Como calcular horas extras
O artigo é um guia simples para você aprender a calcular as horas extras, um passo a passo, quanto realmente deveria receber.
sexta-feira, 21 de novembro de 2025
Atualizado às 11:01
Entenda de forma simples e descomplicada quando você tem direito ao adicional de 50% ou 100% por horas extras, como calcular e garantir que a empresa pague corretamente.
Você fica até mais tarde, trabalha no fim de semana, e quando o contracheque chega, a conta não fecha. A dúvida é clássica: "Será que estou recebendo corretamente por esse tempo extra?" Se essa pergunta é familiar, este artigo é para você.
Muitos trabalhadores perdem dinheiro por não entenderem a diferença entre os adicionais de 50% e 100%. Garantir que seu trabalho extra seja pago corretamente é o primeiro passo, e vou mostrar como fazer isso.
Meu objetivo aqui é ser simples e direto. Vamos quebrar o "juridiquês" e ir direto ao ponto sobre o cálculo das horas extras. Vou explicar o que a CLT e a Constituição dizem, como você pode calcular exatamente seus direitos e, o mais importante, como se preparar para reivindicar o que é seu.
1. O que, afinal, é a hora extra?
Vamos começar do básico. Hora extra é qualquer minuto que você trabalha além da sua jornada contratada. A lei define um limite padrão (geralmente 8 horas/dia e 44 horas/semana), e qualquer tempo de trabalho que ultrapasse isso deve, obrigatoriamente, ser pago com um valor superior ao da sua hora comum.
E um ponto fundamental: isso não é um favor da empresa. É um direito seu, cravado na CF/88 (Art. 7º, XVI) e na CLT (Art. 59). A lógica é simples: trabalhou além do combinado, o pagamento tem que ser superior. O ponto de partida é o adicional de 50%.
2. A diferença crucial: Adicional de 50% vs. 100%
É aqui que a maioria dos trabalhadores se perde, e onde muitas empresas cometem erros (intencionais ou não). A confusão entre o adicional de 50% ou 100% é a principal causa de pagamentos errados.
Para nunca mais esquecer:
- Adicional de 50% (a regra): Pense nele como o padrão. É o valor mínimo obrigatório que a empresa deve pagar pelas horas extras realizadas em dias úteis normais (geralmente, de segunda a sábado).
- Adicional de 100% (a exceção valiosa): É o famoso "pagamento em dobro". Ele se aplica, principalmente, ao trabalho realizado em domingos e feriados.
- Atenção ao detalhe: Você só tem direito aos 100% se a empresa não der uma folga em outro dia para compensar o trabalho no feriado ou domingo. Por exemplo, se você trabalhou no domingo, mas folgou na quarta-feira da mesma semana, a empresa já compensou esse dia e, nesse caso, não é obrigada a pagar os 100% em dobro. Quando existe banco de horas, a compensação pode acontecer em um prazo maior. Se houver um acordo escrito diretamente entre você e a empresa, a folga pode ser dada em até 6 meses. Já se houver acordo ou convenção coletiva com o sindicato, esse prazo pode ser de até 1 ano para compensar as horas trabalhadas em feriados ou domingos.
- Convenção coletiva: Existem convenções coletivas e acordos coletivos firmados pelos sindicatos que preveem o pagamento diferenciado das horas extras. Um exemplo é o adicional de 100% a partir da segunda hora extra, aplicado, por exemplo, aos motoristas de ônibus do município do Rio de Janeiro
3. Como calcular na prática o valor da sua hora extra
Vamos ao que interessa: o cálculo. Para saber o valor da sua hora extra, você precisa primeiro saber quanto vale a sua hora de trabalho normal.
Passo 1: Encontre o valor da sua hora normal: Para a jornada mais comum no Brasil (44 horas semanais), o mercado e a justiça usam o divisor 220.
Cálculo: Seu salário mensal bruto ÷ 220
Exemplo: Se seu salário é R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora normal.
Alerta de advogado: Esse divisor 220 não é uma regra de ouro. Ele muda conforme a sua jornada contratada. Se você trabalha 36 horas semanais (divisor 180) ou 40 horas (divisor 200), o valor da sua hora normal será maior. Muitos erros de pagamento começam aqui. Verifique seu contrato!
Passo 2: Aplique o adicional correto: Agora que você sabe sua hora normal (R$ 10,00 no exemplo), aplique o percentual:
Hora extra com 50%: Multiplique sua hora normal por 1,5.
- No exemplo: R$ 10,00 x 1,5 = R$ 15,00
Hora extra com 100%: Multiplique sua hora normal por 2.
- No exemplo: R$ 10,00 x 2 = R$ 20,00
Passo 3: Calcule o total a receber: Basta multiplicar o valor da hora extra (com o adicional) pela quantidade de horas que você fez no mês.
- Exemplo: Se você fez 10 horas extras no mês (todas a 50%):
- 10 horas x R$ 15,00 = R$ 150,00 (Esse é o valor só das horas extras, a ser somado ao seu salário).
4. Quando o adicional de 100% é aplicado?
Como vimos, a situação clássica é o trabalho em domingos e feriados sem a devida folga compensatória (previsto na lei 605/49).
Contudo, existem outras situações onde o adicional de 100% pode aparecer:
- Força do sindicato: Muitos esquecem disso, mas a sua Convenção Coletiva (o acordo do seu sindicato) pode ter regras muito melhores que a lei. É comum vermos sindicatos que negociam 75% para os dias de semana, ou até 100% para todas as horas trabalhadas aos sábados.
- Regras da categoria: Algumas profissões (como petroleiros, área da saúde) têm regimes de escala e regras próprias de dobra que podem ser diferentes.
O recado é: trabalhou em um dia de descanso? A luz amarela tem que acender. Vá conferir seu contracheque e veja se a folga foi dada ou se o pagamento veio em dobro.
5. O limite de horas extras e a importância do "ponto"
Ninguém deveria fazer horas extras o tempo todo. A lei até tenta impor um limite (em regra, 2 horas por dia, Art. 59 da CLT). Mas, na prática, o que mais importa para provar o seu direito é o controle da jornada.
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei a ter um controle de ponto (seja ele manual, mecânico ou eletrônico).
Se onde você trabalha não há registro, ou se o registro é claramente falho (como o infame "ponto britânico", onde o funcionário anota 08:00-18:00 cravado todos os dias), o jogo vira. Na Justiça do Trabalho, a falta desse controle confiável faz a sua alegação de horas extras, se bem provada por outros meios (e-mails, WhatsApp, testemunhas), ganhar uma força imensa.
6. Os "reflexos": A hora extra vale mais do que parece
Este é um dos pontos que as empresas mais "esquecem" de pagar.
Quando você faz horas extras todo santo mês, elas se tornam "habituais". Quando isso acontece, elas ganham "natureza salarial", ou seja, elas passam a fazer parte da sua remuneração média.
E é aí que o valor delas se multiplica. A média das horas extras habituais deve "engordar" a base de cálculo de todas estas verbas:
- Férias + 1/3 Constitucional;
- 13º Salário;
- Aviso-prévio;
- FGTS (e a multa de 40%, em caso de demissão);
- DSR - Descanso Semanal Remunerado.
Se o RH não está somando essa média para calcular suas férias ou 13º, você está, literalmente, perdendo dinheiro todos os meses.
7. O que vale mais: A lei ou o acordo do sindicato?
Deixe-me dar uma dica de advogado: a CLT é o piso, não o teto. A Constituição garante o mínimo (os 50% de adicional). A negociação do seu sindicato pode (e muitas vezes consegue) muito mais.
Por isso, de nada adianta você saber a CLT de cor se não sabe o que diz a Convenção Coletiva da sua categoria profissional. Ela pode ser sua melhor aliada e garantir adicionais de 60%, 75% ou regras de 100% bem mais vantajosas. No Direito do Trabalho, o negociado pelo sindicato prevalece sobre a lei.
8. Fique atento: Erros comuns que "roubam" seu dinheiro
Na minha experiência, alguns erros são muito comuns e podem estar reduzindo o que você recebe. Fique de olho:
- O "pagamento por fora": Pagar as horas no envelope, sem registrar no contracheque. Isso é fraude, sonegação e prejudica todos os seus reflexos (férias, 13º, FGTS).
- Pagamento "simples": Pagar a hora extra pelo valor da hora normal (ex: R$ 10 por R$ 10), sem aplicar o adicional de 50% ou 100%.
- Esquecer os reflexos: O erro mais "discreto". A empresa paga a hora extra corretamente no mês, mas "esquece" de incluir essa média no cálculo das suas férias.
- O "banco de horas" inválido: Banco de horas é coisa séria. Ele só é válido se houver um acordo formal (individual ou coletivo) e se as horas forem compensadas dentro do prazo legal. Se não há acordo ou se o prazo estourou (geralmente 6 meses ou 1 ano), a empresa tem que pagar tudo como hora extra, com o adicional.
9. Como se preparar para reivindicar seus direitos
Percebeu que algo está errado? Você precisa se organizar antes de agir. Como advogado, minha recomendação é:
- Seja um detetive do seu trabalho: Junte provas. Guarde cópias de contracheques, espelhos de ponto (mesmo que estejam errados), e-mails enviados fora do horário, relatórios de login, ou até mensagens de WhatsApp do seu gestor pedindo algo "urgente" às 20h.
- Descubra seu sindicato: Ache a Convenção Coletiva da sua categoria. Veja qual é o percentual de adicional correto (50%, 60%, 75%?).
- Faça uma estimativa: Use o cálculo do passo 3 para ter uma noção do valor que pode estar em aberto.
- Procure orientação jurídica: Não vá sozinho. Um advogado trabalhista especialista vai analisar suas provas, confirmar seus cálculos e dizer se o seu caso é sólido para uma reclamação formal ou uma ação judicial.
10. O seu direito tem prazo de validade
Meu conselho final é: não espere. Se você identificou que está trabalhando além do combinado e não está recebendo por isso, o tempo é seu inimigo.
No Direito do Trabalho, "prescrição" é o prazo que você tem para cobrar seus direitos na Justiça. Na prática, funciona assim: depois que você sai da empresa, você tem até 2 anos para entrar com a ação. Dentro dessa ação, você só pode pedir os direitos referentes aos últimos 5 anos do contrato, contados a partir da data em que a ação é ajuizada.
Cada mês que você espera para agir pode ser um mês de horas extras que você nunca mais vai recuperar.
Saber como calcular suas horas extras com adicional de 50% ou 100% não é preciosismo; é saber o valor exato do seu tempo e do seu esforço. A lei existe para proteger sua saúde e seu descanso. Quando esse limite é quebrado, a compensação financeira tem que ser absoluta e correta.


