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Imunidade parlamentar: Proteção à democracia, não à ofensa

A imunidade é crucial para a democracia representativa. Sem ela, parlamentares poderiam ser perseguidos por suas opiniões políticas. No entanto, essa proteção não é e nunca foi absoluta.

terça-feira, 25 de novembro de 2025

Atualizado às 11:55

Circulou nas redes sociais um episódio lamentável envolvendo um vereador de Feijó, do interior do que utilizou a tribuna para dirigir palavras depreciativas a duas vereadoras da cidade, chamando-as de “cobras”, “rainhas da cocada preta” e “santinhas do pau oco”.

O fato, embora grave, serve aqui apenas como ponto de partida para um debate muito mais amplo e necessário: quais são os limites da imunidade parlamentar?

A imunidade é uma das instituições centrais da democracia representativa. Sem ela, parlamentares poderiam ser perseguidos por suas opiniões políticas, o que enfraqueceria o papel fiscalizador do Legislativo.

No entanto, como já reconhecido pelos tribunais (inclusive pelo TJ/AC), essa proteção não é e nunca foi absoluta.

A Constituição assegura que vereadores, deputados e senadores não podem ser responsabilizados civil ou penalmente por suas opiniões, palavras e votos quando essas manifestações guardam relação com o exercício do mandato.

O ponto decisivo é justamente este: a vinculação funcional. O escudo constitucional existe para garantir independência política, não para servir como carta branca para ataques pessoais, ofensas gratuitas ou discursos que não têm qualquer relação com a função legislativa.

É por isso que, quando o parlamentar ultrapassa essa fronteira, resta configurado o abuso. O TJ/AC já afirmou expressamente que, nesses casos, a imunidade não se aplica, permitindo-se a responsabilização civil por danos morais quando há violação à honra alheia fora do âmbito funcional.

Sobre o caso de Feijó, é importante observar que certas expressões carregam peso histórico. “Santinha do pau oco”, por exemplo, remete ao período colonial, quando imagens ocas eram usadas para esconder ouro e contrabando, o que, até hoje, dá à expressão o sentido de falsidade e dissimulação.

Não se trata, portanto, de algo irrelevante.

O debate aqui, porém, não é sobre o caso específico, e sim sobre algo maior: a necessidade de preservar a imunidade parlamentar sem permitir sua deturpação.

A democracia exige um Legislativo forte, independente e plural. Para isso, é imprescindível que vereadores, deputados e senadores tenham liberdade real para fiscalizar, denunciar e se posicionar.

Entretanto, essa liberdade não pode se converter em salvo-conduto para prática de crimes contra a honra, nem para discursos hostis, misóginos ou que violem direitos fundamentais.

No Acre, onde a representação feminina nos parlamentos é muito inferior ao desejável, episódios de desrespeito ultrapassam as pessoas diretamente atingidas: criam barreiras simbólicas, intimidam e afastam outras mulheres da vida política.

Isso também precisa ser dito quando falamos sobre limites.

Em síntese, a imunidade parlamentar é essencial, mas seu propósito é institucional, não pessoal. Ela protege a função, e não a agressão. Protege a crítica política, não o ataque moral. Protege o debate democrático, não o discurso que humilha.

Democracia se faz com divergência, firmeza e coragem, mas também com responsabilidade.

Thalles Vinícius de Souza Sales

VIP Thalles Vinícius de Souza Sales

Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (jurista). Membro da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, do CFOAB.

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