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Rybrevant (Amivantamabe): Plano de saúde deve cobrir o tratamento?

O Rybrevant (Amivantamabe) é uma nova terapia para câncer de pulmão com mutação EGFR. Entenda se o plano de saúde é obrigado a custear, quanto custa e o que fazer diante de uma negativa.

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Atualizado às 13:48

O Rybrevant® (Amivantamabe) representa uma das mais recentes inovações no tratamento do CPNPC - câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no gene EGFR. Trata-se de um anticorpo biespecífico que atua simultaneamente sobre os receptores EGFR e MET, combatendo o crescimento tumoral mesmo em pacientes que desenvolveram resistência a outras terapias-alvo, como os inibidores de tirosina quinase de terceira geração (TKIs).

Com a ampliação de uso aprovada pela Anvisa em 2024, o medicamento passou a ser indicado em combinação com carboplatina e pemetrexede para pacientes com mutações de deleção no éxon 19 ou substituição L858R no éxon 21 do EGFR, cuja doença progrediu durante ou após tratamento com TKI.

A decisão regulatória reforça a eficácia e segurança do fármaco, confirmadas em estudos internacionais, como o PAPILLON Trial, que demonstrou melhora significativa da sobrevida livre de progressão e qualidade de vida.

Entretanto, a principal dúvida de pacientes e familiares é: o plano de saúde é obrigado a cobrir o Rybrevant® (Amivantamabe)?

1. O que é o Rybrevant® (Amivantamabe)

O Rybrevant® é um medicamento antineoplásico de uso intravenoso, administrado em ambiente hospitalar ou ambulatorial especializado.

Por ser um anticorpo biespecífico humano, ele reconhece e se liga simultaneamente a duas proteínas - EGFR e MET -, bloqueando o crescimento celular desordenado e induzindo a destruição das células cancerígenas.

A bula aprovada pela Anvisa indica o uso do Rybrevant® para:

  • CPNPC localmente avançado ou metastático com mutações no gene EGFR (del19 ou L858R);
  • Pacientes cuja doença progrediu após terapia prévia com TKI de 3ª geração;
  • Combinação com carboplatina e pemetrexede, quando indicado pelo oncologista.

O tratamento é contínuo, geralmente com doses semanais iniciais seguidas de intervalos quinzenais, conforme tolerância e resposta clínica.

2. Custo do tratamento com Rybrevant® (Amivantamabe)

Por se tratar de uma terapia biológica de alta complexidade, o Rybrevant® é classificado como medicamento de alto custo.

O preço médio de referência da caixa com um frasco-ampola de 350 mg/7 mL (solução injetável) gira entre R$ 25 mil e R$ 32 mil, dependendo da rede hospitalar e do distribuidor autorizado.

Como o tratamento exige múltiplos frascos por aplicação e sessões regulares, o custo mensal pode ultrapassar R$ 80 mil, variando conforme peso corporal e resposta terapêutica.

Em um ciclo completo de seis meses, o tratamento pode alcançar entre R$ 450 mil e R$ 600 mil, valor absolutamente incompatível com a realidade financeira da maioria das famílias.

Por isso, a intervenção do plano de saúde é essencial - e a negativa de custeio pode configurar violação do direito à saúde, da boa-fé contratual e da dignidade da pessoa humana.

3. O que diz a lei sobre a cobertura do tratamento

Do ponto de vista jurídico, o Rybrevant® deve ser coberto pelo plano de saúde sempre que:

  • houver prescrição médica fundamentada,
  • o medicamento tiver registro sanitário vigente na Anvisa,
  • e não existir alternativa terapêutica equivalente já incorporada ao Rol da ANS,
  • comprovação científica de eficácia;
  • e ausência de vedação expressa pela Conitec ou pela própria ANS.

A base legal está nos seguintes dispositivos:

  1. Lei 9.656/1998, art. 12, II - obriga a cobertura dos tratamentos antineoplásicos dentro da segmentação hospitalar contratada;
  2. Lei 14.454/22 - reconheceu que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, não exaustivo;
  3. CDC (arts. 6º, 14 e 51) - veda cláusulas abusivas e garante a efetividade do tratamento prescrito;
  4. Constituição Federal (art. 196) - consagra a saúde como direito de todos e dever solidário do Estado e das entidades privadas que atuam no setor.

Portanto, ainda que o Rybrevant® não conste expressamente do rol da ANS, o plano não pode recusar o custeio se o medicamento estiver registrado na Anvisa, tiver indicação médica expressa e comprovação científica de eficácia.

4. O que a Justiça tem decidido sobre o Rybrevant® e casos semelhantes

A jurisprudência brasileira vem cada vez mais consolidando o entendimento de que as operadoras de planos de saúde não podem negar o custeio de medicamentos oncológicos quando preenchidos requisitos como registro na Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária e prescrição médica fundamentada, ainda que tais medicamentos não estejam listados no rol da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Como exemplo paradigmático, destaca-se o julgado do TJ/SP (apelação cível 1029089-08.2024.8.26.0100, rel. des. Domingos de Siqueira Frascino, julgado em 12/9/2024), no qual se discutia o fornecimento do medicamento Cabozantinibe (Cabometyx®) - também terapia oncológica de alto custo e fora do rol da ANS.

No caso, a paciente possuía diagnóstico de câncer renal avançado, com indicação médica para uso do Cabometyx®, e o plano de saúde negou cobertura sob a alegação de exclusão contratual e ausência do medicamento no rol da ANS. O Tribunal manteve a condenação ao custeio, com base em fundamentos que se aplicam igualmente ao Rybrevant®:

  • O rol da ANS tem caráter exemplificativo, não sendo exaustivo;
  • A prescrição médica, quando fundamentada, prevalece sobre cláusulas contratuais restritivas;
  • A negativa baseada apenas na ausência de listagem ou alto custo configura prática abusiva, impondo ao beneficiário obstáculos indevidos no tratamento de doença grave.

Aplicando esse paradigma ao Rybrevant®, conclui-se que, quando houver prescrição médica de amivantamabe para câncer de pulmão com mutação EGFR, e registro da Anvisa válido, o plano de saúde tem obrigação de custear o tratamento, mesmo que o medicamento ainda não esteja no rol da ANS.

Tal interpretação segue o objetivo da lei 9.656/1998 (art. 12, II) e a diretriz da lei 14.454/22, que reafirmou que o rol da ANS é apenas uma "referência básica". A interpretação final favorecida pelos tribunais reforça a proteção ao consumidor/paciente em situação de vulnerabilidade (arts. 6º e 51 do CDC).

Esse entendimento reforça que o beneficiário não depende exclusivamente da listagem da ANS para obter cobertura de tratamento inédito ou de última geração - bastando que os critérios clínicos, sanitários e contratuais sejam observados.

Dessa forma, o Rybrevant® emerge não apenas como opção terapêutica inovadora, mas como direito acessível aos pacientes que cumprem os requisitos legais e clínicos.

5. Como obter o Rybrevant® pelo plano de saúde

Se o plano negar o custeio do Rybrevant®, recomenda-se seguir estes passos:

  1. Peça a negativa formal por escrito, com número de protocolo e justificativa técnica.
  2. Reúna documentação médica completa: laudo oncológico, exames, prescrição, mutação EGFR identificada e histórico de tratamentos prévios.
  3. Anexe o registro da Anvisa e referências científicas (ex.: estudo PAPILLON Trial).
  4. Encaminhe recurso administrativo dentro do prazo da operadora.
  5. Se a negativa persistir, procure advogado especializado em Direito da Saúde para ajuizar ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência.

Os juízes reconhecem que o tratamento oncológico é de natureza vital e alimentar, razão pela qual liminares costumam ser deferidas em 24 a 72 horas, determinando o fornecimento imediato do medicamento.

6. O papel do relatório médico

O relatório médico é o documento central no pedido à operadora.

Deve conter:

  • diagnóstico completo com CID;
  • justificativa técnica da escolha pelo Rybrevant®;
  • referência à ineficácia de terapias anteriores (ex.: osimertinibe);
  • menção expressa ao registro sanitário da Anvisa;
  • comprovação científica de eficácia (protocolos NCCN, SBOC, ESMO);
  • e a ausência de alternativa terapêutica equivalente no rol da ANS.

Um relatório bem fundamentado reduz significativamente o risco de negativa e, em caso de ação judicial, serve como base técnica sólida para concessão de liminar.

7. Conclusão - Inovação que salva vidas deve ser acessível

O Rybrevant® (Amivantamabe) é um símbolo da nova geração de terapias personalizadas contra o câncer de pulmão, com eficácia comprovada e registro sanitário válido.

Negar sua cobertura é negar tempo, esperança e dignidade ao paciente oncológico.

A legislação, a regulação sanitária e a jurisprudência convergem em um ponto inequívoco: Se há prescrição médica, registro na Anvisa e comprovação científica, o plano de saúde deve custear o tratamento, independentemente do valor ou da via de administração.

Aline Vasconcelos

VIP Aline Vasconcelos

Advogada especialista em Direito da Saúde, com 15 anos de experiência na defesa de pacientes contra planos de saúde e na garantia de acesso a tratamentos e direitos essenciais.

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