Emendas parlamentares, moral republicana e a insistência em lembrar o básico
O artigo aborda a decisão do ministro Flávio Dino no âmbito da ADPF 854.
sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
Atualizado às 11:04
As emendas parlamentares, quando corretamente aplicadas, cumprem papel essencial na engrenagem do Estado. São instrumentos legítimos para levar recursos a municípios, fortalecer políticas públicas, suprir carências históricas e atender demandas concretas nas áreas de saúde, infraestrutura, assistência social e cultura (especialmente onde a atuação estatal costuma ser insuficiente).
Não se trata de favor, tampouco de benevolência política. Emenda é orçamento público orientado a resultados. Quanto maior a transparência, a rastreabilidade e a descentralização desses recursos, maior o benefício coletivo.
É nesse contexto que se insere a ADPF 854, dentro do acompanhamento realizado pelo STF para assegurar controle efetivo e publicidade na execução das emendas parlamentares.
Entre os pontos enfrentados, destaca-se a determinação do ministro Flávio Dino que veda a destinação e a execução de emendas em favor de entidades do terceiro setor que tenham, em seus quadros dirigentes, familiares dos parlamentares responsáveis pela indicação (ou mesmo de assessores parlamentares a eles vinculados). A decisão também bloqueia expedientes “indiretos”, como contratações e subcontratações que conduzam o dinheiro público ao mesmo destino por caminhos dissimulados.
E é justamente aqui que reside o aspecto mais emblemático da decisão: foi necessário afirmar o óbvio.
Nada há de inovador ou disruptivo em declarar que recursos públicos não podem ser utilizados para beneficiar interesses pessoais ou familiares. Isso não é avanço institucional; é o mínimo esperado em qualquer regime republicano funcional. Ainda assim, no Brasil, o trivial precisa ser reiterado por decisão judicial, como se o bom senso tivesse de ser formalmente lembrado.
O problema não é a ausência de normas. Elas sempre existiram. O que falta, com frequência, é compromisso real com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E convém frisar: moralidade administrativa não tem relação com valores privados ou religiosos. Trata-se de ética de Estado, própria de quem administra recursos que pertencem à coletividade.
O orçamento público não pode ser confundido com extensão de vínculos pessoais, familiares ou políticos. Emenda parlamentar não é moeda de troca, muito menos instrumento de afeto ou conveniência. Não pode servir para sustentar estruturas privadas, alimentar redes de influência ou manter esquemas disfarçados de interesse público.
O dinheiro do contribuinte não existe para premiar sobrenomes, favorecer parentes, remunerar aliados ou irrigar entidades “amigas”. Ao reafirmar isso, o Supremo apenas aplicou, de forma coerente, a vedação ao nepotismo e sua incompatibilidade com os princípios republicanos já consolidados no ordenamento jurídico.
O que chama atenção é que, em determinados ambientes políticos, o ilícito só se torna inaceitável quando alguém “manda parar”. E o custo dessa distorção é concreto: postos de saúde que não funcionam, obras mal executadas, equipamentos superfaturados, ruas que se desfazem em poucos meses, municípios que recebem migalhas enquanto grupos bem conectados concentram milhões.
Quando a emenda é capturada por interesses familiares, ela deixa de ser política pública e se transforma em negócio privado financiado pelo cidadão.
Por isso, a decisão não deveria causar surpresa. Deveria, antes, provocar constrangimento institucional. Em uma democracia minimamente saudável, não seria necessário um despacho judicial para afirmar que parentesco não é critério de política pública.
Mas, por ausência de compromisso, de bom senso (ou, em alguns casos, de caráter), o básico precisa ser escrito, reiterado, carimbado e publicado. Ao fazê-lo, o Supremo apenas lembrou aquilo que o sistema deveria saber sozinho: o orçamento é do povo, e não da família de ninguém.


