Presidente do Instituto dos Advogados do Acre - IAAC. Membro da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, do CFOAB. Diretor da Escola de Prerrogativas da OAB/AC.
É preciso investir em mecanismos ágeis de verificação, em parcerias com plataformas digitais e em campanhas públicas que ensinem o eleitor a questionar e verificar antes de compartilhar.
Se não for demais, fica aqui o pedido: dá uma força pra advocacia. A gente promete continuar fazendo a nossa parte, mesmo com prazo curto, sistema fora do ar e café frio.
O Brasil precisa enfrentar, com serenidade jurídica, o problema que está diante de nós: A desinformação institucionalizada por atores que não têm rosto, método ou responsabilidade.
A liminar mostra que, na separação de Poderes, nenhum instrumento é absoluto (nem impeachment, nem decisão monocrática). Cabe ao plenário do STF equilibrar e proteger a CF/88.
É preciso refletir sobre as decisões da Justiça Eleitoral do Acre envolvendo a fraude à cota de gênero. O que essas decisões revelam sobre a participação feminina na política local?
Além de violar moralidade, impessoalidade e a finalidade pública, a conduta pode configurar improbidade, especialmente ao atentar contra princípios da Administração Pública.
Este artigo não toma posição político-partidária. Apenas constata um fenômeno: vivemos uma época em que grande parte da sociedade não se dispõe a compreender o mérito das decisões públicas.
A imunidade é crucial para a democracia representativa. Sem ela, parlamentares poderiam ser perseguidos por suas opiniões políticas. No entanto, essa proteção não é e nunca foi absoluta.
Em tema tão relevante, é essencial que operadores do Direito compreendam a súmula não como checklist automático, mas como guia que exige análise criteriosa e sensibilidade.