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Participação feminina e o alerta das decisões eleitorais no Acre

É preciso refletir sobre as decisões da Justiça Eleitoral do Acre envolvendo a fraude à cota de gênero. O que essas decisões revelam sobre a participação feminina na política local?

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Atualizado às 14:13

Nas últimas semanas, a Justiça Eleitoral acreana tem sido protagonista de decisões duras envolvendo as eleições municipais de 2024.

TRE/AC - Tribunal Regional Eleitoral do Acre cassou chapas inteiras de vereadores nos municípios de Sena Madureira (MDB e PL) e Manoel Urbano (Republicanos), sob a acusação de fraude à cota de gênero.

Em Assis Brasil, PP, PSD e MDB enfrentam decisão semelhante ainda na primeira instância (a Justiça Eleitoral determinou a retotalização dos votos e, caso a nulidade atinja mais da metade dos votos válidos, que seja realizada nova eleição para a Câmara).

Não é propósito deste artigo esmiuçar detalhes dos processos, até porque fatalmente ainda serão apreciados pelo TSE, podendo ser reformados ou não.

O que importa, aqui, é a reflexão necessária: o que essas decisões revelam sobre a participação feminina na política local?

A resposta parece evidente: os partidos políticos ainda falham profundamente em garantir o espaço das mulheres para além do papel de cumprimento numérico da lei.

A legislação que determina ao menos 30% de candidaturas femininas não é mero formalismo burocrático. Ela carrega em si a busca por igualdade material em um campo historicamente dominado por homens.

Não é surpresa que, quando o incentivo normativo é ignorado, a fraude aparece (não necessariamente pela má-fé de todas as envolvidas, mas pela completa ausência de estrutura que dê às mulheres condições reais de disputa).

É justamente esse o ponto que precisa ser reforçado: não basta lançar candidaturas, é preciso que elas tenham viabilidade!

Os diretórios partidários (especialmente os municipais) possuem responsabilidade direta nesse cenário. Garantir cursos de formação, promover a liderança feminina dentro das próprias siglas, apoiar candidaturas com recursos mínimos, visibilidade, organização de campanha e diálogo comunitário são ações que vão muito além de cumprir uma cota.

A participação das mulheres não pode ser tratada como uma corrida improvisada na véspera do prazo de registro. Políticas públicas internas de incentivo devem ser permanentes, iniciando já no ano seguinte às eleições, não apenas quando o calendário eleitoral aperta.

Do contrário, o resultado se repetirá: fragilidade, candidaturas sem apoio, instabilidade política e, ao fim, prejuízo à própria democracia local, com chapas inteiras sendo cassadas, fazendo com que alguns parlamentares percam o mandato sem que tenham cometido qualquer ato ilícito.

E aqui este subscritor quer deixar bem claro: duvido que tenha havido, em qualquer dos processos citados, qualquer tipo de intenção premeditada dos diretórios municipais e das respectivas candidatas de cometerem fraude à cota de gênero.

Porém, quando lançam candidaturas no estilo "te vira, a gente não tem dinheiro e talvez produza material gráfico, vai tocando na fé que lá na frente a gente resolve", dão azo para que a Justiça Eleitoral aplique de forma rígida a súmula 73 do TSE...

É fato: as decisões judiciais atuais colocam em alerta as direções partidárias, mas esse alerta deve ser visto não como um obstáculo, e sim como uma oportunidade de amadurecimento político.

Seja qual for o desfecho nos Tribunais, que esse momento sirva para repensar práticas, revisar estruturas e colocar as mulheres no centro da participação política, e não como figurantes de chapas montadas às pressas.

Porque fortalecer a presença feminina significa fortalecer a democracia!

Thalles Vinícius de Souza Sales

VIP Thalles Vinícius de Souza Sales

Presidente do Instituto dos Advogados do Acre - IAAC. Membro da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, do CFOAB. Diretor da Escola de Prerrogativas da OAB/AC.

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