Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ
O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da família.
quinta-feira, 13 de novembro de 2025
Atualizado às 11:18
Decisão do REsp 2.168.820/RS reforça a proteção da Lei 8.009/90 e a prevalência do direito à moradia sobre o interesse de cobrança de dívidas no processo sucessório.
O caso julgado pelo STJ.
O STJ reafirmou, no julgamento do REsp 2.168.820/RS, que o imóvel caracterizado como bem de família é impenhorável mesmo quando incluído em inventário - ou seja, durante o processo de partilha de bens após o falecimento do proprietário.
O caso envolvia um apartamento em que residia uma das herdeiras, que havia cuidado dos pais falecidos. No curso do inventário, o Estado tentou penhorar o bem para quitar dívidas deixadas pelo falecido. O TJ/RS havia autorizado a penhora, sob o argumento de que o imóvel, pertencente ao espólio, deveria servir primeiro para o pagamento das obrigações.
O STJ cassou essa decisão e determinou novo julgamento, com base na análise prévia da condição de bem de família. Para o relator, ministro Benedito Gonçalves, a proteção legal não é afastada pelo simples fato de o bem estar em inventário.
"A impenhorabilidade do bem de família decorre de norma de ordem pública e deve ser reconhecida sempre que o imóvel sirva de moradia à entidade familiar", afirmou o ministro.
O que é o bem de família e por que ele é protegido?
A lei 8.009/1990 garante que o imóvel residencial da família - o chamado bem de família - não pode ser penhorado para pagamento de dívidas, salvo em hipóteses específicas previstas na própria lei (como pensão alimentícia).
Essa proteção tem base no direito à moradia e na dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais da Constituição.
Assim, mesmo após a morte do proprietário, o imóvel continua protegido, desde que ainda sirva de residência à família ou a algum dos herdeiros.
Impactos práticos da decisão.
A decisão do STJ traz reflexos diretos para milhares de famílias que enfrentam processos de inventário e cobranças judiciais.
Ela estabelece que:
- A morte do proprietário não extingue a proteção legal. Se o imóvel continuar sendo utilizado como residência, ele mantém a condição de bem de família.
- A impenhorabilidade deve ser analisada antes da partilha. O juiz precisa reconhecer a natureza do bem antes de autorizar qualquer penhora.
- As dívidas do falecido não podem comprometer o direito à moradia. A cobrança deve recair sobre outros bens ou valores do espólio.
- O direito à moradia prevalece sobre o interesse do credor. A função social da propriedade e a dignidade humana são princípios que guiam essa proteção.
Fundamento jurídico e relevância social
A decisão segue a linha consolidada do STJ sobre o tema, fortalecendo a ideia de que a moradia é mais do que um patrimônio - é um direito social inalienável.
O bem de família não é apenas um ativo econômico, mas um espaço de estabilidade e afeto.
Por isso, a impenhorabilidade tem natureza de ordem pública e não pode ser afastada por interpretações restritivas.
Conclusão:
Ao reafirmar a impenhorabilidade do bem de família mesmo durante o inventário, o STJ protege a moradia, a dignidade e a segurança das famílias brasileiras.
Essa decisão reforça que a lei não protege apenas a propriedade, mas a função social do lar, garantindo que ele permaneça como um abrigo físico e emocional - mesmo diante das dívidas deixadas por quem se foi.


