas mordomias, sobretudo, indicando aqui a modalidade de cremação para o seu estancamento, evidentemente, lançando as cinzas no oceano pacífico, lá pelas bandas da Austrália, do Chile, em chances de retorno. Assim, é preciso urgentemente implantar uma profunda reforma política, administrativa e eleitoral no Brasil.
Tão simples assim. Reduzir esse número exorbitante de vagas no Parlamento, reduzir número de Ministérios, assessores, acabar com imóveis funcionais, acabar com os carros de luxos oficiais postos a serviço de agentes públicos, suprimir os penduricalhos, adicionais e gratificações, banir da Administração Pública a farra das mordomias, das regalias, tudo isso, conjugado a um aprimoramento ou criação de sistema sólido de leis que possam alcançar agentes públicos que apresentam desvios de conduta.
É certo que o Brasil não vai conseguir resolver seus graves problemas econômicos e sociais se continuar mantendo regalias para determinadas e inúmeras categorias. As mordomias e prerrogativas são tantas que alcançam até os ex-presidentes da República.
A título de exemplo, tem-se em vigor a lei 7.474/86, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-presidentes da República, assim, terminado o seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de quatro servidores, para segurança e apoio pessoal, bem como a dois veículos oficiais com motoristas, custeadas as despesas com dotações próprias da Presidência da República.
Já o decreto 6.381, de 2008, regulamenta a lei 7.474/86, no art. 1º dispõe que findo o mandato do presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal, a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas e ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do DAS - Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, nível 5.
Destarte, estas benesses vêm de longe. Ao findar do regime militar, o senador José Fragelli, no exercício da presidência da República, editou a lei 7.474, de 8/5/1986, dando a ex-presidentes o direito de utilizar quatro servidores e dois veículos oficiais, com motorista.
A lei 8.889, de 21/6/1994, deu aos ex-presidentes o direito de indicar os servidores e atribuiu-lhes gratificações mais expressivas. Aos 20/12/02, a lei 10.609 deu-lhes mais dois servidores em cargos de comissão, para assessoramento.
Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.
A propósito, no ensinamento do professor BANDEIRA DE MELLO, o princípio da supremacia do interesse público é qualificado como “verdadeiro axioma reconhecível no moderno Direito Público”, que sustenta a “superioridade do interesse da coletividade, firmando a prevalência dele sobre o do particular, como condição, até mesmo, da sobrevivência e asseguramento deste último”.
CRISTÓVAM arremata que a admissão da existência de um princípio constitucional que assegure prima facie a prevalência absoluta (supremacia) do interesse público sobre o privado acaba por subverter a própria noção de princípios constitucionais, enquanto mandamentos de otimização que apontam para um determinado fim a ser alcançado. A noção de princípios constitucionais é totalmente inconciliável com qualquer ideia de um princípio absoluto, capaz de prevalecer (a priori) sobre os demais, independentemente das circunstâncias fáticas e jurídicas relacionadas.
Afastado o princípio da supremacia do interesse público como a “medida de todas as coisas” e o parâmetro capital de legitimação da atividade administrativa, verdadeira norma estruturante do regime jurídico administrativo, convém repensar os contornos e pressupostos do novo regime jurídico administrativo, nascido do deslocamento do foco de prevalência preponderantemente fixado no Estado, para a pessoa (cidadão) e a satisfação de seus interesses (públicos e privados)[1].
Sabe-se que o exercício de cargos públicos não passa de uma atividade delegada e renumerada, e por isso, não se constituindo em nenhum favor social, e terminado o cargo ou o exercício das funções em nada justifica o ex-servidor continuar percebendo regalias em detrimento da sociedade, quem verdadeiramente suporta o ônus dos gastos com essas despesas.
Note-se que atualmente o Brasil possui cinco ex-presidentes da República vivos, José Sarney, Fernando Collor de Mello, Michel Temer, Fernando Henrique Cardoso, Jair Bolsonaro e Dilma Rousseff, portanto, todos com mordomias e privilégios, uma despesa de milhões de reais anuais, todos vivendo às custas do povo brasileiro.
Neste castelo de mordomias, nesse filme de terror, se incluam 48 funcionários fora das suas atividades (8 para cada um) e 12 veículos oficiais, todos à disposição dos ex-chefes do Executivo e sem prestar qualquer atividade a favor da sociedade, são cabides de empregos sustentados pela sociedade, verdadeiras sinecuras do setor público.
A concessão dessas mordomias e regalias a ex-presidentes e a outros servidores de quaisquer dos poderes, como por exemplo, pagamento de auxílio-moradia, auxílio alimentação, auxílio circulação, verba de palitó, auxílio-livro, estudo remunerado, 60 dias de férias, além de outros absurdos, fere com pena de morte o princípio da moralidade, e por fim, é inconstitucional a lei 7.474, de 8/5/1986, com todas as redações posteriores, e por isso deve ser considerada ato de imoralidade e lesiva aos interesses da sociedade.
Mas quando se fala em dinheiro, geralmente o homem cresce o olho, sua retina dilata, e sua vontade é atingida por uma abrupta descarga de adrenalina, fazendo seu coração palpitar descompassado, de emoção desmedida.
Todo mundo anseia por um país melhor, justo e isonômico, sem distorções, aberrações e sem privilégios.
Para sobreviver e ter sucesso, cada organização tem de se tornar um agente da mudança. A forma mais eficaz de gerenciar a mudança é criá-la. (Drucker)
Reflexões finais
É preciso, com urgência histórica, pôr fim às mordomias e privilégios concedidos a políticos e autoridades que se julgam acima da nação. Urge sepultar, sem direito a epitáfio, a repugnante política do chapabranquismo, dos penduricalhos indecentes, dos adicionais e gratificações imorais, dos auxílios disfarçados de necessidade e das verbas de gabinete que sangram o erário público. Tudo isso constitui um insulto à República, um tapa violento na face do povo brasileiro, que sustenta com o suor do trabalho a luxúria de poucos e a miséria de muitos. É hora de restaurar a ética pública, de quebrar o espelho do privilégio e devolver à palavra serviço público o seu verdadeiro significado: servir ao povo - e não se servir dele.
Por isso, deve a sociedade brasileira participar ativa e decisivamente de uma consulta popular e ou exigir diretamente dos seus parlamentares acerca da cogente, necessária e urgente revogação da lei 7.474/86, absurdo jurídico, norma esdrúxula e imunda e extinção do auxílio moradia, além de outras gratificações nojentas e absurdas hoje concedidas a agentes políticos que já recebem remuneração diferenciada, sem parcelamento de salários, vantagens nobres, um arquipélago de benefícios adjetivados, porque o auxílio moradia e outras vantagens, definitivamente não coadunam com os princípios morais e valores éticos, e sobretudo, com a principal função desses servidores públicos, que deve ter na essência de suas funções a inexorável missão de servir ao povo e não se servir dele.
Tudo isso acontecendo, o mundo mobilizado em torno da ciência e da descoberta de uma vacina eficiente contra o câncer e outras doenças raras, todos procurando apresentar soluções urgentes para salvar a humanidade, não obstante a toda política negativista que se tem visto por aí, muita gente passando fome na Faixa de Gaza, mais de 500 mil pessoas, todas nas trincheiras do descaso social, verdadeiros rios de sangue derramando nas comunidades, gente inocente morrendo, tratamento degradante a crianças e idosos, estes roubados em seus proventos do INSS, crescimento do racismo estrutural, filas nos centros de saúde, agentes de saúde salvando vidas e morrendo no exercício de suas nobres funções; mas de outro lado num paraíso mantido pelo Poder Público, servidores viajando às custas do erário público para acompanhar ex-presidente da República, em interesses privados, um contraste desumano, cruel e massacrante.
Tudo isso acontece diante dos olhos da nação, sob o silêncio cúmplice de muitos e a covardia de quase todos.
Até agora, ninguém teve a coragem moral de empunhar a bandeira da decência e liderar um movimento pela revogação dessa lei esdrúxula, afrontosa à razão e devoradora dos cofres públicos.
Às vezes penso que, talvez, apenas quando meu corpo repousar em decúbito dorsal, silenciado no ataúde da eternidade, é que surgirá um político verdadeiramente digno, capaz de enterrar, junto ao meu corpo, essa festa macabra do dinheiro público, onde poucos banqueteiam-se enquanto o povo jejua de esperança.
O mais grave, contudo, é que em vez de extinguir as regalias, já se articula nas sombras de Brasília a indecorosa ampliação dessas mordomias para ministros de Tribunais Superiores - um ultraje que transforma a República em caricatura e o princípio da moralidade em poesia morta nas páginas do Diário Oficial. Mas ainda creio.
Creio que um dia o Brasil despertará do seu torpor cívico e romperá as correntes do privilégio. Como entoa a torcida do Galo, e com a fé dos que jamais se rendem: Eu acredito.
_____________________
CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. Para um conceito de interesse público no Estado Constitucional de Direito. Disponível em https://jus.com.br/artigos/42480/para-um-conceito-de-interesse-publico-no-estado-constitucional-de-direito/2.


