Processo de superendividamento dando a chance de consumidor recomeçar
Audiência no CEJUSC de Porto Alegre garante acordos com Banrisul, Itaú, Hipercard, Luizacred e Realize, permitindo que consumidora volte a ter dignidade financeira após anos sem renda suficiente.
segunda-feira, 17 de novembro de 2025
Atualizado às 14:28
A aplicação da lei 14.181/21, conhecida como lei do superendividamento, mais uma vez cumpriu seu papel social ao possibilitar a reestruturação financeira de uma consumidora em situação de extrema vulnerabilidade, sua audiência foi realizada no CEJUSC de Porto Alegre.
O caso envolveu uma aposentada que, após anos de endividamento causado por despesas familiares e de saúde, já não possuía renda suficiente para o próprio sustento. A mediação foi conduzida com base em um plano de pagamento proporcional à sua realidade, limitando o comprometimento da renda a R$ 2.000,00 mensais.
Durante a sessão, foram celebrados acordos com importantes instituições financeiras, demonstrando a efetividade da mediação e a sensibilidade das partes envolvidas.
A audiência demonstrou que o procedimento de superendividamento não se limita a renegociar dívidas, mas atua como instrumento de restauração da dignidade humana, permitindo ao cidadão retomar o controle de sua vida financeira.
O resultado representa mais que uma vitória judicial: é a confirmação de que a advocacia pode e deve ser instrumento de transformação social. A homologação dos acordos no CEJUSC de Porto Alegre evidencia o compromisso do Judiciário gaúcho e da advocacia especializada em proporcionar ao consumidor superendividado uma nova oportunidade de recomeço com equilíbrio e justiça.


