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Câncer e Imposto de Renda: Entenda o direito à isenção e restituição

A lei garante isenção e restituição do Imposto de Renda a aposentados e pensionistas diagnosticados com câncer. Entenda como o diagnóstico assegura o direito, mesmo após o tratamento e a remissão.

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Atualizado às 14:54

O que diz a lei sobre a isenção do Imposto de Renda

O direito à isenção está previsto no art. 6º, inciso XIV, da lei 7.713/1988, que utiliza o termo "neoplasia maligna" para designar o câncer.

Esse benefício é destinado a aposentados, pensionistas, servidores públicos inativos e militares reformados, desde que os rendimentos estejam vinculados à aposentadoria, pensão ou reforma. Rendimentos de outras origens, como salários de quem ainda está na ativa ou aluguéis, não são abrangidos pela isenção.

A norma busca minimizar o impacto financeiro da doença, assegurando melhores condições de dignidade e continuidade do tratamento.

O direito permanece mesmo após o tratamento

Uma das dúvidas mais comuns é se o benefício cessa após a remissão ou a cura.

A resposta é não. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que o direito à isenção surge com o diagnóstico, e não depende de o paciente estar em tratamento ou apresentar sintomas atuais.

A súmula 627 do STJ é clara ao afirmar que a "contemporaneidade dos sintomas não é exigida" para o reconhecimento do direito. Assim, quem já teve câncer e se encontra em acompanhamento médico também faz jus à isenção.

A importância do laudo médico detalhado

O laudo médico é o principal documento para requerer o benefício, seja na esfera administrativa, seja na judicial.

Ele deve conter, no mínimo:

  • O diagnóstico expresso de neoplasia maligna;
  • O código CID correspondente;
  • A data do diagnóstico;
  • As informações sobre tratamento ou acompanhamento;
  • A assinatura e o CRM do médico responsável.

A data do diagnóstico é fundamental, pois define o início do direito e o prazo para eventual restituição dos valores pagos.

Restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos

Quem descobre tardiamente o direito à isenção ainda pode reaver o imposto de renda pago indevidamente nos cinco anos anteriores. O cálculo segue o art. 168 do CTN, e os valores devem ser corrigidos pela taxa selic, conforme o art. 39, §4º, da lei 9.250/1995.

Trata-se de uma compensação relevante, especialmente para aposentados e servidores públicos que tiveram descontos mensais expressivos durante anos.

O papel do Poder Judiciário

Embora o pedido possa ser feito administrativamente junto à fonte pagadora (INSS, regime próprio ou previdência privada), a via judicial tem se mostrado o caminho mais eficaz, sobretudo quando há negativa ou demora injustificada.

O STF, no Tema 1.373, decidiu que não é necessário requerimento administrativo prévio para propor ação judicial de isenção ou restituição.

Essa decisão reforça a proteção do contribuinte, permitindo que o direito seja buscado diretamente em juízo, de forma célere e efetiva.

Mais que um benefício fiscal: Uma questão de dignidade

O reconhecimento da isenção do Imposto de Renda para pessoas diagnosticadas com câncer representa um instrumento de justiça social e respeito à dignidade humana.

Trata-se de aliviar o peso financeiro de quem já enfrenta uma enfermidade grave, garantindo que o sistema tributário cumpra seu papel de promover equilíbrio e solidariedade.

Conclusão

A isenção do Imposto de Renda por neoplasia maligna é um direito consolidado em lei e na jurisprudência. Seu correto exercício depende de documentação adequada e conhecimento técnico sobre o tema. Mais do que um benefício tributário, é um reconhecimento da necessidade de proteger quem mais precisa, reafirmando os valores constitucionais de justiça e humanidade.

Igor Nunes de Menezes

VIP Igor Nunes de Menezes

Advogado à frente do escritório Igor Menezes Advogados, referência em isenção e restituição do IR por doença grave, com atuação em todo o Brasil.

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