Câncer e Imposto de Renda: Entenda o direito à isenção e restituição
A lei garante isenção e restituição do Imposto de Renda a aposentados e pensionistas diagnosticados com câncer. Entenda como o diagnóstico assegura o direito, mesmo após o tratamento e a remissão.
quarta-feira, 19 de novembro de 2025
Atualizado às 14:54
O que diz a lei sobre a isenção do Imposto de Renda
O direito à isenção está previsto no art. 6º, inciso XIV, da lei 7.713/1988, que utiliza o termo "neoplasia maligna" para designar o câncer.
Esse benefício é destinado a aposentados, pensionistas, servidores públicos inativos e militares reformados, desde que os rendimentos estejam vinculados à aposentadoria, pensão ou reforma. Rendimentos de outras origens, como salários de quem ainda está na ativa ou aluguéis, não são abrangidos pela isenção.
A norma busca minimizar o impacto financeiro da doença, assegurando melhores condições de dignidade e continuidade do tratamento.
O direito permanece mesmo após o tratamento
Uma das dúvidas mais comuns é se o benefício cessa após a remissão ou a cura.
A resposta é não. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que o direito à isenção surge com o diagnóstico, e não depende de o paciente estar em tratamento ou apresentar sintomas atuais.
A súmula 627 do STJ é clara ao afirmar que a "contemporaneidade dos sintomas não é exigida" para o reconhecimento do direito. Assim, quem já teve câncer e se encontra em acompanhamento médico também faz jus à isenção.
A importância do laudo médico detalhado
O laudo médico é o principal documento para requerer o benefício, seja na esfera administrativa, seja na judicial.
Ele deve conter, no mínimo:
- O diagnóstico expresso de neoplasia maligna;
- O código CID correspondente;
- A data do diagnóstico;
- As informações sobre tratamento ou acompanhamento;
- A assinatura e o CRM do médico responsável.
A data do diagnóstico é fundamental, pois define o início do direito e o prazo para eventual restituição dos valores pagos.
Restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos
Quem descobre tardiamente o direito à isenção ainda pode reaver o imposto de renda pago indevidamente nos cinco anos anteriores. O cálculo segue o art. 168 do CTN, e os valores devem ser corrigidos pela taxa selic, conforme o art. 39, §4º, da lei 9.250/1995.
Trata-se de uma compensação relevante, especialmente para aposentados e servidores públicos que tiveram descontos mensais expressivos durante anos.
O papel do Poder Judiciário
Embora o pedido possa ser feito administrativamente junto à fonte pagadora (INSS, regime próprio ou previdência privada), a via judicial tem se mostrado o caminho mais eficaz, sobretudo quando há negativa ou demora injustificada.
O STF, no Tema 1.373, decidiu que não é necessário requerimento administrativo prévio para propor ação judicial de isenção ou restituição.
Essa decisão reforça a proteção do contribuinte, permitindo que o direito seja buscado diretamente em juízo, de forma célere e efetiva.
Mais que um benefício fiscal: Uma questão de dignidade
O reconhecimento da isenção do Imposto de Renda para pessoas diagnosticadas com câncer representa um instrumento de justiça social e respeito à dignidade humana.
Trata-se de aliviar o peso financeiro de quem já enfrenta uma enfermidade grave, garantindo que o sistema tributário cumpra seu papel de promover equilíbrio e solidariedade.
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda por neoplasia maligna é um direito consolidado em lei e na jurisprudência. Seu correto exercício depende de documentação adequada e conhecimento técnico sobre o tema. Mais do que um benefício tributário, é um reconhecimento da necessidade de proteger quem mais precisa, reafirmando os valores constitucionais de justiça e humanidade.


