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Causas e consequências da megaoperação no Rio

Operação policial resultou na morte de 117 criminosos e 4 policiais, evidenciando tensão entre segurança pública, judicialização e mídia.

terça-feira, 11 de novembro de 2025

Atualizado em 10 de novembro de 2025 14:01

Muito se tem falado sobre a operação policial "contenção" no Rio de Janeiro  que ficou conhecida por megaoperação.

A mídia tem-se referido pejorativamente à "operação mais letal até agora empreendida pela polícia do Rio", como que tentando censurar a ação policial que resultou na morte de  quatro policiais no cumprimento do dever e na morte de 117 bandidos do Comando Vermelho.

Nenhuma nota de pesar foi apresentada pelas autoridades  pela morte de quatro policiais (dois da Polícia Militar e dois da Policial Civil), com exceção do presidente norte-americano, Donald Trump, que apresentou votos de profundo pesar pelo tombamento de 4 policiais vitimados no confronto entre bandidos e a força policial, externando nota de pesar aos familiares dos policiais mortos. A mídia brasileira sequer fez menção à execução pelos bandidos de uma senhora de idade no interior de sua residência durante a operação policial.

O CV - tem ramificações em 25 estados da Federação Brasileira, além de conexões internacionais, notadamente, na América do Sul que está se tornando o maior centro de tráfico de drogas, inundando territórios estrangeiros, principalmente, o território dos Estados Unidos. Daí a pressão exercida por Trump para classificar essa organização criminosa como sendo uma organização terrorista que daria ensejo às intervenções de forças estrangeiras.

Tenho para mim que o crescimento do CV que fundou um território próprio no Rio, criando um estado paralelo, está na medida liminar concedida pelo ministro Edson Fachin do STF, no dia 5/6/2020, proibindo o policiamento nos morros do Rio. A medida cautelar que foi proferida no contexto da covid-19 foi referendada pelo Colegiado e é vasada nos seguintes termos:

"[...] Ante o exposto, defiro a medida cautelar incidental pleiteada, ad referedum do Tribunal, para determinar: (i) que, sob pena de responsabilização civil e criminal, não se realizem operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia do COVID-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - responsável pelo controle externo da atividade policial; e (ii) que, nos casos extraordinários de realização dessas operações durante a pandemia, sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária."

Essa proibição judicial que durou até o dia da megaoperação possibilitou ao CV sua estruturação, montando nos morros do Alemão e da Penha o maior centro de bandidagem, aí reunido chefes das facções criminosas de outros estados para impor o terror aos pacatos trabalhadores do Rio. Os bandidos criaram várias trincheiras nesses morros descendo diariamente para cometer assaltos e assassinando aqueles que ousassem contrariar as suas ordens. Eram frequentes os toques de recolher que obrigavam os comerciantes cerrar suas portas em homenagem a um de seus membros morto no confronto com a polícia, sem que as forças de segurança pudessem intervir para normalizar o comércio local.

Nessa megaoperação que ocorreu no dia 28 de outubro o governador do Rio não pediu ajuda ao governo federal, posto que nas três vezes anteriores havia negado a sua solicitação.

Porém, um diretor da Polícia Federal afirmou que foi comunicado dessa operação policial, mas que entendeu que não era o caso de sua intervenção,  porque a operação se destinava a dar cumprimento aos mandados de prisão e de busca e apreensão de armas expedidos pela Justiça Estadual.

Logo após o termino da operação policial que resultou na morte de 117 bandidos, narco traficantes, do CV houve reação da mídia, do governo e do STF. A mídia não se cansou de divulgar a "mais letal operação policial dos últimos tempos". O Presidente Lula afirmou que "enquanto eu for presidente não haverá GLO". Nenhuma nota de pesar pelo tombamento de quatro policiais no cumprimento do dever profissional foi emitido pelo governo federal. O ministro Alexandre de Moraes que assumiu a relatoria da ADPF 635 emitiu sucessivas intimações para o governador do Rio informar os detalhes da operação e preservando o local ou locais dos confrontos, assim como as imagens e as armas apreendidas.

Houve reunião dos governadores da direita no Palácio Guanabara para se solidarizar com o governador do Rio em que nenhum governador do Norte-Nordeste compareceu, revelando o posicionando ideológico de um assunto que deveria ser tratado tecnicamente.

Soube-se, posteriormente, que o ministro Alexandre de Moraes reuniu-se com o governador Castro do Rio de Janeiro e demais autoridades, no Centro Integrado de Operações da Polícia Militar, onde o Ministro recebeu todas as informações sobre a operação policial planejada com muitos meses de antecedência. Não houve entrevistas das autoridades que participaram do encontrão, mas tudo indica que o ministro foi informado de cada detalhe da megaoperação.

Além de convênios a serem firmados entre as secretarias de Segurança Pública dos Estados para dar efetivo combate ao crime organizado com inúmeras ramificações nos Estados da Federação Brasileira impõe-se a firmatura de termos de cooperação com as Forças Armadas para dar apoio logístico e apoio material, com a utilização dos blindados do Exército e da Marinha, evidentemente, operados por militares, para enfrentar os bandidos que utilizam armamentos pesados, próprios das Força Armadas. A presença desses blindados talvez tivesse evitado a morte de quatro policiais durante a operação.

A Segurança Pública nos termos da Constituição Federal é de competência dos estados, pelo que não nos posicionamos favoravelmente à decretação da GLO que só pode ocorrer na hipótese de intervenção federal na área da segurança pública do estado, caso em que a polícia estadual fica subordinada ao comando do interventor, normalmente, um general do Exército.

De igual modo somos contra a declaração do crime organizado como organização terrorista que daria ensejo à intervenção de forças estrangeiras no nosso território. Pergunta-se, o que fazer com as tropas estrangeiras que vierem combater a organização terrorista e eternizarem a sua presença em nosso território, rico em terras raras que o mundo inteiro vem cobiçando?

É preciso descartar teses geradas no calor das emoções e pensar em esgotar o potencial das forças de segurança de que dispõe o Brasil, unindo esforços com as Forças Armadas fora do contexto da intervenção federal.

Kiyoshi Harada

Kiyoshi Harada

Sócio do escritório Harada Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário pela USP. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário - IBEDAFT.

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