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Emendas parlamentares, moral republicana e a insistência em lembrar o básico

O artigo aborda a decisão do ministro Flávio Dino no âmbito da ADPF 854.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Atualizado às 11:04

As emendas parlamentares, quando corretamente aplicadas, cumprem papel essencial na engrenagem do Estado. São instrumentos legítimos para levar recursos a municípios, fortalecer políticas públicas, suprir carências históricas e atender demandas concretas nas áreas de saúde, infraestrutura, assistência social e cultura (especialmente onde a atuação estatal costuma ser insuficiente).

Não se trata de favor, tampouco de benevolência política. Emenda é orçamento público orientado a resultados. Quanto maior a transparência, a rastreabilidade e a descentralização desses recursos, maior o benefício coletivo.

É nesse contexto que se insere a ADPF 854, dentro do acompanhamento realizado pelo STF para assegurar controle efetivo e publicidade na execução das emendas parlamentares.

Entre os pontos enfrentados, destaca-se a determinação do ministro Flávio Dino que veda a destinação e a execução de emendas em favor de entidades do terceiro setor que tenham, em seus quadros dirigentes, familiares dos parlamentares responsáveis pela indicação (ou mesmo de assessores parlamentares a eles vinculados). A decisão também bloqueia expedientes “indiretos”, como contratações e subcontratações que conduzam o dinheiro público ao mesmo destino por caminhos dissimulados.

E é justamente aqui que reside o aspecto mais emblemático da decisão: foi necessário afirmar o óbvio.

Nada há de inovador ou disruptivo em declarar que recursos públicos não podem ser utilizados para beneficiar interesses pessoais ou familiares. Isso não é avanço institucional; é o mínimo esperado em qualquer regime republicano funcional. Ainda assim, no Brasil, o trivial precisa ser reiterado por decisão judicial, como se o bom senso tivesse de ser formalmente lembrado.

O problema não é a ausência de normas. Elas sempre existiram. O que falta, com frequência, é compromisso real com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E convém frisar: moralidade administrativa não tem relação com valores privados ou religiosos. Trata-se de ética de Estado, própria de quem administra recursos que pertencem à coletividade.

O orçamento público não pode ser confundido com extensão de vínculos pessoais, familiares ou políticos. Emenda parlamentar não é moeda de troca, muito menos instrumento de afeto ou conveniência. Não pode servir para sustentar estruturas privadas, alimentar redes de influência ou manter esquemas disfarçados de interesse público.

O dinheiro do contribuinte não existe para premiar sobrenomes, favorecer parentes, remunerar aliados ou irrigar entidades “amigas”. Ao reafirmar isso, o Supremo apenas aplicou, de forma coerente, a vedação ao nepotismo e sua incompatibilidade com os princípios republicanos já consolidados no ordenamento jurídico.

O que chama atenção é que, em determinados ambientes políticos, o ilícito só se torna inaceitável quando alguém “manda parar”. E o custo dessa distorção é concreto: postos de saúde que não funcionam, obras mal executadas, equipamentos superfaturados, ruas que se desfazem em poucos meses, municípios que recebem migalhas enquanto grupos bem conectados concentram milhões.

Quando a emenda é capturada por interesses familiares, ela deixa de ser política pública e se transforma em negócio privado financiado pelo cidadão.

Por isso, a decisão não deveria causar surpresa. Deveria, antes, provocar constrangimento institucional. Em uma democracia minimamente saudável, não seria necessário um despacho judicial para afirmar que parentesco não é critério de política pública.

Mas, por ausência de compromisso, de bom senso (ou, em alguns casos, de caráter), o básico precisa ser escrito, reiterado, carimbado e publicado. Ao fazê-lo, o Supremo apenas lembrou aquilo que o sistema deveria saber sozinho: o orçamento é do povo, e não da família de ninguém.

Thalles Vinícius de Souza Sales

VIP Thalles Vinícius de Souza Sales

Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (jurista). Membro da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, do CFOAB.

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