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Comitê europeu para a proteção de dados dá parecer positivo para livre fluxo de dados entre Brasil e União Europeia

O país avança no alinhamento regulatório, embora ainda precise esclarecer pontos sobre fiscalização, relatórios e atuação da autoridade nacional.

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Atualizado às 11:16

No dia 4 de novembro de 2025 foi publicado o parecer do comitê europeu para a proteção de dados acerca do projeto de decisão de adequação do Brasil ao Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR). Trata-se de um importante passo no processo de aceitação do Brasil como uma jurisdição segura para o tráfego de dados, do ponto de vista da legislação europeia, sendo fundamental para o estabelecimento do livre trânsito de dados entre as regiões.

De modo geral, o parecer foi positivo, reconhecendo que o Brasil oferece um conjunto de regras seguras e equivalentes ao que se espera sob a legislação europeia. O comitê reconheceu, também, o alinhamento das regras brasileiras com as decisões do Tribunal de Justiça Europeu, que tem a palavra final sobre questões de privacidade na União Europeia do mesmo modo que o STJ e o STF teriam no caso do Brasil.

Houve, entretanto, alguns questionamentos e solicitações de esclarecimento no parecer. A comissão sugeriu o monitoramento e maior aprofundamento acerca dos relatórios de impacto e das limitações relacionadas a segredos de negócio previstas na LGPD. Também sugestão de maior esclarecimento acerca da atuação da ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados, especialmente no que toca à investigação e sancionamento dos próprios órgãos da administração pública, e à aplicação ou não da LGPD e questões de segurança nacional - conceito que é normalmente vago. Todas essas questões são discutidas também pelos especialistas brasileiros, que há anos clamam por uma regulamentação mais detalhada pela ANPD.

Sendo ou não acatadas as sugestões, o projeto de decisão de adequação ainda precisa ser aprovado pelos representantes do países-membro da União Europeia e adotado definitivamente pela comissão Europeia, o que se espera ainda para o ano de 2026. Do lado de cá, a ANPD já realizou reuniões e convênios com órgãos de regulação europeus e, segundo seu recém-publicado balanço de seus 5 anos de existência, a agência tem trabalhado na decisão de adequação brasileira, necessária para o livre trânsito de dados em duas vias. No entanto, ainda não há maiores notícias sobre o status da questão.

Luiz Fernando Plastino

Luiz Fernando Plastino

Doutor e mestre em Direito Civil, pela Universidade de São Paulo (USP), especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados e Direito de Informática, advogado no escritório Barcellos Tucunduva Advogados.

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