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A exploração de naming rights em bens públicos

O texto analisa o uso dos naming rights como alternativa inovadora e responsável para gerar receita pública, com foco em legalidade, governança, ESG e fortalecimento do patrimônio coletivo.

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Atualizado às 10:06

Em tempos de restrição fiscal e necessidade de inovação na gestão pública, estados e municípios buscam alternativas para ampliar receitas sem elevar a carga tributária. Uma solução moderna é a rentabilização de ativos públicos por meio dos naming rights - a concessão do direito de exploração do nome de equipamentos públicos a empresas privadas, mediante contrapartida financeira.

A prática, já comum no setor esportivo e cultural, permite que arenas, praças, estações e centros de convenções recebam nomes associados a marcas privadas, garantindo recursos para manutenção e modernização. Contudo, seu êxito depende de boas práticas de legalidade, governança e responsabilidade social.

Do ponto de vista jurídico, é essencial que a concessão observe o princípio da legalidade, com previsão normativa clara sobre critérios de seleção, prazos, remuneração e destinação dos recursos. A contratação deve seguir os princípios da lei 14.133/21, com transparência e igualdade de condições.

Em termos de governança, é fundamental estruturar contratos objetivos, com métricas de desempenho e fiscalização efetiva, assegurando que os valores arrecadados sejam revertidos em benefício do serviço público. Sob a ótica do ESG, deve-se avaliar a reputação da empresa parceira, evitando associações com marcas que conflitem com valores sociais ou comprometam a imagem do equipamento público. Mais do que uma operação comercial, o naming right deve gerar valor social compartilhado, apoiando projetos de sustentabilidade, acessibilidade e educação.

A responsabilidade social também é crucial: parte dos recursos pode ser destinada a iniciativas comunitárias e culturais, fortalecendo a legitimidade da medida. Assim, a exploração dos naming rights se consolida como instrumento legítimo e inovador de fortalecimento das finanças públicas, que, quando orientado pela legalidade, governança e critérios ESG, transforma o desafio fiscal em oportunidade de desenvolvimento e modernização do patrimônio coletivo.

Gilvando Figueiredo Junior

VIP Gilvando Figueiredo Junior

Sócio Fundador do escritório Alcimor, Silveira, Figueiredo, Sá, Braga Advogados.

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